Ofício Circular TJPR N° 76/2024
OC 76/2024 - Nepotismo no âmbito das Serventias Extrajudiciais
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Nepotismo 4.Serventias Extrajudiciais 5.Juíz Corregedor 6.Juíz Diretor 7.Delegado
Ementa: Nepotismo no âmbito das Serventias Extrajudiciais
Data do diário: 12/11/2024, Diário: 3789.
Anexos: 6943282assinado.pdf
Acordao.pdf
Consultan�0002448-33.2024.2.00.0000.pdf
Ofício-Circular n° 76/2024 - GCJ
Autos n° 0137584-96.2024.8.16.6000 Assunto: Nepotismo no âmbito das Serventias Extrajudiciais Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Excelentíssimos Senhores Juízes Diretores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Diretoras do Fórum,
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas, Informo-lhes que foi publicado acórdão proferido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nos autos da Consulta nº 0002448-33.2024.2.00.0000, que versa sobre nepotismo no âmbito das serventias extrajudiciais.
Restou consignado, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça que a vedação ao nepotismo alcança os delegatários concursados interessados em assumir, interinamente, uma serventia vaga, aplicando-se integralmente as limitações impostas pelo art. 3º, §2º, da Resolução nº 80/2009 - CNJ.
Tendo em vista que nos termos do art. 89, §2º, do Regimento Interno do CNJ, A resposta à consulta, quando proferida pela maioria absoluta do Plenário, tem caráter normativo geral , necessário o conhecimento e cumprimento do teor da decisão.
Portanto, segue a ementa do referido acórdão: "RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSULTA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO DE DELEGATÁRIO TITULAR (CONCURSADO) PARA RESPONDER INTERINAMENTE POR SERVENTIA VAGA QUANDO ESTE OSTENTA VÍNCULO DE PARENTESCO COM MAGISTRADOS COM FUNÇÃO CORRECIONAL NA REGIÃO DA SERVENTIA VAGA E INTEGRANTES DA RESPECTIVA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. DIRETRIZES EXPRESSAS NAS NORMAS E JULGADOS DESTE CONSELHO. DÚVIDA SANADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo CNJ 1/2005 e o Provimento CNJ 149/2023, os preceitos que se destinam a coibir a prática do nepotismo abarcam os interinos, de modo a assegurar o interesse público, destinatário e legitimador da atuação estatal.
2. Quando o titular da serventia (delegatário concursado) assume a responsabilidade por um outro cartório vago, na forma do art. 69, caput, do Provimento CNJ 149/2023, também o faz de forma interina.
3. Logo, é certo que esse delegatário fica sujeito às regras de nepotismo incidentes sobre as interinidades.
4. Há, no entanto, diferença entre as vedações aplicáveis à interinidade do substituto mais antigo e do delegatário. Enquanto para o substituto mais antigo a restrição é mais ampla, ou seja, alberga a relação de parentesco com Juízes e Desembargadores do Tribunal local, para o delegatário interino, alcança tão somente magistrados com função correcional na região da serventia vaga e integrantes da respectiva Corregedoria-Geral da Justiça.
5. Recurso conhecido e, no mérito, provido, para responder positivamente à indagação apresentada." (CNJ - RA - Recurso Administrativo em CONS - Consulta - 0002448-33.2024.2.00.0000 - Rel. JOSÉ ROTONDANO - 13ª Sessão Virtual de 2024 - julgado em 13/09/2024) Insta salientar que, diferentemente da restrita adstrita à designação de substituto mais antigo para exercício da interinidade, regulada pelo §3º do art. 67, do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, a restrição aos delegatários interinos é reduzida, conforme o art. 71, parágrafo único, do referido ato normativo, com redação dada pelo Provimento nº 176/2024 - CNJ: "Art. 71. É impedido a assumir a interinidade de serventia vaga o delegatário que, em relação à própria delegação:
(...)
Parágrafo único. A designação também não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, com inclusão de integrantes da respectiva Corregedoria-Geral da Justiça." A fim de que tomem ciência do conteúdo da decisão, encaminho-lhes em anexo o inteiro teor do Acórdão, bem como a cópia integral da Consulta nº 0002448-33.2024.2.00.0000, que tramitou perante a Corregedoria Nacional de Justiça e culminou na resposta à indagação aqui informada. Atenciosamente, Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor-Geral da Justiça
=== ANEXO - Tabela 1 ===Tipo: | Ofício Circular
--- | ---
Ato: | Administrativo
Número: | 76/2024 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | OC 76/2024 - Nepotismo no âmbito das Serventias Extrajudiciais
Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Nepotismo 4.Serventias Extrajudiciais 5.Juíz Corregedor 6.Juíz Diretor 7.Delegado
Ementa: | Nepotismo no âmbito das Serventias Extrajudiciais
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 12/11/2024
Diário: | 3789
Anexos: | 6943282assinado.pdfAcordao.pdfConsultan�0002448-33.2024.2.00.0000.pdf
==================================================