Oficio-Circular N° 76/2025
Decreto Judiciário n° 744/2009 18.Decreto Judiciário n° 738/2014 19.Dado Contábil 20.Arrecadação
Ementa: Necessidade de emissão de guia através do Sistema Uniformizado para repasse de custas. Vedado o recebimento de valores na conta do escrivão, ainda que para repasse.
Data do diário: 05/08/2025, Diário: 3954.
Ofício-Circular N° 76/2025 - SF- CAF Curitiba, 31 de julho de 2025. Aos Senhores
Titulares de Escrivanias Privadas do Estado do Paraná. Assunto: Necessidade de emissão de guia através do Sistema Uniformizado para repasse de custas. Vedado o recebimento de valores na conta do escrivão, ainda que para repasse. Servimo-nos do presente para reforçar a necessidade de emissão de guia através do Sistema Uniformizado para repasse de custas, sendo que para esta regra não há exceção, nem mesmo em caso de Requisições de Pequeno Valor (RPV). Tal providência se faz necessária para que haja o registro preciso da arrecadação das serventias privadas, de modo a garantir maior segurança, transparência e fiscalização do recebimento de valores.
Existem casos em que há impossibilidade de pagamento de guias, como, por exemplo, o RPV expedido para alguns órgãos da Fazenda Pública. Nestes caso, a entidade deve ser orientada a realizar depósito em juízo dos respectivos valores. Posteriormente, a Escrivania deverá emitir a guia de recolhimento através do Sistema Uniformizado e encaminhar ofício ao banco para quitação das guias que deverão acompanhar o ofício. (vide arts. 5º e 14 do Decreto Judiciário n. 744/2009 e arts. 1º, 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto Judiciário n. 738/2014).
Frisa-se que em hipótese alguma deve ser indicada conta do Escrivão particular para recebimento de valores, ainda que se trate de custas de sua titularidade visto que tal prática traz prejuízo irreversível aos dados contábeis da arrecadação da referida serventia e não se vislumbra forma possível de correção das informações. Atenciosamente EVERTON CLAUDIO DECHATNEK
Coordenador de Arrecadação e Fiscalização
Número: | 76/2025 Origem: | DEPARTAMENTO ECONÔMICO E FINANCEIRO
Documento: | Ofício-CIrcular 12014303
Assunto: | 1.Comunicação 2.Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização 3.Necessidade 4.Emissão de Guia 5.Sistema Uniformizado 6.Repasse 7.Custa 8.Vedação 9.Conta 10.Escrivão 11.Requisições de Pequeno Valor-RPV 12.Serventia Privada 13.Recebimento 14.Valor 15.Fazenda Pública 16.Guia de Recolhimento 17.Decreto Judiciário n° 744/2009 18.Decreto Judiciário n° 738/2014 19.Dado Contábil 20.Arrecadação
Ementa: | Necessidade de emissão de guia através do Sistema Uniformizado para repasse de custas. Vedado o recebimento de valores na conta do escrivão, ainda que para repasse.
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 05/08/2025
Diário: | 3954
Referências: | Documento citado:Decreto Judiciário n° 744/2009Documento citado:Decreto Judiciário n° 738/2014 --- Tabela 2 ---
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁSECRETARIA DE FINANÇASCoordenadoria de Arrecadação e Fiscalização
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