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Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas, Encaminho-lhes cópia da Decisão de", "id": "Ofício-Circular-69-ctx-4", "ref": "Ofício-Circular-69-2025/ctx.4", "hash": "c9efd1992db96fc7", "metadata": { "doc_id": "Ofício-Circular-69" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "9", "text": "ID. 11941799, proferido no Pedido de Providências de n° 0004654-88.2022.2.00.0000, no bojo do qual foi expedido o Provimento CN n° 200/2025, que incluiu o §6o no art. 292 do Provimento de n° 149/2023, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, do Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, para assegurar a liberdade de escolha do tabelião de notas na emissão de certificado digital notarizado, nos termos da Lei n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, nestes termos: Assim, propõe-se que a Corregedoria Nacional de Justiça ratifique o entendimento de que a vinculação do certificado digital notarizado ao tabelião emissor pelo prazo de três anos, em analogia aos certificados ICP-Brasil, não viola a Lei n° 8.935/1994, desde que a possibilidade de revogação do certificado pelo usuário a qualquer tempo, para nova emissão por notário diverso, seja amplamente divulgada e facilitada .", "id": "Ofício-Circular-69-ctx-5", "ref": "Ofício-Circular-69-2025/ctx.5", "hash": "20cdae16aa8bf448", "metadata": { "doc_id": "Ofício-Circular-69" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "10", "text": "(...)", "id": "Ofício-Circular-69-ctx-6", "ref": "Ofício-Circular-69-2025/ctx.6", "hash": "c75c98612b2789e1", "metadata": { "doc_id": "Ofício-Circular-69" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "11", "text": "Determino ainda que o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), gestor do Sistema e-Notariado, providencie para que a divulgação do serviço de emissão de certificados, em todos os canais disponíveis, esteja permanentemente integrada de notícia quanto à possibilidade de o usuário solicitar a revogação de seu certificado digital notarizado a qualquer tempo, permitindo-lhe a livre escolha para a emissão de um novo certificado com qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade original de três anos do certificado revogado.", "id": "Ofício-Circular-69-ctx-7", "ref": "Ofício-Circular-69-2025/ctx.7", "hash": "188d8fad06eece8c", "metadata": { "doc_id": "Ofício-Circular-69" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "12", "text": "(...)", "id": "Ofício-Circular-69-ctx-8", "ref": "Ofício-Circular-69-2025/ctx.8", "hash": "2a823c08215e982d", "metadata": { "doc_id": "Ofício-Circular-69" } }, { "kind": "article", "num": "292", "token": "13", "text": ".......................................................", "id": "art-292", "ref": "Ofício-Circular-69-2025/art.292", "hash": "d2c5259fe53ba221", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "14", "text": "A vinculação do certificado digital notarizado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha do notário por parte do usuário. A qualquer tempo, o usuário poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado. Atenciosamente Desa. Ana Lúcia Lourenço Corregedora da Justiça === ANEXO - Tabela 1 === Tipo: | Ofício Circular --- | --- Ato: | Administrativo Número: | 69/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Ementa: | Divulgação da necessidade de esclarecimento aos usuários quanto à liberdade para escolha do tabelião de notas, inclusive no que tange à emissão de certificado digital notarizado. Situação: | VIGENTE Data do diário: | 14/08/2025 Diário: | 3961", "id": "art-292-par-6", "ref": "Ofício-Circular-69-2025/art.292/par.6", "hash": "3a685dd773c40928" } ] }, { "kind": "section", "num": "1", "token": "15", "text": "Assunto: | 1.Divulgação 2.Corregedoria da Justiça 3.Necessidade 4.Esclarecimento 5.Liberdade 6.Escolha 7.Tabelião de Notas 8.Emissão 9.Certificado Digital Notarizado 10.Provimento n° 200/2025-CNJ 11.Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça 12.Lei n° 8.935/1994 13.Provimento de n° 149/2023-CN", "id": "Ofício-Circular-69-assunto", "ref": "Ofício-Circular-69-2025/15", "hash": "6959d67088a0ffca" } ] } }