Ofício Circular TJPR N° 62/2023
Instrução Normativa Conjunta n° 136/2023-GCJ/GC
Ementa: Assunto: Diligência registral relativa a mandado/ordem judicial, por si só, não configura descumprimento de ordem judicial
Data do diário: 31/10/2023, Diário: 3545.
Anexos: 6776593assinado.pdf
Ofício-Circular n° 62/2023 - DCJ-DMAP
Autos n° 0116542-25.2023.8.16.6000
Assunto: Diligência registral relativa a mandado/ordem judicial, por si só, não configura descumprimento de ordem judicial
Excelentíssimos Senhores Magistrados e Excelentíssimas Senhoras Magistradas,
Atendendo a pedido da ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ - ARIPAR, comunico que a emissão de diligência registral relativa à mandado/ordem judicial, por si só, não configura descumprimento de ordem judicial. Eventuais discordâncias dos magistrados em relação às diligências, podem ser sanadas por meio de decisão clara e expressa afastando a necessidade de observância dos requisitos legais/normativos indicados pelo Oficial Registrador, ou mediante o encaminhamento da questão para decisão do juízo competente para a matéria de registros públicos. Ao receber títulos a registro, inclusive títulos judiciais (art. 221, inciso IV da LRP), cabe ao Registrador proceder ao exame sumário, e, havendo dúvidas, levá-las perante o juiz as dúvidas que tiver, como faculta o art. 198 da LRP e na forma que disciplina a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 136/2023-GCJ/GC. Portanto, a solicitação de informações e ou esclarecimentos, quando praticada na forma da LRP ou art. 4º, caput, da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 136/2023-GCJ/GC, não implica no descumprimento da ordem judicial, solicitando a todos que procedam com cautela e de forma cooperativa. Atenciosamente,
Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça
Número: | 62/2023 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | OC 62/2023 - Diligência registral relativa a mandado/ordem judicial, por si só, não configura descumprimento de ordem judicial
Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Emissão 4.Diligência Registral 5.Mandado 6.Ordem Judicial 7.Configuração 8.Descumprimento 9.Ordem Judicial 10.Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (ARIPAR) 11.Instrução Normativa Conjunta n° 136/2023-GCJ/GC
Ementa: | Assunto: Diligência registral relativa a mandado/ordem judicial, por si só, não configura descumprimento de ordem judicial
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 31/10/2023
Diário: | 3545
Anexos: | 6776593assinado.pdf
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