Ofício Circular TJPR N° 88/2025
Resolução nº 595/2024-CNJ 9.Resolução nº 630/2025-CNJ 10.Plataforma PDPJ-Br 11.Plataforma Jus.br 12.Requisição 13.Acesso
Ementa: Previdenciário e Acidentário - Uso obrigatório do SISPERJUD para as perícias - Resoluções CNJ nº 595/2024 e nº 630/2025
Data do diário: 04/09/2025, Diário: 3976.
Anexos: 7069206assinado.pdf
Ofício-Circular n° 88/2025 - DCGJ-DSE
Autos n° 0011527-96.2025.8.16.6000
Assunto: [Previdenciário e Acidentário] - Uso obrigatório do SISPERJUD para as perícias - Resoluções CNJ nº 595/2024 e nº 630/202
Aos Magistrados e Servidores com competência em matéria previdenciária e acidentária Para padronização dos exames periciais em questões previdenciárias, acidentários e benefício de prestação continuada, o CNJ estabeleceu o uso obrigatório do SISPERJUD para realização das perícias, mediante uso do formulário padronizado, sem prejuízo do acréscimo de quesitos adicionais a critério do magistrado que preside o feito (Resoluções CNJ 595/2024 e 630/2025).
Diante disso, oriento-os de que o uso do sistema é obrigatório por todas as unidades e também pelos peritos nas competências já mencionadas - previdenciário, acidente de trabalho e benefício de prestação continuada.
O sistema SISPERJUD está acessível a todos os magistrados e servidores com cadastro ativo nas plataformas PDPJ-Br e Jus.br e pode ser acessado tanto pelo Marketplace do CNJ, como também pelo link direto https://pericias.pdpj.jus.br/
Em caso de acesso restrito ou funcionalidade limitada, é possível requisitar, por meio do sistema SIGA, a habilitação para obtenção de acesso adequado ao SISPERJUD (https://siga.tjpr.jus.br/assystnet/application.jsp#serviceOfferings/2167) ou seguindo o caminho: Serviços > SETI - Tecnologia da Informação > Sistemas Conveniados > SISPERJUD (Sistema de Pericias Judiciais) > Gerenciar acesso
O manual de uso do sistema está disponível em https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ e a instrução para uso está a cargo da CEAJUD/CNJ (https://www.cnj.jus.br/eadcnj). Atenciosamente
Des. Fernando Wolff Bodziak
Corregedor-Geral da Justiça
Número: | 88/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | 0011527-96.2025.8.16.6000 - Previdenciário e Acidentário] - Uso obrigatório do SISPERJUD para as perícias - Resoluções CNJ nº 595/2024 e nº 630/2025"
Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Previdenciário 4.Acidentário 5.Obrigatoriedade 6.Sisperjud 7.Perícia 8.Resolução nº 595/2024-CNJ 9.Resolução nº 630/2025-CNJ 10.Plataforma PDPJ-Br 11.Plataforma Jus.br 12.Requisição 13.Acesso
Ementa: | Previdenciário e Acidentário - Uso obrigatório do SISPERJUD para as perícias - Resoluções CNJ nº 595/2024 e nº 630/2025
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 04/09/2025
Diário: | 3976
Anexos: | 7069206assinado.pdf
Referências: | Documento citado:Resolução nº 595/2024-CNJDocumento citado:Resolução nº 630/2025-CNJ
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