Portaria LON-DF-SDF Nº 121/2025 (TJPR)

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PORTARIA LON-DF-SDF Nº 121/2025

O Doutor MARCOS JOSE VIEIRA, MM. Juiz de Direito Diretor Geral do Fórum do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a autorização para a instituição das Centrais de Mandados, contida no artigo 267, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, Lei Estadual N.º 14.277/2003.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução N.º 139/2015 , do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que regula o funcionamento das Centrais de Mandados e dá outras providências.

CONSIDERANDO que o artigo 22, § 1º, da Resolução N.º 139/2015, do órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, estabelece que a implantação das centrais de mandados nas comarcas de entrância final do interior será feita por ato do Juiz de Direito Diretor do Fórum, mediante portaria, cujo teor observará, necessariamente, as regras gerais da aludida resolução e será submetido à análise prévia da Presidência.

CONSIDERANDO o regramento estabelecido pela Portaria N.º 80/2024 - LON-DF-SDF e a consulta formulada no SEI 0056877-10.2025.8.16.6000.

RESOLVE

ALTERAR a redação dos incisos VII e VIII do art. 11, da Portaria 80, de 22 de maio de 2024, desta Central de Mandados do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, e inclui os §§1º a 4º no mesmo artigo, para que passe a constar com a seguinte redação:

Art. 11 (...)

VII - devolver, no prazo de 1 (um) dia útil os mandados classificados como urgentes e de 2 (dois) dias úteis para os demais casos, com a informação dos motivos da devolução, os mandados que não atenderem os requisitos necessários ao seu integral cumprimento ou que não contarem com o respectivo recolhimento de custas quando a antecipação for exigível, ou ainda se as custas recolhidas estiverem em desacordo com a tabela de custas vigente, salvo nas hipóteses descritas no §2º deste artigo em que o prazo corre de forma contínua e deve ser observado o procedimento estabelecido nos §§ 2º a 4º;
VIII - solicitar a redistribuição do mandado à Central de Mandados, nos casos de possível desentranhamento ou equívoco na distribuição, com a devida justificativa, ainda que sucinta, no prazo de 1 (um) dia útil para os mandados urgentes e de 2 (dois) dias úteis para os demais casos, salvo nas hipóteses previstas no §2º deste artigo cujo prazo corre de forma contínua, mediante formalização do pedido até as 18h00 do último dia do prazo, na sala específica do sistema Microsoft Teams, sob pena de vedação à devolução do mandado sem cumprimento; (...)

§1º. Para fins de contagem dos prazos previstos nos incisos VII e VIII, caso o termo final recaia em dia sem expediente ou com encerramento antecipado, considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, conforme o disposto no art. 224, § 1º, do CPC.

§2º. O prazo será contado de forma contínua em dias ou horas corridas, conforme deliberação legal ou judicial, inclusive durante plantões e fins de semana, nos seguintes casos:

a) mandados de cumprimento imediato;
b) medidas protetivas de urgência, com ou sem afastamento do lar, expedidas nas sextas-feiras ou em dias que antecedam feriados ou suspensão de expediente, isto é, quando o dia subsequente não seja dia útil;

c) mandados de busca e apreensão de crianças e adolescentes expedidos nas mesmas condições da alínea anterior.

§3º. Nos casos previstos no §2º, o pedido de redistribuição deverá ser formalizado até as 18h00 do mesmo dia ou até 20 (vinte) minutos após a distribuição, prevalecendo o critério mais favorável ao servidor que solicita a redistribuição, de forma a possibilitar o efetivo cumprimento do ato no menor tempo possível.

§4º. A devolução indevida do mandado, vinculará o servidor ao cumprimento e implicará a necessidade de reexpedição do mandado por desentranhamento, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Encaminhem-se cópias desta Portaria à Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, à Corregedoria-Geral da Justiça, a todos os magistrados com jurisdição neste Foro Central, a todos os Escrivães, Secretários e Chefes de Secretarias das Varas Judiciais deste Foro Central, ao Ministério Público e à Subseção de Londrina da Ordem dos Advogados do Brasil.

Publique-se e cumpra-se.

Londrina, 11 de agosto de 2025.

MARCOS JOSE VIEIRA Juiz de Direito Diretor Geral do Fórum E Coordenador da Central de Mandados do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina

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