Resolução TJPR N° 223, de 22 de abril de 2019

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Resolução - Órgão Especial Nº 223/2019

RESOLUÇÃO Nº 223 de 22 de abril de 2019

Assunto: 1.Regulamentação 2.Órgão Especial 3.Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário

Ementa: Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.

Data do diário: 29/04/2019, Diário: 2485.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 223 de 22 de abril de 2019.

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , por seu colendo Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 240, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná,

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0101643-66.2016.8.16.6000,

RESOLVE

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Art. 2°. São atribuições do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:

I - propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas contida na Resolução nº 240, de 09 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;
II - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando inciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;
IV - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas;

Art. 3°. O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terá, no mínimo, a seguinte composição, para mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução:

I - 1 (um) magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;
IV - 1 (um) servidor indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
V - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VI - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.

§1º. O Comitê Gestor Local será coordenado por magistrado, não vinculado à órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.

§2º. Será indicado 1(um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Local.

Art. 4°. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 5°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 22 de abril de 2019.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Adalberto Jorge Xisto Pereira, Ramon de Medeiros Nogueira (Substituindo o Des. Telmo Cherem), Regina Helena Afonso Portes, Carvílio da Silveira Filho (substituindo o Des. Clayton Coutinho de Camargo), Ruy Cunha Sobrinho, Astrid Maranhão de carvalho Ruthes (substituindo o Des. Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar), Robson Marques Cury, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araujo Ribas, José Augusto Gomes Aniceto, Carlos Mansur Arida, Paulo Cezar Bellio, Mário Helton Jorge, José Laurindo de Souza Netto, Luiz Osório Moraes Panza, Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Clayton Albuquerque Maranhão, Sigurd Roberto Bengtsson, Wellington Emanuel Coimbra de Moura e Antonio Loyola Vieira (substituindo o Des. Fernando Antonio Prazeres).