Resolução nº 18, de 24 de agosto de 2007.
Assunto: 1.Regulamentação 2.Magistrados 3.Residência Fora da Comarca
Ementa:
Art. 1º. O requerimento de autorização para que juiz resida fora da respectiva comarca será apreciado pelo Conselho da Magistratura.
Data do diário: 21/09/2007, Diário: 7455.
Anexos: ResolucaoNo1807.pdf
RESOLUÇÃO Nº 18/2007
Regulamenta as autorizações para que os juízes
residam fora das respectivas comarcas, na forma do
que dispõe a Resolução nº 37 do Conselho Nacional
de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por seu
Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. O requerimento de autorização para que juiz
resida fora da respectiva comarca será apreciado pelo Conselho da
Magistratura.
Art. 2º. A plausibilidade dos fundamentos invocados
pelo requerente será analisada em cada caso.
Art. 3º. As autorizações só serão concedidas em casos
excepcionais e desde que não causem prejuízo à efetiva prestação
jurisdicional.
Art. 4º. A residência fora da comarca, sem autorização,
sujeitará o magistrado a procedimento administrativo disciplinar.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
Curitiba, 24 de agosto de 2007.
J. VIDAL COELHO
Presidente
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Oto Luiz Sponholz, Carlos Hoffmann, Telmo Cherem,
Jesus Sarrão, José Wanderlei Resende, Antonio Lopes de Noronha,
Leonardo Lustosa, Mendonça de Anunciação, Idevan Lopes
(substituindo o Desembargador Ulysses Lopes), Dulce Maria Cecconi
(substituindo o Desembargador Moacir Guimarães), Miguel Pessoa
Filho (substituindo o Desembargador Ângelo Zattar), Marco Antônio de
Moraes Leite (substituindo o Desembargador Tadeu Costa), Ruy Cunha
Sobrinho (substituindo o Desembargador Ruy Fernando de Oliveira),
Costa Barros (substituindo o Desembargador Celso Rotoli de Macedo),
Sérgio Arenhart, Airvaldo Stela Alves, Waldemir Luiz da Rocha,
Rogério Kanayama, Lauro Augusto Fabrício de Melo, Manassés de
Albuquerque, Tufi Maron Filho, Rogério Coelho, Luiz Mateus de Lima
(substituindo o Desembargador Airvaldo Stela Alves) e Maria José de
Toledo Marcondes Teixeira.