Ofício Circular TJPR Nº 96/2025

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Oficio-Circular N° 96/2025

Resolução nº 125/2010-CNJ 8.Regulamento de Cursos do Nupemec 9.Constituição Federal-CF 10.Manual Orientativo do Estágio Supervisionado 11.Projeto 2.ª Vice Explica 12.Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc 13.Juizado Especial

Ementa: Orientações sobre o cumprimento do estágio supervisionado do curso de mediadores e conciliadores - parte prática

Data do diário: 02/10/2025, Diário: 3995.

Anexos: 7084009assinado.pdf

Ofício-Circular N° 96/2025 - NUPEMEC Curitiba, 1.º de outubro de 2025. ORIENTAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE MEDIADORES E CONCILIADORES - PARTE PRÁTICA Senhor Mediador/ Conciliador em Formação, O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC/TJPR, no cumprimento de suas atribuições institucionais, reforça a imprescindibilidade da observância rigorosa às normas que regem o estágio supervisionado no âmbito do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais, regulamentado pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Regulamento de Cursos do NUPEMEC/TJPR (2022).

O curso é composto por duas etapas complementares: a teórica, voltada à assimilação dos fundamentos normativos, éticos e técnicos da mediação e da conciliação; a prática, correspondente ao estágio supervisionado, fase de suma importância, pois nela o cursista já atua nos CEJUSCs em casos reais, atendendo jurisdicionados e exercendo, ainda em formação, função de relevância pública. Essa circunstância reforça a necessidade de zelo, seriedade e responsabilidade, valores compatíveis com os princípios da Administração Pública, notadamente os da legalidade, moralidade, isonomia, eficiência e transparência (art. 37, caput, CF/88).

Por se tratar de estágio autosupervisionado, em que não há acompanhamento direto e contínuo dos instrutores em cada sessão, os instrumentos de controle e avaliação adquirem especial relevo. Nesse contexto, destacam-se:

o Manual Orientativo do Estágio Supervisionado, publicado neste ano, que estabelece detalhadamente os parâmetros a serem observados [1] ;

os vídeos disponibilizados no projeto 2.ª Vice Explica [2] , que esclarecem, de modo objetivo e didático, como o estágio deve ser cumprido, desde o correto preenchimento dos relatórios e atas até a guarda documental e a observância da carga horária;

as orientações transmitidas desde a pré-inscrição, nas aulas teóricas e nas reuniões promovidas pelo NUPEMEC após a conclusão do módulo teórico, nas quais foram reforçados os deveres e responsabilidades inerentes ao estágio.

Assim, há de se observar:

1. o preenchimento correto das atas, com assinatura das partes ou chancela pelo sistema Projudi;

2. o preenchimento imediato e fidedigno dos relatórios, logo após cada sessão, refletindo a realidade vivenciada e as técnicas aplicadas, vedada a elaboração em bloco ou mediante padronização artificial;

3. a necessária assinatura do gestor administrativo ou do juiz supervisor do CEJUSC/Juizado no qual a audiência foi realizada, no campo próprio do relatório, caso não conste na ATA a chancela do Projudi ou a assinatura das partes;

4. o uso obrigatório dos modelos oficiais fornecidos pelo NUPEMEC, que asseguram uniformidade e possibilitam avaliação adequada;

5. o correto e tempestivo preenchimento da planilha de acompanhamento, observando-se a carga horária mínima e máxima estabelecida para cada posição.

Esses requisitos não configuram meras formalidades, mas instrumentos de avaliação e, sobretudo, de valorização da capacitação recebida. O preenchimento criterioso dos documentos garante não apenas a evolução individual do cursista, mas também a credibilidade e a solidez da política pública de autocomposição no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná.

Por fim, embora o curso seja oferecido gratuitamente, ele representa expressivo investimento institucional e financeiro para o TJPR. Assim, o respeito às regras e orientações estabelecidas constitui forma de reconhecimento e retribuição ao esforço empreendido pelo Poder Judiciário na formação de profissionais qualificados, comprometidos e preparados para exercer papel fundamental na promoção da pacificação social.

Contamos com a contribuição e dedicação de todos para que esta etapa seja cumprida consoante os parâmetros estabelecidos, em benefício da formação individual e da consolidação da autocomposição como política pública de Estado. Atenciosamente, Des. Dalla Vecchia

2.º Vice-Presidente

Presidente do NUPEMEC

Supervisor-Geral do Sistema dos Juizados Especiais

Número: | 96/2025 Origem: | NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Documento: | ORIENTAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE MEDIADORES E CONCILIADORES

Assunto: | 1.Orientação 2.2ª Vice-Presidência 3.Supervisoria-Geral dos Juizados Especiais 4.Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-Nupemec 5.Estágio Supervisionado 6.Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores 7.Resolução nº 125/2010-CNJ 8.Regulamento de Cursos do Nupemec 9.Constituição Federal-CF 10.Manual Orientativo do Estágio Supervisionado 11.Projeto 2.ª Vice Explica 12.Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc 13.Juizado Especial

Ementa: | Orientações sobre o cumprimento do estágio supervisionado do curso de mediadores e conciliadores - parte prática

Situação: | VIGENTE

Data do diário: | 02/10/2025

Diário: | 3995

Anexos: | 7084009assinado.pdf

Referências: | Documento citado:Resolução nº 125/2010-CNJLEI:Constituição Federal-CF

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ORIENTAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE MEDIADORES E CONCILIADORES

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