Ofício Circular TJPR Nº 9/2004

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Ofício Circular TJPR N° 9/2024

Resolução nº 483/2022-CNJ 10.Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) 11.Divisão de Sistemas Externos (DSE)

Ementa: Sistema Nacional de Gestão de Bens - SNGB

Data do diário: 15/02/2024, Diário: 3601.

Anexos: 6816018assinado.pdf

Ofício Circular n° 9/2024 - GCJ

Autos n° 0018722-69.2024.8.16.6000

Sistema Nacional de Gestão de Bens - SNGB

Senhores(as) Magistrados(as) e servidores(as) Diante da edição da Resolução nº 483, de 19 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Bens - SNGB, determina-se ser cogente a utilização do sistema para o cadastramento dos bens apreendidos, que estão à disposição do juízo e que não tenham sido decretadas as destinações e baixas pelo juízo, a partir do recebimento deste Ofício Circular por todas as unidades criminais do Estado do Paraná. Destaca-se que foi interrompido o Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, com a revogação da Res. 63/2008, sendo determinada somente a exclusão/baixa dos registros. O sistema está em fase final de desenvolvimento, do qual este TJPR tem a oportunidade de participar, apresentando sugestões de melhorias, com o intuito de se tornar o único sistema para consolidar todas as informações da existência, da localização e da destinação dos bens, a fim de evitar a tão reclamada duplicidade de cadastros. Está disponível, no site do CNJ, o curso de formação do SNGB e o manual do usuário, sendo possível o treinamento dos servidores sobre as funcionalidades do sistema. As unidades que não tiverem acesso ao SNGB deverão entrar em contato com a Divisão de Sistemas Externos - DSE desta Corregedoria Geral da Justiça. Atenciosamente,

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA

Corregedor-Geral da Justiça

Número: | 9/2024 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Documento: | Ofício-Circular n° 9/2004 - SNGB

Assunto: | 1.Determinação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) 4.Cogente 5.Utilização 6.Cadastramento 7.Bens Apreendidos 8.Unidades Criminais do Estado do Paraná 9.Resolução nº 483/2022-CNJ 10.Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) 11.Divisão de Sistemas Externos (DSE)

Ementa: | Sistema Nacional de Gestão de Bens - SNGB

Situação: | VIGENTE

Data do diário: | 15/02/2024

Diário: | 3601

Anexos: | 6816018assinado.pdf

Referências: | Documento citado:Resolução nº 483/2022-CNJ

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