Ofício Circular TJPR N° 84/2024
OC 84/2024 - Recomendação acerca dos exames de investigação de vínculo genético (DNA) realizados no contexto da gratuidade processual
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral 3.Exame de Investigação de Vínculo Genético 4.Exame de DNA 5.Gratuidade Processual 6.Fórum Estadual de Juízes e Juízas de Família do Paraná-Fefam 7.Ofício Circular 31/2022-CGJ
Ementa: Recomendação acerca dos exames de investigação de vínculo genético (DNA) realizados no contexto da gratuidade processual
Data do diário: 27/11/2024, Diário: 3799.
Anexos: 6951770assinado.pdf
OC31-2022.pdf
SEI_11202239_Decisao.pdf
nota_tecnica.pdf
Ofício-Circular n° 84/2024 - GCJ
Autos n° 0104201-30.2024.8.16.6000
Assunto: Recomendação acerca dos exames de investigação de vínculo genético (DNA) realizados no contexto da gratuidade processual
Excelentíssimos Senhores Magistrados e Excelentíssimas Senhoras Magistradas, Encaminho-lhes cópia da Decisão 11202239 e da Nota Técnica 11166080, proferidas no expediente 0104201-30.2024.8.16.6000, bem como dos documentos que as instruem, com a a recomendação geral desta Corregedoria-Geral da Justiça para que, em relação aos exames de investigação de vínculo genético (DNA) realizados no contexto da gratuidade processual, tal como orientado pelo Fórum Estadual de Juízes e Juízas de Família do Paraná (FEFAM), "o pagamento seja preferencialmente condicionado à entrega do laudo pericial, alinhado aos princípios de economicidade e transparência, conforme estipulado pelo Ofício Circular 31/2022" , admitindo-se, contudo, que, nos "casos excepcionais em que o laboratório solicitar antecipação de até 50% dos honorários periciais, entende-se que essa antecipação poderá ser concedida, a critério do magistrado, desde que fundamentada e apenas após a coleta efetiva do material genético, minimizando o risco de ausência das partes e possíveis reembolsos" , respeitando-se, por evidente, o livre exercício da jurisdição, a independência funcional da Magistratura e a observância ao livre convencimento motivado/persuasão racional, no caso concreto . Atenciosamente,
Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor-Geral da Justiça
Número: | 84/2024 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | OC 84/2024 - Recomendação acerca dos exames de investigação de vínculo genético (DNA) realizados no contexto da gratuidade processual
Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral 3.Exame de Investigação de Vínculo Genético 4.Exame de DNA 5.Gratuidade Processual 6.Fórum Estadual de Juízes e Juízas de Família do Paraná-Fefam 7.Ofício Circular 31/2022-CGJ
Ementa: | Recomendação acerca dos exames de investigação de vínculo genético (DNA) realizados no contexto da gratuidade processual
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 27/11/2024
Diário: | 3799
Anexos: | 6951770assinado.pdfOC31-2022.pdfSEI_11202239_Decisao.pdfnota_tecnica.pdf
Referências: | Documentos do mesmo sentido:Ofício Circular 31/2022-CGJ
==================================================