Ofício Circular TJPR N° 86/2025
Ofício-Circular 86/2025- GC - SEI 0109994-47.2024.8.16.6000
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Registrador Civil 4.Registro 5.Retificação 6.Gênero 7.Gênero Não Definido 8.Transgênero 9.Não Binário 10.Agênero 11.Código Nacional de Normas 12.Corregedoria Nacional de Justiça 13.Conselho Nacional de Justiça 14.Foro Extrajudicial 15.Insenção 16.Custas 17.Emolumentos 18.Hipossuficiente 19.Ofício-Circular n° 66/2023
Ementa: Orientação aos Registradores Civis acerca do registro e retificação de gênero de pessoas que não se identifiquem com "masculino" ou "feminino".
Data do diário: 27/08/2025, Diário: 3970.
Anexos: 7066186assinado.pdf
SEI_11910021_Decisao.pdf
SEI_12103551_Decisao.pdf
Ofício-Circular n° 86/2025 - GC
Autos nº SEI0109994-47.2024.8.16.6000
Assunto: Orientação aos Registradores Civis acerca do registro e retificação de gênero de pessoas que não se identifiquem com masculino ou feminino .
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas das Comarcas do Paraná.
Orienta-se aos Registradores e Registradoras Civis de Pessoas Naturais a utilizarem o termo gênero não definido sempre que o indivíduo, ao requerer o registro ou retificação do gênero, indique seu gênero como qualquer outro que não masculino ou feminino , aí inclusas identidades não binárias, agêneras, etc., independentemente de decisão judicial. Rememora-se, também, que por força do art. 30, §§1º e 2º da Lei Federal nº 6.015/1973 e do art. 523 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial, estão isentas de custas e emolumentos as pessoas transgêneras reconhecidamente pobres. Revoga-se o Ofício-Circular n° 66/2023. Atenciosamente
Desembargadora ANA LÚCIA LOURENÇO
Corregedora da Justiça
Número: | 86/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | Ofício-Circular 86/2025- GC - SEI 0109994-47.2024.8.16.6000
Assunto: | 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Registrador Civil 4.Registro 5.Retificação 6.Gênero 7.Gênero Não Definido 8.Transgênero 9.Não Binário 10.Agênero 11.Código Nacional de Normas 12.Corregedoria Nacional de Justiça 13.Conselho Nacional de Justiça 14.Foro Extrajudicial 15.Insenção 16.Custas 17.Emolumentos 18.Hipossuficiente 19.Ofício-Circular n° 66/2023
Ementa: | Orientação aos Registradores Civis acerca do registro e retificação de gênero de pessoas que não se identifiquem com "masculino" ou "feminino".
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 27/08/2025
Diário: | 3970
Anexos: | 7066186assinado.pdfSEI_11910021_Decisao.pdfSEI_12103551_Decisao.pdf
Referências: | Documento citado:Código Nacional de Normas do Foro ExtrajudicialDocumento citado:Ofício-Circular n° 66/2023
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