Ofício Circular TJPR N° 69/2025
Provimento n° 200/2025-CNJ 11.Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça 12.Lei n° 8.935/1994 13.Provimento de n° 149/2023-CN
Ementa: Divulgação da necessidade de esclarecimento aos usuários quanto à liberdade para escolha do tabelião de notas, inclusive no que tange à emissão de certificado digital notarizado.
Data do diário: 14/08/2025, Diário: 3961.
Anexos: 7048994assinado.pdf
Ofício-Circular n° 69/2025 - DCGJ-DSE
Autos n° 0043487-07.2024.8.16.6000 Assunto: Divulgação da necessidade de esclarecimento aos usuários quanto à liberdade para escolha do tabelião de notas, inclusive no que tange à emissão de certificado digital notarizado. Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas, Encaminho-lhes cópia da Decisão de ID. 11941799, proferido no Pedido de Providências de n° 0004654-88.2022.2.00.0000, no bojo do qual foi expedido o Provimento CN n° 200/2025, que incluiu o §6º no art. 292 do Provimento de n° 149/2023, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, do Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, para assegurar a liberdade de escolha do tabelião de notas na emissão de certificado digital notarizado, nos termos da Lei n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, nestes termos: Assim, propõe-se que a Corregedoria Nacional de Justiça ratifique o entendimento de que a vinculação do certificado digital notarizado ao tabelião emissor pelo prazo de três anos, em analogia aos certificados ICP-Brasil, não viola a Lei n° 8.935/1994, desde que a possibilidade de revogação do certificado pelo usuário a qualquer tempo, para nova emissão por notário diverso, seja amplamente divulgada e facilitada .
(...)
3. Ante o exposto, determino atualização do Provimento 149/2023, com acréscimo de parágrafo sexto ao artigo 292, para esclarecimento aos usuários quanto à liberdade para escolha do tabelião de notas, inclusive no que tange à emissão de certificado digital notarizado .
Determino ainda que o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), gestor do Sistema e-Notariado, providencie para que a divulgação do serviço de emissão de certificados, em todos os canais disponíveis, esteja permanentemente integrada de notícia quanto à possibilidade de o usuário solicitar a revogação de seu certificado digital notarizado a qualquer tempo, permitindo-lhe a livre escolha para a emissão de um novo certificado com qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade original de três anos do certificado revogado.
(...)
Art. 292. .......................................................
§ 6º A vinculação do certificado digital notarizado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha do notário por parte do usuário. A qualquer tempo, o usuário poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado. Atenciosamente Desª. Ana Lúcia Lourenço
Corregedora da Justiça
=== ANEXO - Tabela 1 ===Tipo: | Ofício Circular
--- | ---
Ato: | Administrativo
Número: | 69/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | 0043487-07.2024.8.16.6000 - Divulgação da necessidade de esclarecimento aos usuários quanto à liberdade para escolha do tabelião de notas, inclusive no que tange à emissão de certificado digital notarizado.
Assunto: | 1.Divulgação 2.Corregedoria da Justiça 3.Necessidade 4.Esclarecimento 5.Liberdade 6.Escolha 7.Tabelião de Notas 8.Emissão 9.Certificado Digital Notarizado 10.Provimento n° 200/2025-CNJ 11.Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça 12.Lei n° 8.935/1994 13.Provimento de n° 149/2023-CN
Ementa: | Divulgação da necessidade de esclarecimento aos usuários quanto à liberdade para escolha do tabelião de notas, inclusive no que tange à emissão de certificado digital notarizado.
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 14/08/2025
Diário: | 3961
Anexos: | 7048994assinado.pdf
Referências: | Documento citado:Provimento n° 200/2025-CNJDocumento citado:Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de JustiçaLEI:Lei n° 8.935/1994
==================================================