Ofício Circular TJPR N° 91/2025
SEI nº 0037276-18.2025.8.16.6000
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Impossibilidade 4.Exigência 5.Certidão Negativa de Débitos Fiscais 6.Ação Judicial Cível 7.Prática 8.Ato de Registro de Imóvel 9.Ato Registral 10.Serviço de Registro de Imóveis 11.Revalidação 12.Incorporação Imobiliária 13.Conselho Nacional de Justiça
Ementa: Impossibilidade da exigência de certidões negativas de débitos fiscais ou de ações judiciais cíveis para prática de atos de registros de imóveis, ressalvada a possibilidade de que o oficial inclua no ato registral menção expressa a essas circunstâncias.
Data do diário: 22/09/2025, Diário: 3987.
Anexos: 0002806_61.2025.2.00.0000._Acordao.pdf
7075895assinado.pdf
Ofício-Circular n° 91/2025 - CG - DSSE
Autos n° 0037276-18.2025.8.16.6000
Assunto: Impossibilidade da exigência de certidões negativas de débitos fiscais ou de ações judiciais cíveis para prática de atos de registros de imóveis, ressalvada a possibilidade de que o oficial inclua no ato registral menção expressa a essas circunstâncias.
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
Encaminho-lhes cópia do Acórdão de ID. 12103800 , proferido no Processo Administrativo de n° 0002806-61.2025.2.00.0000, no bojo do qual por unanimidade determinou que os Serviços de Registro de Imóveis abstenham de negar registro à "revalidação" da incorporação imobiliária com fundamento na existência de certidões judiciais ou de débito fiscal positivas, ressalvada a possibilidade de que o oficial inclua no ato registral menção expressa a essas circunstâncias , da Conselheira Relatora Dra. Renata Gil de Alcantara Videira, do Conselho Nacional de Justiça. Atenciosamente
Desa. Ana Lúcia Lourenço
Corregedora da Justiça
Número: | 91/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | SEI nº 0037276-18.2025.8.16.6000
Assunto: | 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Impossibilidade 4.Exigência 5.Certidão Negativa de Débitos Fiscais 6.Ação Judicial Cível 7.Prática 8.Ato de Registro de Imóvel 9.Ato Registral 10.Serviço de Registro de Imóveis 11.Revalidação 12.Incorporação Imobiliária 13.Conselho Nacional de Justiça
Ementa: | Impossibilidade da exigência de certidões negativas de débitos fiscais ou de ações judiciais cíveis para prática de atos de registros de imóveis, ressalvada a possibilidade de que o oficial inclua no ato registral menção expressa a essas circunstâncias.
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 22/09/2025
Diário: | 3987
Anexos: | 0002806_61.2025.2.00.0000._Acordao.pdf7075895assinado.pdf
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