Ofício Circular TJPR N° 67/2025
Código de Normas do Foro Extrajudicial-CNFE 14.Registro de Imóvel
Ementa: Orientação aos (às) Agentes Delegados(as) e aos (às) Magistrados(as) Corregedores(as) acerca do prazo de validade das certidões expedidas pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais para lavratura de registros e escrituras públicas.
Data do diário: 12/08/2025, Diário: 3959.
Anexos: 7047370assinado.pdf
Ofício-Circular n° 67/2025 - GC
Autos SEI 0037038-96.2025.8.16.6000
Assunto: Orientação aos (às) Agentes Delegados(as) e aos (às) Magistrados(as) Corregedores(as) acerca do prazo de validade das certidões expedidas pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais para lavratura de registros e escrituras públicas.
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas das Comarcas do Paraná (titulares, interinos/as e interventores/as),
As certidões expedidas pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais para lavratura de registros e escrituras públicas, inclusive as Certidões de Óbito, terão prazo de validade máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da expedição, de modo a prezar pela validade e segurança dos atos jurídicos realizados pelos Serviços Extrajudiciais, nos termos do art. 48, parágrafo único e art. 700, §10 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Paraná, à exceção daquelas expedidas para a prática de atos perante os Registros de Imóveis, em que deve se observar o prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do art. 502 §2º, II, c do Código de Normas do Foro Extrajudicial. Atenciosamente,
Desa. ANA LÚCIA LOURENÇO
Corregedora da Justiça
Número: | 67/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | Ofício-Cicular nº 67/2025 - GC - SEI0037038-96.2025.8.16.6000
Assunto: | 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Agente Delegado 4.Magistrado Corregedor 5.Prazo 6.Validade 7.Certidão 8.Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais 9.Lavratura 10.Escritura Pública 11.Certidão de Óbito 12.Serviço Extrajudicial 13.Código de Normas do Foro Extrajudicial-CNFE 14.Registro de Imóvel
Ementa: | Orientação aos (às) Agentes Delegados(as) e aos (às) Magistrados(as) Corregedores(as) acerca do prazo de validade das certidões expedidas pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais para lavratura de registros e escrituras públicas.
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 12/08/2025
Diário: | 3959
Anexos: | 7047370assinado.pdf
Referências: | Documentos do mesmo sentido:Código de Normas do Foro Extrajudicial-CNFE
==================================================