Resolução - Órgão Especial Nº 226/2019
RESOLUÇÃO Nº 226, de 27 de maio de 2019.
Assunto: 1.Suspensão 2.Órgão Especial 3.Relotação de Servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal nas Unidades de Apoio Direto à Prestação Jurisdicional
Ementa: Suspende a relotação de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal nas unidades de apoio direto à prestação jurisdicional até a equalização da força de trabalho entre 1º e 2º graus de jurisdição.
Data do diário: 29/05/2019, Diário: 2506.
RESOLUÇÃO Nº 226, de 27 de maio de 2019.
Suspende a relotação de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal nas unidades de apoio direto à prestação jurisdicional até a equalização da força de trabalho entre 1º e 2º graus de jurisdição .
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o elevado número de aposentadorias de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça nos últimos 5 (cinco) anos, 534 (quinhentos e trinta e quatro) no total, com muitos pedidos de aposentadoria em análise, com significativos reflexos no desenvolvimento das atividades desempenhadas pelas unidades de apoio indireto à prestação jurisdicional, que integram as diversas unidades da Secretaria do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que o percentual atual de servidores nas áreas de apoio indireto à prestação jurisdicional é de 12,33% (doze vírgula trinta e três por cento), bem abaixo do limite de 30% (trinta por cento) previsto no artigo 11 da Resolução nº 219, de 29 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, conforme cálculos da força de trabalho apresentados àquele órgão;
CONSIDERANDO que a lotação de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal nas unidades de apoio direto à prestação jurisdicional, em especial nos Gabinetes de Desembargadores, traz reflexo negativo à distribuição de servidores entre as unidades de 1º e 2º graus de jurisdição, segundos os critérios do artigo 3º e seguintes daquela Resolução;
CONSIDERANDO que o concurso público para o provimento dos cargos de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição encontra-se em tramite, sem a possibilidade de imediata nomeação;
CONSIDERANDO os critérios da Resolução nº 219/2016, do CNJ que apontam a necessidade de distribuição extra de servidores das unidades de apoio direto à prestação jurisdicional do 2º grau (Gabinetes de Desembargadores, de Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau e Departamento Judiciário) para as unidades do 1º grau, e a percepção de que o aumento da força de trabalho nas atividades fim do 2º grau implica na ampliação da quantidade de servidores a serem deslocados para o 1º grau de jurisdição, tornando cada dia mais difícil o cumprimento da regra;
CONSIDERANDO que se encontram em análise pelo CNJ as minutas de anteprojetos de lei acolhidos pela Cúpula Diretiva deste Tribunal que dispõem sobre a unificação das carreiras dos servidores e distribuição dos cargos e funções comissionadas e que propõem significativa ampliação de recursos humanos para o 1º grau;
CONSIDERANDO o contido no protocolado SEI nº 0047352-14.2019.8.16.6000;
RESOLVE
Art. 1º. Suspender a relotação de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal nas unidades de apoio direto à prestação jurisdicional até que a administração adote medidas suficientes para equilibrar a força de trabalho entre 1º e 2º graus de jurisdição.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 27 de maio de 2019.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Adalberto Jorge Xisto Pereira, Ramon de Medeiros Nogueira (Substituindo o Des. Telmo Cherem), Regina Helena Afonso Portes, Clayton Coutinho de Camargo, D'Artagnan Serpa Sá (substituindo o Des. Ruy Cunha Sobrinho), Luiz Fernando Tomasi Keppen (substituindo o Des. Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar), Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araujo Ribas, José Augusto Gomes Aniceto, Carlos Mansur Arida, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (substituindo o Des. Paulo Cezar Bellio), Mário Helton Jorge, José Laurindo de Souza Netto, Luiz Osório Moraes Panza, Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Clayton de Albuquerque Maranhão, Sigurd Roberto Bengtsson, Wellington Emanuel Coimbra de Moura e Fernando Antonio Prazeres.