RESOLUÇÃO N° 299-OE, de 26 de julho de 2021.
Assunto: 1.Regulamentação 2.Órgão Especial 3.Revista Gralha Azul 4.Periódico Científico 5.Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná - EJUD-PR 6.Área de Conhecimento 7.Artigo Científico 8.Conselho Científico 9.Direito Autoral 10.Revogação 11. Resolução Conjunta n° 255/2020 - NUPEMEC/CSJEs
Ementa: Dispõe sobre normas e procedimentos gerais para admissão, seleção e publicação de artigos na Revista Gralha Azul, Periódico Cientifico da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná - EJUD-PR e dá outras providências.
Data do diário: 02/08/2021, Diário: 3026.
RESOLUÇÃO N° 299-OE, de 26 de julho de 2021.
Dispõe sobre normas e procedimentos gerais para admissão, seleção e publicação de artigos na Revista Gralha Azul, Periódico Cientifico da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná - EJUD-PR e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, reunido em seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais (art. 83, inciso XXVI, do seu Regimento Interno);
CONSIDERANDO o Objetivo 16, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, adotado na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, em setembro de 2015, que dispõe sobre a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a criação da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EJUD-PR, por meio da Lei Estadual n° 20.539/2021 e a incorporação da ESEJE pela EJUD-PR, nos termos do art. 25 da referida lei;
CONSIDERANDO o caráter educacional e de transmissão de conhecimento da Revista Gralha Azul;
CONSIDERANDO as decisões e manifestações prolatadas no expediente SEI! n° 0022901-22.2019.8.16.6000;
RESOLVE:
Art. 1º A "Revista Gralha Azul", periódico cientifico criado pela Resolução Conjunta n° 255/2020 - NUPEMEC/CSJEs, inscrita no ISSN sob o n° 2675-9403, passa a ser conduzida pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná - EJUD-PR e regulada pela presente Resolução.
Art. 2º A periodicidade das edições da Revista será bimestral e publicará prioritariamente:
I - artigos científicos das seguintes áreas de conhecimento:
a) cultura da formação continuada para melhoria do serviço público;
b) Direito, Estado e Sociedade;
c) inovação, governança e gestão pública;
d) política judiciária nacional dos métodos adequados de solução de conflitos e justiça restaurativa;
e) incentivo ao acesso à Justiça;
f) Direito e novas tecnologias;
g) Situação de violência doméstica e familiar;
h) proteção da infância e juventude;
i) demais temas correlatos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
II - relatos de experiências de magistrados e servidores do TJPR, correlatos às áreas de conhecimento citadas no inciso I deste artigo.
III - estudos e pesquisas sobre matéria afeta às competências da EJUD - Escola Judicial do Tribunal de Justiça TJPR.
IV - textos de opinião correlatos às áreas afetas ao TJPR.
V - revisão de literatura jurídica.
VI - resenha de obras.
Parágrafo único. Poderá ser publicada edição especial da Revista Gralha Azul contendo tema afeto às áreas de conhecimento a que se refere o inciso I deste artigo.
Art. 3º O trabalho para publicação na Revista Gralha Azul deverá ser preferencialmente inédito.
Parágrafo único. Trabalho anteriormente veiculado deverá estar devidamente identificado no momento de sua submissão à Revista Gralha Azul, na qual se incluirá a referência completa à veiculação original, no caso de publicação.
Art. 4º Para ser submetido à avaliação, o artigo deverá:
I - ser enviado por meio do endereço eletrônico gralhaazul@tjpr.jus.br, juntamente como termo de submissão para publicação, conforme modelo disponibilizado no Anexo I desta Resolução.
II - ser apresentado em arquivo digital com extensão ".doc" ou ".docx , totalizando 10 a 20 páginas e seguindo as normas especificadas no modelo de artigo constante no Anexo II desta Resolução.
III - ter incluído, no seu corpo, gráfico, tabela e diagrama, se for o caso, seguindo as normas especificadas no modelo de artigo constante no Anexo II desta Resolução.
IV - conter título com, no máximo, 190 caracteres.
V - conter resumo em português e em inglês com, no máximo, 250 palavras, seguindo as normas especificadas no modelo de artigo constante no Anexo II desta Resolução.
VI - conter lista de palavras-chave em português e em inglês com, no máximo, 250 caracteres, seguindo as normas especificadas no modelo de artigo constante no Anexo II desta Resolução.
§ 1º Para efeito deste artigo, o número de caracteres é computado sem levar em consideração os espaços.
§ 2º As demais formatações do artigo e as referências devem obedecer às normas técnicas editadas pela ABNT.
§ 3º Os artigos poderão contar com no máximo 04 (quatro) coautores, sendo um deles mestre ou doutor.
Art. 5º Será publicado na Revista Gralha Azul, preferencialmente, trabalho enviado no idioma pátrio.
§ 1º O trabalho pode ser enviado em língua estrangeira, desde que obedeça às demais normas previstas nesta Resolução.
§ 2º O trabalho redigido em língua estrangeira deverá conter o resumo e as palavras-chave em português e na língua em que o texto estiver escrito.
Art. 6º O trabalho enviado à Revista Gralha Azul não será obrigatoriamente publicado, ainda que atenda integralmente às normas editoriais previstas nesta Resolução.
§ 1º O trabalho que não se adequar às normas editoriais desta Resolução será devolvido ao autor, acompanhado dos motivos que fundamentaram a sua recusa.
§ 2º O autor que tiver o seu trabalho recusado poderá reapresentar o artigo à Revista Gralha Azul, desde que aplicadas alterações ou correções sugeridas ou complementações necessárias.
§ 3º O trabalho adequado às normas editoriais poderá ser publicado em até 12 meses, contados a partir do seu recebimento.
Art. 7º O trabalho enviado para publicação, antes de ser encaminhado ao Conselho Científico da Revista, será submetido à análise prévia da unidade responsável pela Revista Gralha Azul, a qual verificará o cumprimento dos critérios estabelecidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º desta Resolução.
Art. 8º O Conselho Científico da Revista, órgão colegiado de natureza técnica, será responsável pela seleção dos trabalhos que poderão ser publicados e os julgará quanto ao conteúdo técnico e científico.
§ 1º Os membros do Conselho Científico da Revista não serão remunerados pelas atividades exercidas.
§ 2º O Conselho Científico será composto por até 15 (quinze) membros divididos da seguinte forma:
I - Editor Chefe: cargo destinado ao Presidente ou a Desembargador ou Desembargadora por ele designado;
II - Diretor-Geral da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná - EJUD-PR;
III - 4 (quatro) Desembargadores ou Desembargadoras do TJPR, indicados pelo Presidente;
IV - 3 (três) Desembargadores ou Desembargadoras do TJPR, indicados pelo Diretor-Geral da EJUD-PR;
V - 3 (três) Juízes ou Juízas de Primeiro ou Segundo Grau, indicados pelo Presidente;
VI - 3 (três) Desembargadores ou Desembargadoras ou Juízes ou Juízas de Primeiro ou Segundo Grau, indicados pelo Presidente ou pelo Diretor-Geral, em caráter excepcional, justificado por editais temáticos da Revista.
Art. 9º O Editor-Chefe, indicará servidores ou servidoras do TJPR para os cargos de Coordenador e Supervisor, aos quais compete:
I - ao Coordenador: administrar a pauta, o editorial, a editoração gráfica e a publicação.
II - ao Supervisor: indicar os pareceristas e revisores, supervisionar a seleção dos trabalhos, o recebimento dos trabalhos submetidos e o contato com os autores.
Parágrafo único. Nenhum dos cargos da Revista Gralha Azul será remunerado pelas atividades exercidas.
Art. 10. O trabalho selecionado pelo Conselho Científico da Revista, quando tiver natureza de artigo científico, será submetido ao corpo de pareceristas da Revista, a quem compete:
I - analisar a qualidade técnica de cada artigo submetido, sem abdicar do sigilo e do respeito ético devido ao(s) autor(es).
II - avaliar a objetividade, a clareza e a coerência do artigo.
III - verificar a adequação da metodologia com relação aos objetivos do artigo, a adequação de gráficos, tabelas e figuras, bem como a pertinência e a atualização das referências.
Parágrafo único. Os pareceristas da Revista Gralha Azul não serão remunerados pelas atividades exercidas.
Art. 11. O procedimento para aprovação do artigo científico pelo corpo de pareceristas da Revista obedecerá aos seguintes critérios:
I - método de análise cega, garantido o anonimato do autor e dos pareceristas.
II - análise crítica de pelo menos dois pareceristas por artigo.
Parágrafo único. Em caso de divergência quanto ao resultado final, será feita terceira avaliação por outro membro do corpo de pareceristas da Revista.
Art. 12. Compete ao autor efetuar a revisão ortográfica e gramatical do trabalho antes do seu envio a submissão para publicação.
§ 1º Na revisão do trabalho, serão observadas as normas estabelecidas no Anexo II desta Resolução e na ABNT, normalização de publicações técnicas e científicas, vocabulário ortográfico da língua portuguesa e dicionário prático de regência verbal e nominal.
§ 2º Os artigos apresentados serão publicados exatamente na formatação e na grafia enviados.
Art. 13. A Revista Gralha Azul não se responsabiliza ou endossa as opiniões emitidas pelos autores em seus artigos ou textos.
Art. 14. A distribuição da Revista Gralha Azul é dirigida e gratuita, não sendo comercializados anúncios, tampouco assinaturas.
§ 1º A distribuição dos exemplares será feita, prioritariamente, por meios eletrônicos às unidades do Tribunal e nos órgãos e entidades sob sua jurisdição.
§ 2º Edição digital da Revista Gralha Azul será disponibilizada no sitio do Tribunal, para acesso do público em geral, através do endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/revista-gralha-azul.
Art. 15. Não será devido direito autoral ou qualquer remuneração ao autor pela publicação de trabalho na Revista Gralha Azul, em edição digital ou impressa.
Art. 16. O autor de trabalho publicado na Revista Gralha Azul e os entrevistados receberão por e-mail a edição da qual tenham participado.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Fica revogada a Resolução Conjunta n° 255/2020 - NUPEMEC/CSJEs.
Curitiba, 26 de julho de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras: José Laurindo de Souza Netto, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), José Augusto Gomes Aniceto (substituindo o Des. Ruy Cunha Sobrinho), Carvílio da Silveira Filho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Miguel Kfouri Neto (substituindo a Desª. Sônia Regina de Castro), Hamilton Mussi Correa (substituindo o Des. Rogério Luís Nielsen Kanayama), Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araujo Ribas, Antonio Renato Strapasson, Vilma Régia de Ramos Rezende, Mário Helton Jorge, Luiz Osório Moraes Panza, Paulo Cezar Bellio (substituindo a Desª. Lenice Bodstein), Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, Luiz Cezar Nicolau, Clayton de Albuquerque Maranhão, Fábio Haick Dalla Vecchia, Ana Lúcia Lourenço, Fernando Ferreira de Moraes e Marco Antonio Antoniassi.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Eu __________________________________________________________________ (nome), portador do RG n.º ___________________, inscrito no CPF/MF n.º ____________________, ORCID:_______________________________ __________________________(titulação acadêmica e vínculo institucional, cidade e país), residente e domiciliado à _________________________________________________________ (logradouro, número, cidade, país), declaro, para todos os fins de direito, que o trabalho _______________________________________________________________ _____ (título do artigo) é de minha _______________________________(especificar autoria ou coautoria - se houver coautoria indicar expressamente o nome do coautor, que também deverá preencher ficha idêntica), cedendo graciosamente à publicação ______________________________________, os direitos autorais pertinentes ao mencionado trabalho nesta obra, em meio impresso e eletrônico, ressalvados os direitos autorais morais inalienáveis. _____________(cidade), ______de_________de_____ (dia, mês, ano) ___________________________________________________ (assinatura) LATTES: ORCID: EMAIL: WhatsApp:
NORMAS PARA PUBLICAÇÃO
TITULO DO ARTIGO
Autor[ 1 ] , Autor[ 2 ] ,Autor[ 3 ] , Autor[ 4 ]
As instruções abaixo são fornecidas de forma a auxiliar a preparação dos trabalhos científicos a serem submetidos à Revista Gralha Azul. Por favor, leia e siga as recomendações apresentadas antes de enviar o seu trabalho. O documento deverá ser enviado por correio eletrônico. O seu trabalho será publicado exatamente na formatação como foi enviado, portanto proceda a devida correção gramatical antes do envio. O resumo deve ser conciso e não deve ultrapassar a primeira página.
Palavras-Chave: Divulgação. Ciência. ITPAC.
The following instructions are provided in order to assist you in preparing the papers to be submitted to the Journal Gralha Azul. Please read and follow the recommendations presented before sending your work. The document should be sent by electronic mail. Their work will be published in the format exactly as sent, so do a proper fix grammar before submission. The abstract should be succinct words and must not exceed the first page.
Keywords: Disclosure. Science. ITPAC.
METODOLOGIA DOS ARTIGOS
1. O trabalho deve ser encaminhado em duas vias, uma na extensão .pdf, outra na extensão .odt ou .doc, de forma editável.
2. Na primeira página, antes do início do trabalho, devem constar:
a) o título e o subtítulo (se houver), em português, expressando o conteúdo principal do artigo de forma objetiva e clara, em maiúscula e negrito;
b) nome completo do autor, titulação acadêmica, vínculo institucional, atividades exercidas, cidade, país, endereço completo para correspondência (logradouro, número, cidade, país e e-mail), telefone e endereço de e-mail';
c) resumo, em português, constituído de uma sequência de frases concisas e objetivas, não se configurando em mera enumeração de tópicos e, ainda, não devendo ultrapassar 250 (duzentos e cinquenta) palavras;
d) 3 (três) palavras-chave representativas do conteúdo do trabalho que devem estar dispostas logo após o resumo, antecedidas da expressão "palavras-chave", separadas entre si por ponto e vírgula e finalizadas por ponto final.
3. Os artigos deverão conter:
Nome do autor e sua qualificação titulação acadêmica e profissional com indicação de Lattes, Email e número da ORCID. (https://orcid.org/register)
Palavras-Chave em português
Tópicos dos artigos devidamente numerados e organizados de forma destacada, em negrito
4. Os originais devem conter no mínimo 10 (dez) páginas e não devem exceder 20 (vinte) páginas. Textos mais extensos do que o padrão serão publicados, a critério da Comissão Editorial, caso seu tamanho seja justificável.
5. Na formatação dos originais o tamanho do papel deve ser A4, orientação retrato. Deve ser utilizada a fonte "Times New Roman", tamanho 12, estilo normal, exceto título, que deve ter tamanho 14 e ser negritado; espaçamento 1,5 cm e alinhamento justificado; parágrafos iniciados a 1 ,25cm da margem esquerda; margens, superior e esquerda, de 3cm, inferior e direita, de 2cm;
6. As citações diretas e indiretas devem observar as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), excluída a forma "autor-data". As citações devem ser feitas em aspas, sem a utilização de itálico e, se ultrapassarem 3 (três) linhas, devem iniciar na margem do parágrafo seguinte, sem recuo, com fonte "Times New Roman" 10, espaçamento simples e terminar na margem direita. Nessa hipótese, deve-se deixar uma linha em branco antes e depois da citação.
7. O uso de "op. cit." "idem" e "ibidem" nas notas bibliográficas deve ser evitado, substituindo-se pelo nome da obra por extenso.
8. As referências bibliográficas devem ser apresentadas no final do trabalho, em seção específica de acordo com as normas da ABNT.
9. As notas de rodapé devem ser reduzidas ao mínimo necessário.
10. Diagramas, quadros, tabelas e figuras podem ser colocados no texto, mas devem ser numerados e suas fontes devem ser apresentadas no final do texto, após as referências. Sua posição deve ser indicada no próprio texto, constando referência a eles no corpo do artigo. Deve-se evitar a repetição de informações contidas no texto.
11. Para a diagramação, a Comissão Editorial solicitará o envio dos arquivos das imagens em formato .jpeg com resolução mínima para impressão.
12. A numeração do sumário deverá sempre ser feita em arábico.
13. Para dar destaque a determinado trecho do texto, deve-se utilizar somente o itálico, preterindo-se o negrito e o sublinhado.
14. O autor deverá fazer constar, no final do artigo, a data em que foi escrito o trabalho de sua autoria, bem como as seguintes informações:
ORCID[ 6 ] :
https://orcid.org/register
ORCID é parte integrante da infraestrutura digital mais ampla necessária para que os pesquisadores compartilhem informações em uma escala global. Colocamos o pesquisador no centro de tudo o que fazemos. ORCID - permitir conexões transparentes e confiáveis entre pesquisadores, suas contribuições e afiliações, fornecendo um identificador único e persistente para os indivíduos usarem enquanto se envolvem em atividades de pesquisa, bolsa de estudos e inovação[ 7 ].
______________________________________________
[ 1 ] Qualificação Profissional. Qualificação Acadêmica e nome da Instituição Acadêmica. Lattes: Orcid: Email
[ 2 ] Exemplo: Juiz de Direito. Mestre em Direito Constitucional pela UFPR. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8509259358093260. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-6950-6128. Email: jln@tjpr.jus.br.
[ 3 ] Promotor. Doutor pela UFPR. Lattes: Orcid: Email:
[ 4 ] Assessor no TJPR. Especialista pela EMAP. Lattes: Orcid: Email:
[ 5 ] Resumo: Apresentação concisa dos pontos relevantes de um documento.
[ 6 ] A organização ORCID oferece um registro aberto e independente que se destina a ser o padrão de facto para a identificação do contribuidor na pesquisa e publicações académicas. Open Researcher and Contributor ID em português ID Aberto de Pesquisador e Contribuidor - é um código alfanumérico não proprietário para identificar exclusivamente cientistas e outros autores académicos e contribuidores. Registre-se: https://orcid.org/register.
[ 7 ] Fonte: https://info.orcid.org/pt/what-is-orcid/