Ofício Circular TJPR Nº 62/2023

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Ofício Circular TJPR N° 62/2023

Instrução Normativa Conjunta n° 136/2023-GCJ/GC

Ementa: Assunto: Diligência registral relativa a mandado/ordem judicial, por si só, não configura descumprimento de ordem judicial

Data do diário: 31/10/2023, Diário: 3545.

Anexos: 6776593assinado.pdf

Ofício-Circular n° 62/2023 - DCJ-DMAP

Autos n° 0116542-25.2023.8.16.6000

Assunto: Diligência registral relativa a mandado/ordem judicial, por si só, não configura descumprimento de ordem judicial

Excelentíssimos Senhores Magistrados e Excelentíssimas Senhoras Magistradas,

Atendendo a pedido da ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ - ARIPAR, comunico que a emissão de diligência registral relativa à mandado/ordem judicial, por si só, não configura descumprimento de ordem judicial. Eventuais discordâncias dos magistrados em relação às diligências, podem ser sanadas por meio de decisão clara e expressa afastando a necessidade de observância dos requisitos legais/normativos indicados pelo Oficial Registrador, ou mediante o encaminhamento da questão para decisão do juízo competente para a matéria de registros públicos. Ao receber títulos a registro, inclusive títulos judiciais (art. 221, inciso IV da LRP), cabe ao Registrador proceder ao exame sumário, e, havendo dúvidas, levá-las perante o juiz as dúvidas que tiver, como faculta o art. 198 da LRP e na forma que disciplina a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 136/2023-GCJ/GC. Portanto, a solicitação de informações e ou esclarecimentos, quando praticada na forma da LRP ou art. 4º, caput, da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 136/2023-GCJ/GC, não implica no descumprimento da ordem judicial, solicitando a todos que procedam com cautela e de forma cooperativa. Atenciosamente,

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA

Corregedor-Geral da Justiça

Número: | 62/2023 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Documento: | OC 62/2023 - Diligência registral relativa a mandado/ordem judicial, por si só, não configura descumprimento de ordem judicial

Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Emissão 4.Diligência Registral 5.Mandado 6.Ordem Judicial 7.Configuração 8.Descumprimento 9.Ordem Judicial 10.Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (ARIPAR) 11.Instrução Normativa Conjunta n° 136/2023-GCJ/GC

Ementa: | Assunto: Diligência registral relativa a mandado/ordem judicial, por si só, não configura descumprimento de ordem judicial

Situação: | VIGENTE

Data do diário: | 31/10/2023

Diário: | 3545

Anexos: | 6776593assinado.pdf

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