Ofício Circular TJPR N° 94/2024
Provimento nº 39/2014-CNJ
Ementa: Desnecessidade dos registradores de títulos e documentos que não acumulam as atribuições de Registros de Imóveis de acessarem diariamente a CNIB
Data do diário: 07/01/2025, Diário: 3813.
Anexos: 6962787assinado.pdf
SEI_11233879_Decisao.pdf
Ofício-Circular n° 94/2024 - DCJ-DSE
Autos n° 0043472-38.2024.8.16.6000
Assunto: Desnecessidade dos registradores de títulos e documentos que não acumulam as atribuições de Registros de Imóveis de acessarem diariamente a CNIB
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Encaminho-lhes cópia da Decisão 11233879, proferida no expediente 0043472-38.2024.8.16.6000, a fim de que se abstenham de exigir o acesso diário à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB aos Registradores de Títulos e Documentos que não cumulam as atribuições de Registro de Imóveis, restringindo a esses apenas o cumprimento do artigo 7º do Provimento n⁰ 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça. Atenciosamente,
Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor-Geral da Justiça
Número: | 94/2024 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | OC 94/2024 - Desnecessidade dos registradores de títulos e documentos que não acumulam as atribuições de Registros de Imóveis de acessarem diariamente a CNIB
Assunto: | 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Desnecessidade 4.Registro de Títulos e Documentos 5.Acumulação 6.Atribuição 7.Registro de Imóveis 8.Central Nacional de Indisponibilidade de Bens-CNIB 9.Provimento nº 39/2014-CNJ
Ementa: | Desnecessidade dos registradores de títulos e documentos que não acumulam as atribuições de Registros de Imóveis de acessarem diariamente a CNIB
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 07/01/2025
Diário: | 3813
Anexos: | 6962787assinado.pdfSEI_11233879_Decisao.pdf
Referências: | Documento citado:Provimento nº 39/2014-CNJ
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