Resolução TJPR Nº 264/2020

Tema
Última sincronização: 27/11/2025 10:50:38 (processado via snapshot.py)
Fonte oficial: TJPR – Atos Normativos
Método de extração: snapshot.py (Playwright + BeautifulSoup + Formatação)
Tamanho do conteúdo: origem: 60.856 caracteres | espelho: 9.997 caracteres
Observação: Este espelho existe apenas para facilitar consultas por agentes de IA. Para uso jurídico, sempre consulte a fonte oficial.

Resolução - G2VP Nº 264/2020 - CSJEs/Nupemec

2ª VICE-PRESIDÊNCIA

CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - CSJE

NÚCLEO PERMANENTE DE METODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC

RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 264/2020 CSJE/NUPEMEC

Dispõe sobre a criação, normas e procedimentos gerais para admissão, seleção e publicação de artigos na Revista Gralha Azul, Periódico Cientifico da 2ª VicePresidência e dá outras providências.

O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

CONSIDERANDO o Objetivo 16, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, adotado pela Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, em setembro de 2015, que dispõe sobre a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, bem como proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO a Resolução n° 13/2011 do Órgão Especial do TJPR, que cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e dispõe sobre seu funcionamento, bem como cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania;

CONSIDERANDO a Resolução n° 04 de 3 de maio de 2018, do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJE, que dispõe sobre o seu funcionamento, estabelece sua competência e regula procedimentos e normas de julgamentos decorrentes de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO as decisões e manifestações prolatadas no expediente SEI n° 0022901-22.2019.8.16.6000,

RESOLVEM

Art. 1º Criar a "Revista Gralha Azul", periódico cientifico da 2ª Vice-Presidência, que será editada bimestralmente e publicará prioritariamente:

I - os artigos científicos das seguintes áreas de conhecimento: Métodos Adequados de Solução de Conflitos, Juizados Especiais, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, Justiça Restaurativa e demais temas correlatos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - os relatos de experiências de magistrados e servidores do TJPR, correlatos as áreas de conhecimento citadas no item anterior;
III - os estudos e pesquisas sobre matéria afeta às competências da 2ª Vice-Presidência do TJPR; IV - textos de opinião correlatos as áreas afetas ao TJPR;
VI - a revisão de literatura jurídica.

Parágrafo único. Poderá ser publicada edição especial da "Revista Gralha Azul" contendo tema afeto às áreas de conhecimento a que se refere o inciso I deste artigo.

Art. 2º O trabalho para publicação na "Revista Gralha Azul" deverá ser preferencialmente inédito.

Parágrafo único. Trabalho anteriormente veiculado deverá estar devidamente identificado no momento de sua submissão à Revista Gralha Azul, na qual se incluirá a referência completa à veiculação original, no caso de publicação.

Art. 3º Para ser submetido à avaliação, o artigo deverá:

I - ser enviado por meio endereço eletrônico gralhaazul@tjpr.jus.br , juntamente com o termo de submissão para publicação, conforme modelo disponibilizado no Anexo I desta Resolução;
II - ser apresentado em arquivo digital com extensão " doc " ou " docx ", totalizando 10 (dez) a 20 (vinte) páginas e seguindo as normas especificadas no modelo de artigo constante no Anexo II desta Resolução;
III - ter incluído, no seu corpo, gráfico, tabela e diagrama, se for o caso, seguindo as normas especificadas no modelo de artigo constante no Anexo III desta Resolução;
IV - conter título com, no máximo, 190 (cento e novante) caracteres;
V - conter resumo em português e em inglês com no máximo 250 (duzentos e cinquenta) palavras, seguindo as normas especificadas no modelo de artigo constante no Anexo II desta Resolução;
VI - conter lista de palavras-chave em português e em inglês com no máximo 250 (dusentos e cinquenta) caracteres, seguindo as normas especificadas no modelo de artigo constante no Anexo II desta Resolução.

§ 1º Para efeito deste artigo, o número de caracteres é computado sem levar em consideração os espaços.

§ 2º As demais formatações do artigo e as referências devem obedecer às normas técnicas editadas pela ABNT.

§ 3º Os artigos poderão contar com no máximo 04 (quatro) co-autores.

Art. 4º Será publicado na "Revista Gralha Azul", preferencialmente, trabalho enviado no idioma pátrio.

§ 1º O trabalho pode ser enviado em língua estrangeira, desde que obedeça às demais normas previstas nesta Resolução.

§ 2º O trabalho redigido em língua estrangeira deverá conter o resumo e as palavraschave em português e na língua em que o texto estiver escrito.

Art. 5º O trabalho enviado à "Revista Gralha Azul" não será obrigatoriamente publicado, ainda que atenda integralmente às normas editoriais previstas nesta Resolução.

§ 1º O trabalho que não se adequar às normas editoriais desta Resolução será devolvido ao autor, acompanhado dos motivos que fundamentaram a sua recusa.

§ 2º O autor que tiver o seu trabalho recusado poderá reapresentar o artigo à "Revista Gralha Azul", desde que aplicadas alterações ou correções sugeridas ou complementações necessárias.

§ 3º O trabalho adequado às normas editoriais poderá ser publicado em até doze meses, contados a partir do seu recebimento.

Art. 6º O trabalho enviado para publicação, antes de ser encaminhado ao Conselho Editorial da Revista, será submetido à análise prévia da unidade responsável pela Revista Gralha Azul, a qual verificará o cumprimento dos critérios estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Resolução.

Art. 7º O Conselho Editorial da Revista, órgão colegiado de natureza técnica, é responsável pela seleção dos trabalhos que poderão ser publicados e os julgará quanto ao conteúdo técnico e científico.

§ 1º Os membros do Conselho Editorial da Revista não serão remunerados pelas atividades exercidas.

§ 2º O Conselho Editorial será composto por 09 (nove) membros divididos da seguinte forma:

I - 01 (um) Editor Chefe: cargo destinado ao 2º Vice-Presidente do TJPR ou a Desembargador por ele designado;
II - 04 (quatro) Editores Desembargadores do TJPR, indicados pelo 2° Vice-Presidente do TJPR;
III - 04 (quatro) Editores Juízes de Direito, indicados pelo 2º Vice do Presidente do TJPR.

Art. 8º O Editor-Chefe, indicará servidores do TJPR para os seguintes cargos: Coordenador e Supervisor, aos quais compete:

I - ao coordenador compete administrar a pauta, o editorial, a editoração gráfica e a publicação;
II - ao supervisor compete indicar os pareceristas e revisores, supervisionar a seleção dos trabalhos, o recebimento dos trabalhos submetidos e o contato com os autores.

Parágrafo único. Nenhum dos cargos da "Revista Gralha Azul" será remunerado pelas atividades exercidas.

Art. 9º O trabalho selecionado pelo Conselho Editorial da Revista, quando tiver natureza de artigo científico, será submetido ao corpo de pareceristas da Revista, a quem compete:

I - analisar a qualidade técnica de cada artigo submetido, sem abdicar do sigilo e do respeito ético devido ao(s) autor(es);
II - avaliar a objetividade, a clareza e a coerência do artigo;
III - verificar a adequação da metodologia com relação aos objetivos do artigo, a adequação de gráficos, tabelas e figuras, bem como a pertinência e a atualização das referências.

Parágrafo único. Os pareceristas da "Revista Gralha Azul" não serão remunerados pelas atividades exercidas.

Art. 10. O procedimento para aprovação do artigo científico pelo corpo de pareceristas da Revista obedecerá aos seguintes critérios:

I - método de análise cega, garantido o anonimato do autor e dos pareceristas;
II - análise crítica de pelo menos dois pareceristas por artigo.

Parágrafo único. Em caso de divergência quanto ao resultado final, será feita terceira avaliação por outro membro do corpo de pareceristas da Revista.

Art. 11. Compete ao autor efetuar a revisão ortográfica e gramatical do trabalho antes do seu envio a submissão para publicação.

§ 1º Na revisão do trabalho, serão observadas normas estabelecida no Anexo II e da ABNT, normalização de publicações técnicas e científicas, vocabulário ortográfico da língua portuguesa e dicionário prático de regência verbal e nominal.

§ 2º Os artigos apresentados serão publicados exatamente na formatação e na grafia enviados.

Art. 12. A "Revista Gralha Azul" não se responsabiliza ou endossa as opiniões emitidas pelos autores em seus artigos ou textos.

Art. 13. A distribuição da Revista Gralha Azul é dirigida e gratuita, não sendo comercializados anúncios, tampouco assinaturas.

§ 1º A distribuição dos exemplares será feita, prioritariamente, por meios eletrônicos às unidades do Tribunal e nos órgãos e entidades sob sua jurisdição.

§ 2º Edição digital da Revista Gralha Azul será disponibilizada no site do Tribunal, para acesso do público em geral, através do endereço eletrônico https:// www.tjpr.jus.br/revista-gralha-azul.

Art. 14. Não será devido direito autoral ou qualquer remuneração ao autor pela publicação de trabalho na Revista Gralha Azul, em edição digital ou impressa.

Art. 15. O autor de trabalho publicado na Revista Gralha Azul e os entrevistados receberão por e-mai l a edição da qual tenham participado.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 28 de setembro de 2020.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA

Presidente do TJPR

Presidente do CSJE

Documento assinado eletronicamente por Adalberto Jorge Xisto Pereira , Presidente do Tribunal de Justiça , em 29/09/2020, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO

2º Vice-Presidente do TJPR

Presidente do NUPEMEC

Supervisor do Sistema de Juizados Especiais

Documento assinado eletronicamente por José Laurindo de Souza Netto , 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça , em 30/09/2020, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXOs: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6312010