Ofício Circular TJPR Nº 67/2025

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Ofício Circular TJPR N° 67/2025

Código de Normas do Foro Extrajudicial-CNFE 14.Registro de Imóvel

Ementa: Orientação aos (às) Agentes Delegados(as) e aos (às) Magistrados(as) Corregedores(as) acerca do prazo de validade das certidões expedidas pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais para lavratura de registros e escrituras públicas.

Data do diário: 12/08/2025, Diário: 3959.

Anexos: 7047370assinado.pdf

Ofício-Circular n° 67/2025 - GC

Autos SEI 0037038-96.2025.8.16.6000

Assunto: Orientação aos (às) Agentes Delegados(as) e aos (às) Magistrados(as) Corregedores(as) acerca do prazo de validade das certidões expedidas pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais para lavratura de registros e escrituras públicas.

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas das Comarcas do Paraná (titulares, interinos/as e interventores/as),

As certidões expedidas pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais para lavratura de registros e escrituras públicas, inclusive as Certidões de Óbito, terão prazo de validade máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da expedição, de modo a prezar pela validade e segurança dos atos jurídicos realizados pelos Serviços Extrajudiciais, nos termos do art. 48, parágrafo único e art. 700, §10 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Paraná, à exceção daquelas expedidas para a prática de atos perante os Registros de Imóveis, em que deve se observar o prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do art. 502 §2º, II, c do Código de Normas do Foro Extrajudicial. Atenciosamente,

Desa. ANA LÚCIA LOURENÇO

Corregedora da Justiça

Número: | 67/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Documento: | Ofício-Cicular nº 67/2025 - GC - SEI0037038-96.2025.8.16.6000

Assunto: | 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Agente Delegado 4.Magistrado Corregedor 5.Prazo 6.Validade 7.Certidão 8.Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais 9.Lavratura 10.Escritura Pública 11.Certidão de Óbito 12.Serviço Extrajudicial 13.Código de Normas do Foro Extrajudicial-CNFE 14.Registro de Imóvel

Ementa: | Orientação aos (às) Agentes Delegados(as) e aos (às) Magistrados(as) Corregedores(as) acerca do prazo de validade das certidões expedidas pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais para lavratura de registros e escrituras públicas.

Situação: | VIGENTE

Data do diário: | 12/08/2025

Diário: | 3959

Anexos: | 7047370assinado.pdf

Referências: | Documentos do mesmo sentido:Código de Normas do Foro Extrajudicial-CNFE

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