Ofício Circular TJPR N° 7/2024
OC 7/2024 - Priorização da expedição de alvarás para levantamento de dinheiro
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Priorização 4.Expedição 5.Alvará 6.Levantamento de Dinheiro 7.Efetividade 8.Prestação Jurisdicional 9.Código de Processo Civil
Ementa: Assunto: Priorização da expedição de alvarás para levantamento de dinheiro
Data do diário: 08/02/2024, Diário: 3598.
Anexos: 6815633assinado.pdf
Ofício-Circular n° 7/2024 - DCJ-DMAP
Autos n° 0161586-67.2023.8.16.6000 Assunto: Priorização da expedição de alvarás para levantamento de dinheiro Excelentíssimos Senhores Magistrados e Excelentíssimas Senhoras Magistradas, Senhores Servidores e Senhoras Servidoras, O presente tem a finalidade de reforçar a importância de medidas para priorizar a expedição de alvarás para levantamento de dinheiro, como forma de concretizar a efetividade da prestação jurisdicional, conforme art. 6º do Código de Processo Civil 2 . Atenciosamente, Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça 2 Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
=== ANEXO - Tabela 1 ===Tipo: | Ofício Circular
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Ato: | Administrativo
Número: | 7/2024 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | OC 7/2024 - Priorização da expedição de alvarás para levantamento de dinheiro
Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Priorização 4.Expedição 5.Alvará 6.Levantamento de Dinheiro 7.Efetividade 8.Prestação Jurisdicional 9.Código de Processo Civil
Ementa: | Assunto: Priorização da expedição de alvarás para levantamento de dinheiro
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 08/02/2024
Diário: | 3598
Anexos: | 6815633assinado.pdf
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