RESOLUÇÃO Nº 173, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
- atualizado até a Resolução nº 512, de 22 de setembro de 2025 - OE
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas (GMF).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , por seu ÓRGÃO ESPECIAL , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
CONSIDERANDO o que preconiza a Resolução CNJ n° 96, de 27 de outubro de 2009, que criou e determinou a instalação e funcionamento, nos Tribunais de Justiça, dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF);
CONSIDERANDO a necessidade de se organizar e fortalecer a estrutura, assim como dinamizar a atuação e o funcionamento do GMF, para que possa cumprir e desempenhar as atribuições assinaladas nas Resoluções CNJ n° 96/2009, n° 214/20015 e outras que a eles se cometerem por esta Resolução;
CONSIDERANDO que o GMF tem como objetivo coordenar, difundir e executar ações estratégicas e metas definidas pelo CNJ, no que tange à sua competência específica, além dos objetivos do DMF definidos na Lei n° 12.106/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de que o Grupo de Monitoramento trabalhe como escritório regional e em absoluto alinhamento e comunhão de esforços com o DMF, a fim de alcançar resultados concretos e efetivos para a melhoria do sistema de justiça criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar as atividades de orientação e capacitação institucionais da magistratura para o exercício da jurisdição criminal, de execução penal e socioeducativa;
CONSIDERANDO a importância da integração e maior intercâmbio entre Magistrados no âmbito criminal, de execução penal e socioeducativo, como ainda na proposição de metas de ação do Poder Judiciário nas áreas respectivas;
CONSIDERANDO a necessidade de produção de dados confiáveis e institucionais sobre o sistema carcerário, o sistema de justiça criminal e o sistema de justiça juvenil, bem como o constante monitoramento e tratamento desses dados e a fiscalização de sua produção;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0005910-13.2015.2.00.0000, na 223ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o deliberado pelo CNJ nos Autos de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão - 0000328-95.2016.2.00.0000, no sentido de que A discussão sobre a possibilidade da co existência e convivência entre o GMF e a COCEP, na medida em que se as considera estruturas homólogas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, respalda o entendimento deste DMF, no sentido da necessidade de cabal extinção, no prazo de 30 (trinta) dias, Coordenadoria Criminal e de Execução Penal, sem prejuízo de que a estrutura extinta seja absorvida pelo GMF local, nos termos do art. 8º da Resolução CNJ 214/2015 ;
CONSIDERANDO o contido no protocolo digital nº 0006460-68.2016.8.16.6000;
RESOLVE:
Art. 1º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná (GMF), instituído pela Resolução n° 148, de 14 de dezembro de 2015, e vinculado à Presidência do Tribunal, passa a reger-se pelo disposto na presente Resolução.
Art. 2° O GMF terá estrutura de apoio administrativo mínimo, constituída por funcionários do quadro de servidores do Poder Judiciário e equipe multiprofissional - compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, de educação e de assistência social.
Art. 2º A estrutura mínima de apoio administrativo e técnico do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná - GMF - é constituída por: (Redação dada pela Resolução nº 469, de 28 de outubro de 2024)
I - Secretaria Executiva: estrutura de apoio administrativo, integrada por, no mínimo, dois servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com lotação e atuação exclusiva no GMF; (Incluído pela Resolução nº 469, de 28 de outubro de 2024)
II - Laboratório de Políticas Penais e Socioeducativas: estrutura de apoio técnico, compreendendo servidores com conhecimento nas áreas de direito, de saúde, de educação e de serviço social. (Incluído pela Resolução nº 469, de 28 de outubro de 2024)
§ 1º Entende-se por estrutura de apoio administrativo mínimo a organização dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário com, ao menos, 2 (dois) servidores. (Revogado pela Resolução nº 469, de 28 de outubro de 2024)
§ 2º A equipe multiprofissional poderá ser composta pelos profissionais arrolados no caput deste artigo que façam parte do quadro de servidores do Tribunal de Justiça. (Revogado pela Resolução nº 469, de 28 de outubro de 2024)
Art. 2º-A . O GMF possuirá em sua estrutura o Núcleo de Enfrentamento das Execuções Penais, a quem competirá a realização de atos de secretaria, sem caráter decisório, da matéria de Execuções Penais. (Incluído pela Resolução nº 495, de 26 de maio de 2025)
Art. 3º O GMF será integrado pelos seguintes membros, designados pela Presidência do Tribunal:
I - 1 (um) Desembargador, que será o Supervisor do Grupo, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
II - 1 (um) Juiz designado pela Presidência do Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, que será o Coordenador do Grupo e atuará, preferencialmente, sem prejuízo da atividade jurisdicional;
III - 1 (um) Juiz designado pela Presidência do Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição na área da execução de medidas socioeducativas, que será o Coordenador de Políticas Socioeducativas do Grupo e atuará, preferencialmente, sem prejuízo da atividade jurisdicional. (Incluído pela Resolução nº 469, de 28 de outubro de 2024)
IV - representante(s) de conselho(s) e organização(ões) da sociedade civil, com função consultiva. (Incluído pela Resolução nº 512, de 22 de setembro de 2025)
§ 1º O GMF poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais.
§ 2º Os Desembargadores e Juízes designados para compor o Grupo de Monitoramento terão mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, por decisão motivada.
Art. 4º A composição e as alterações posteriores dos membros ou equipe do GMF deverão ser informadas ao DMF/CNJ.
Parágrafo único. O presente ato normativo e suas alterações subsequentes deverão ser comunicadas ao DMF, bem como a atualização dos dados telefônicos, do correio eletrônico, da composição do GMF, indicando sempre e impreterivelmente um membro ou funcionário responsável pelas comunicações.
Art. 5º O GMF contará com dependência física própria e adequada, para funcionamento permanente, dispondo de recursos humanos, materiais e de tecnologia da informação para garantir de forma eficaz e contínua o desempenho de suas atividades de fiscalização e monitoramento, notadamente aquelas que dizem respeito à produção de informações e dados sobre o sistema de justiça criminal e o sistema de justiça juvenil.
Parágrafo único. Em conformidade com os princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade, que devem reger a Administração Pública, recomenda-se a utilização do sistema de videoconferência, por intermédio da rede virtual do Poder Judiciário, para a realização de reuniões entre o GMF e o DMF, sem prejuízo da ocorrência de encontros presenciais.
Art. 6º Em conformidade com as diretrizes do DMF, compete ao GMF:
I - fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de presos do sistema carcerário;
II - fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo;
III - produzir relatório mensal sobre a quantidade de prisões provisórias decretadas e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal;
IV - produzir relatório mensal sobre a quantidade de penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade, e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal;
V - produzir relatório mensal sobre a quantidade de internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil e acompanhar o tempo de sua duração;
VI - fiscalizar e monitorar a ocorrência de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, oficiando ao responsável pela extrapolação do prazo;
VII - produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência de execução penal;
VIII - produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de pedidos de reavaliação ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas de infância e juventude com competência para a execução de medidas socioeducativas;
IX - fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de pena e de prisão provisória, recomendando providências necessárias para assegurar que o número de presos não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos penais;
X - fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas de internação por adolescentes em conflito com a lei, adotando providências necessárias para assegurar que o número de internados não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;
XI - incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades prisionais e de internação, sistematizando os relatórios mensais e assegurando sua padronização, garantida a alimentação de banco de dados de inspeções nacional e local, caso este exista, para acompanhar, discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;
XII - fiscalizar e monitorar a regularidade e funcionamento das audiências de custódia, mantendo atualizado o preenchimento do sistema correspondente;
XIII - receber, processar e encaminhar as irregularidades formuladas em detrimento do sistema de justiça criminal e do sistema de justiça juvenil, estabelecendo rotina interna de processamento e resolução, principalmente àquelas relacionadas às informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
XIV - fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso nas diversas unidades do sistema penitenciário federal;
XV - representar providências à Presidência ou à Corregedoria-Geral da Justiça, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;
XVI - representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;
XVII - acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de internação, caso solicitado pela autoridade competente;
XVIII - colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil;
XIX - propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes;
XX - coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas à inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas e medidas alternativas e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
XXI - promover iniciativas voltadas à redução das taxas de encarceramento definitivo e provisório, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto;
XXII - desenvolver programas de visita regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de internação de adolescentes, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;
XXIII - fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contato a respeito deles;
XXIV - elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação dos GMF para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano;
XXV - planejar, organizar, coordenar e realizar mutirões carcerários nas Varas Criminais, de Execução Penal, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, Complexos Médicos, além de Delegacias de Polícia, para verificação de processos de execução, de reavaliação de prisão provisória e definitiva, medida de segurança, assim como o aperfeiçoamento de rotinas de expediente.
§ 1º Para efetivação dos incisos I, III, IV e XII, deste artigo, o GMF deverá fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), regulamentado pelo CNJ.
§ 2º Para cumprimento dos incisos II, V e VI, deste artigo, o GMF deverá fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei (CNACL).
§ 3º Para efetivação dos incisos I, VII, VIII e XIV, deste artigo, o GMF incentivará a utilização do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU), regulamentado pelo CNJ, para permitir a gestão efetiva de dados e informações relativos à execução penal e ao cumprimento das medidas socioeducativas.
§ 4º Para cumprimento dos incisos IX, X e XI, deste artigo, o GMF deverá fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) e do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), regulamentados pelo CNJ.
§ 5º A Coordenadoria da Infância e da Juventude exercerá, privativamente, as atribuições relativas ao Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas. (Revogado pela Resolução nº 469, de 28 de outubro de 2024)
Art. 7º A Coordenadoria Criminal e de Execução Penal (COCEP) fica absorvida pelo GMF, adaptando o respectivo funcionamento aos parâmetros estabelecidos na Resolução n° 214/2015, do Conselho Nacional de Justiça, em até 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 8º Ficam revogadas as Resoluções n° 125/2014, n° 148/2015 e demais disposições em contrário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de novembro de 2016.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimo Senhor Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Telmo Cherem, Regina Afonso Portes, Clayton de Coutinho Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sonia Regina de Castro, Rogério Kanayama, Renato Braga Bettega, Antônio Loyola Vieira (vaga Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Fernando Antonio Prazeres (vaga Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), Carlos Mansur Arida (vaga do Des. Cláudio de Andrade), Nilson Mizuta (vaga Des. D'Artagnan Serpa Sá), Hamilton Mussi Correa (vaga Des. Luís Carlos Xavier), Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (vaga Des. Luiz Osório Moraes Panza), José Augusto Gomes Aniceto (vaga Des. Luís Cesar de Paula Espíndola) e Jorge de Oliveira Vargas (vaga Des. Renato Lopes de Paiva), Miguel Kfouri Neto (vaga Des. José Sebastião Fagundes Cunha) e Carvílio da Silveira Filho (vaga Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira).
Tipo: | Resolução - Órgão Especial
Número: | 173/2016 -
Origem: | DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA
Documento: | RESOLUÇÃO Nº 173/2016 -
Assunto: | 1.Alteração 2.Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário 3.Revogação 4.Resoluções nº 148/2015 e 125/2014
Ementa: | Texto atualizado até a Resolução nº 512, de 22 de setembro de 2025 - OE.
Referências: | Documentos do mesmo sentido:Resolução nº 469-OE, de 28 de outubro de 2024.Documentos do mesmo sentido:Resolução nº 173/2016 - TEXTO ORIGINALDocumentos do mesmo sentido:Resolução nº 495/2025-OEDocumentos do mesmo sentido:Resolução nº 512/2025-OEDocumentos do mesmo sentido: