PORTARIA CONJUNTA CGJ-CJ Nº 3719/2025 - GCJ-SA
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES À SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E ASSESSORIA CORRECIONAL NO ÂMBITO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
O Corregedor-Geral da Justiça Desembargador Fernando Wolff Bodziak e a Corregedora da Justiça Desembargadora Ana Lúcia Lourenço , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar procedimentos internos, conferindo mais agilidade e celeridade na tramitação processual administrativa, especificamente dos Autos de Correição e de Inspeção do Foro Judicial e Extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a delegação de poderes de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, à Supervisão Administrativa e à Assessoria Correcional da Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o contido no SEI 0011576-40.2025.8.16.6000;
RESOLVEM:
Delegar aos servidores da Supervisão Administrativa e da Assessoria Correicional desta Corregedoria-Geral da Justiça a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, necessários ao impulso processual dos autos de correição e de inspeção, independentemente de despacho, com referência à Portaria autorizadora, mencionando, quando necessário, que o faz por ordem da Corregedoria-Geral da Justiça ou da Corregedoria da Justiça, com base no Manual do Roteiro das Inspeções disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
1.1 Quanto às atas correcionais, delegar poderes para:
a) Realizar contato com o servidor e/ou juiz local, via Sistema Teams ou Sistema Mensageiro, quando decorridos os prazos estabelecidos em ata, e solicitar a devolução dos autos de correição pela secretaria/escrivania do juízo correspondente, com o devido cumprimento e revisão das determinações constantes em ata, orientando, quando for o caso, que seja requerida a dilação de prazo;
b) Proceder, quando devolvidos os autos pela secretaria/escrivania da unidade e detectada a falta de registro dos movimentos dos atos ordinários de cumprimento e revisão, a devolução dos autos à unidade judicial, para que, em 15 (quinze) dias, supra as pendências, sem necessidade de conclusão aos juízes auxiliares, contatando a unidade para as orientações devidas;
c) Reabrir as tarefas de cumprimento e de revisão, quando solicitadas pelo juiz local, servidor da unidade judicial ou da serventia, para fins de correção, desde que efetuada durante a fase inicial de cumprimento, anterior à primeira conclusão aos Juízes Auxiliares, Corregedor-Geral da Justiça ou Corregedora da Justiça;
d) Retornados os autos com os devidos cumprimentos, cabe à equipe correicional, quando verificada a necessidade de retorno dos procedimentos à unidade correcionada para fins de complementação, indicar no despacho a reabertura das tarefas de cumprimento e de revisão, a ser efetuada pela Supervisão Administrativa;
e) Solicitar, via Sistema Teams ou Sistema Mensageiro, a devolução dos autos sempre que expirado o prazo concedido para os cumprimentos;
f) Certificar em expediente, a ser inaugurado no sistema SEI e encaminhado à apreciação do Juiz Auxiliar responsável, a ausência de devolução dos autos pela unidade judicial quando decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da cobrança;
g) Orientar e atender os servidores e magistrados das unidades correcionadas, sempre que necessário, estritamente nas questões procedimentais, cabendo à assessoria correicional sanar dúvidas quanto ao conteúdo das determinações em ata.
1.2 Quanto aos relatórios reservados, delegar poderes para:
a) Realizar contato com o(a) Magistrado(a) correcionado(a), via Sistema Teams ou Sistema Mensageiro, quando decorridos os prazos estabelecidos nos relatórios reservados, e solicitar a devolução dos autos com o devido cumprimento das determinações constantes em ata, orientando, quando for o caso, que seja requerida a dilação de prazo;
b) Proceder, quando devolvidos os autos e detectada a falta de registro do movimento do ato ordinário de cumprimento, nova intimação do(a) Magistrado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, supra a pendência, sem necessidade de conclusão aos juízes auxiliares, contatando o(a) Magistrado(a) correcionado(a) para prestar as orientações necessárias;
c) Reabrir a tarefa de cumprimento, quando solicitada pelo(a) Magistrado(a) correcionado(a), para fins de correção, desde que efetuada durante a fase de cumprimento, anterior à conclusão aos Juízes Auxiliares ou Corregedor-Geral da Justiça;
d) Retornados os autos com os devidos cumprimentos, cabe ao Juiz Auxiliar competente, quando verificada a necessidade de nova intimação do(a) Magistrado(a) correcionado(a) para fins de complementação, indicar no despacho a reabertura da tarefa de cumprimento, a ser efetuada pela Supervisão Administrativa;
e) Solicitar, via Sistema Teams ou Sistema Mensageiro, o cumprimento das determinações sempre que expirados os prazos concedidos pela Corregedoria-Geral da Justiça;
f) Certificar nos autos a ausência de cumprimento quando decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da cobrança, encaminhando à apreciação do Juiz Auxiliar responsável ou do Corregedor-Geral da Justiça;
g) Orientar, sempre que necessário, estritamente nas questões procedimentais, via Sistema Teams ou Sistema Mensageiro, cabendo ao Juiz Auxiliar competente sanar dúvidas quanto ao conteúdo das determinações em ata.
1.3 Quanto às inspeções, delegar poderes para:
a) Através de ato ordinatório, devolver os autos à origem para conclusão, cumprimento e revisão da Inspeção quando ausentes, sem necessidade de conclusão aos juízes auxiliares, prestando as orientações necessárias no próprio ato;
b) Através de ato ordinatório, devolver os autos à origem para juntada da portaria que determinou a realização da Inspeção Anual;
c) Realizar contato com o servidor e/ou juiz local, via Sistema Teams ou Sistema Mensageiro e solicitar a remessa dos autos de Inspeção, com o devido cumprimento e revisão, quando decorrido o prazo previsto no CNFJ para finalização dos procedimentos em até 15 (quinze) dias e, após o fim do prazo sem a remessa, informar no SEI de cobrança respectivo para os trâmites habituais;
d) Delegar poderes para instruir os Magistrados e Magistradas, servidores e servidoras acerca das competências inspecionadas, formas de autuação dos procedimentos, períodos, dentre outros, sendo que as determinações para regularização de pendências apontadas nas inspeções e anotações das inspeções nas fichas funcionais, serão feitas somente pelos juízes auxiliares.
Curitiba, 07 de março de 2025.
Des. Fernando Wolff Bodziak
Corregedor-Geral da Justiça
Desª. Ana Lúcia Lourenço
Corregedora da Justiça
Número: | 3719/2025 Origem: | CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento: | PORTARIA CONJUNTA Nº 3719/2025 - SEI 0011576-40.2025.8.16.6000
Assunto: | 1.Delegação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Corregedoria da Justiça 4.Ato de Mero Expediente 5.Supervisão Administrativa 6.Assessoria Correicional 7.Correição 8.Inspeção 9.Despacho 10..
CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL - CNFJmenta: | Delega aos servidores da Supervisão Administrativa e da Assessoria Correicional desta Corregedoria-Geral da Justiça a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, necessários ao impulso processual dos autos de correição e de inspeção, independentemente de despacho [...]
Situação: | VIGENTE
Data do diário: | 12/03/2025
Diário: | 3857
Anexos: | 6993498assinado.pdf
Referências: | Documento citado:.
CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL - CNFJ==================================================