RESOLUÇÃO Nº 329, de 14 de fevereiro de 2022 - OE
- atualizado até a Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024 - OE
Institui o Programa de Gestão da Inovação do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu ORGÃO ESPECIAL , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil adota a eficiência como princípio da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o artigo 218 da Constituição Federal estabelece que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação;
CONSIDERANDO a necessidade de integração do Poder Judiciário à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná aderiu à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, cujo objetivo de desenvolvimento sustentável (ODS) nº 16 constituiu-se em promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO que a Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e possui como atributos de valor a eficiência e a inovação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 221, de 10 de maio de 2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de metodologias ágeis e de recursos tecnológicos para o aperfeiçoamento contínuo do serviço público;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0112206-80.2020.8.16.6000 que trata da Proposta de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário paranaense;
CONSIDERANDO a recente criação do Ateliê de Inovação pelo Decreto Judiciário nº 259, de 10 de maio de 2021 e do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Paraná por meio do Decreto Judiciário nº 497, de 19 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma gestão da inovação com a ampla participação de magistrados, servidores e da sociedade, a fim de inserir o ser humano no centro do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO o contido no protocolado SEI nº 0112206-80.2020.8.16.6000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão da Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, visando ao aperfeiçoamento das atividades judiciais e administrativas por meio da propagação da cultura da inovação e tendo o ser humano como o centro do sistema de Justiça.
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.
Parágrafo único. Considera-se prototipagem a realização de experimentos e testes para avaliação prévia do impacto da implantação de determinado produto, serviço ou processo de trabalho.
Art. 3º O Programa de Gestão da Inovação, enquanto Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário paranaense, tem caráter estratégico e deve tornar o ambiente de atuação do Tribunal propício para a concepção de ideias inovadoras, seu desenvolvimento e materialização, assim como para a sua oferta à sociedade, na forma de produto, processo, serviço, modelo de negócio ou tecnologia.
Art. 4º São princípios do Programa de Gestão da Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
I - cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário;
II - foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;
III - participação: promoção da ampla participação de magistrados e servidores, bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;
IV - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;
V - desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;
VI - acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;
VII - sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;
VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;
IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e
X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.
XI - valorização do ser humano: promoção da cultura da inovação com foco no ser humano, com a adoção de procedimentos que promovam a excelência do serviço judicial, por meio da valorização dos colaboradores e da sociedade como destinatária do serviço público;
XII - eficiência: atingir os resultados esperados com economia, fazendo o melhor uso possível dos recursos por meio dos valores da inovação e do aprimoramento de processos;
XIII - aproximação do Poder Judiciário da sociedade: acesso à informação, transparência, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais, e implementação de ideias que aproximem o Tribunal do cidadão.
Art. 5º Os valores a serem seguidos pelo Programa de Gestão da Inovação são:
I - Inovação;
II - Justiça;
III - Ética;
IV - Celeridade;
V - Transparência;
VI - Acessibilidade;
VII - Colaboração;
VIII - Foco no usuário.
Art. 6º O Programa de Gestão da Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná será desenvolvido pelo Ateliê de Inovação.
Art. 6º O Programa de Gestão da Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná será desenvolvido pelo Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
Art. 7º O Programa de Gestão de Inovação será coordenado pelo Coordenador do Ateliê de Inovação, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 7º O Programa de Gestão da Inovação será coordenado pelo Coordenador de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
Art. 8º O Ateliê de Inovação destina-se a realizar estudos, pesquisas, criação e desenvolvimento de projetos e programas inovadores, visando ao aprimoramento das atividades judiciais e administrativas.
Art. 8º O Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação destina-se a realizar estudos, pesquisas, criação e desenvolvimento de projetos e programas inovadores, visando ao aprimoramento das atividades judiciais e administrativas. (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
Art. 9º O Ateliê de Inovação é constituído de:
Art. 9º O Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) é constituído de: (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
I - Coordenação;
I - Supervisão; (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
I - Assessoria Técnica;
II - Conselho; (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
III - Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Paraná;
III - Coordenação; (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
IV - Incubadora de Soluções Tecnológicas.
IV - Assessoria; (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
V - TJPRlab. (Incluído pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
§1º O Ateliê de Inovação é vinculado ao Gabinete do Presidente.
§ 1º O Supervisor de PD&I será um magistrado ou uma magistrada do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nomeado por seu Presidente. (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
§2º O Ateliê de Inovação integra a Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), instituída pela Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021 do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º O Conselho de PD&I será composto por até três magistrados ou magistradas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nomeados por seu Presidente. (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
§3º A Supervisão da Assessoria Técnica, do Laboratório de Inovação ou da Incubadora de Soluções Tecnológicas poderá ser delegada por ato do Presidente ou do Coordenador do Ateliê de Inovação.
§ 3º A Presidência do Conselho de PD&I será responsabilidade do Supervisor de PD&I. (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
§ 4º A Coordenação de PD&I será exercida por servidor efetivo designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que será responsável pela Assessoria e pelo TJPRlab, respondendo ao Supervisor de PD&I. (Incluído pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
Art. 10. O Ateliê de Inovação será composto por equipe com formação multidisciplinar, dentre Magistrados e Servidores integrantes da Cúpula Diretiva, das unidades administrativas e do primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal.
Art. 10. O Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação será composto por equipe com formação multidisciplinar, dentre magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
Art. 11. Compete ao Ateliê de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 11. Compete ao Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
I - assessorar o Presidente do Tribunal na definição de políticas e diretrizes da gestão da inovação e na implementação e acompanhamento dos respectivos projetos;
II - fomentar a implementação de práticas inovadoras que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça, por meio do impulsionamento de estudos, discussões e projetos;
III - construir soluções, mediante métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas, que envolvam pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos e testes estruturados, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades do Poder Judiciário paranaense;
IV - promover ações para o alinhamento institucional e estimular a cooperação entre as unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º graus de jurisdição para a execução das metas de gestão;
V - empreender estudos para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Tribunal, inserindo o ser humano no centro do sistema de Justiça;
VI - disseminar entre as unidades do TJPR o conhecimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas;
VII - incentivar a criatividade e o surgimento de ideias que possam ser prospectadas colaborativamente;
VIII - propor parcerias com outras instituições e outros Laboratórios de Inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas;
IX - incentivar a produção de pesquisas, artigos e estudos sobre inovação no Poder Judiciário e sobre matérias afetas à sua competência;
X - exercer outras atividades, correlatas às suas atribuições, determinadas pelo Presidente.
Art. 12. À Coordenação do Ateliê de Inovação compete:
Art. 12. À Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação compete: (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
I - promover a administração do Ateliê de Inovação;
I - promover a administração do Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
II - assessorar o Presidente em assuntos de competência do Ateliê de Inovação;
II - assessorar o Presidente em assuntos de competência do Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
III - programar, organizar, dirigir, orientar e coordenar as atividades do Ateliê de Inovação;
III - programar, organizar, dirigir, orientar e coordenar as atividades do Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
IV - supervisionar a atuação da Assessoria Técnica, do Laboratório de Inovação e da Incubadora de Soluções Tecnológicas, para o fiel cumprimento das determinações superiores.
IV - supervisionar a atuação da Assessoria e do TJPRlab para o fiel cumprimento das determinações superiores. (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
Art. 13. À Assessoria Técnica do Ateliê de Inovação compete:
Art. 13. À Assessoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação compete: (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
I - prestar assessoramento direto ao Presidente, no que concerne às políticas e diretrizes de gestão da inovação;
II - prestar assessoramento direto ao Presidente no planejamento, mapeamento, definição e execução dos projetos de inovação do Gabinete do Presidente;
III - assessorar e dar suporte à implementação de projetos de inovação da Cúpula Diretiva, das unidades administrativas e do primeiro e segundo grau de jurisdição, em trabalho conjunto com o Laboratório de Inovação;
III - assessorar e dar suporte à implementação de projetos de inovação da Cúpula Diretiva, das unidades administrativas e do primeiro e segundo graus de jurisdição, em trabalho conjunto com o TJPRlab; (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
IV - apurar e divulgar as práticas inovadoras realizadas pelo Tribunal alinhadas ao Planejamento Estratégico do Tribunal e às metas estabelecidas pela Administração;
V - incentivar e realizar pesquisas, artigos e estudos sobre inovação no Poder Judiciário e demais matérias de sua competência, com o apoio da Escola Judicial do Paraná;
VI - elaborar pareceres e manifestações técnicas em matérias afetas à sua competência;
VII - propor parcerias com outras instituições para o desenvolvimento de atividades conjuntas relacionadas à inovação.
Art. 14. Ao Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná compete:
Art. 14. Ao TJPRlab compete: (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
I - mapear e atuar nos programas e projetos desenvolvidos pela Rede de Inovação do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 395/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
I - mapear e atuar nos programas e nos projetos desenvolvidos pela Rede de Inovação do Poder Judiciário, instituída pela Resolução n° 395, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
II - assessorar e dar suporte à implementação de projetos de inovação da Cúpula Diretiva, das unidades administrativas e do primeiro e segundo grau de jurisdição, em trabalho conjunto com à Assessoria Técnica do Ateliê de Inovação;
II - assessorar e dar suporte à implementação de projetos de inovação da Cúpula Diretiva, das unidades administrativas e do primeiro e segundo graus de jurisdição; (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
III - propor parcerias com outros Laboratórios de Inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas; (Redação original ratificada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
IV - fomentar a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no Poder Judiciário paranaense; (Redação original ratificada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
V - promover os processos de formação e capacitação na área da inovação, em trabalho conjunto com a Escola Judicial do Paraná;
V - promover os processos de formação e de capacitação na área da inovação, em trabalho conjunto com a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
VI - prestar assessoramento, planejar e implementar os projetos de inovação da Presidência relacionados à tecnologia e informática. (Incluído pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
Parágrafo único. Os trabalhos e projetos desenvolvidos pelo TJPRlab que envolvam soluções tecnológicas serão acompanhados e implementados em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação. (Incluído pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
Art. 15. À Incubadora de Soluções Tecnológicas compete:
Art. 15. O Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação poderá ser nominado como Laboratório de PD&I ou TJPRlab. (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
§1º Prestar assessoramento, planejar e implementar os projetos de inovação do Gabinete do Presidente relacionados à tecnologia e informática; (Revogado pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
§2º Os trabalhos e projetos desenvolvidos pela Incubadora de Soluções Tecnológicas serão acompanhados e implementados após a efetiva validação pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. (Revogado pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
Art. 16. Os trabalhos realizados no Programa de Gestão de Inovação devem estar em consonância com as diretrizes do Núcleo de Governança, Riscos e Compliance do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 16. Os trabalhos realizados no Programa de Gestão da Inovação devem estar em consonância com as diretrizes institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (Redação dada pela Resolução nº 438, de 8 de abril de 2024)
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 14 de fevereiro de 2022.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras: José Laurindo de Souza Netto , Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Marcus Vinícius de Lacerda Costa (substituindo a Desª. Regina Helena Afonso Portes), José Augusto Gomes Aniceto (substituindo o Des. Ruy Cunha Sobrinho), Carvílio da Silveira Filho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Rogério Luis Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Arquelau Araujo Ribas, Antonio Renato Strapasson, Vilma Régia de Ramos Rezende, Mário Helton Jorge, Luiz Osório Moraes Panza, Paulo Cezar Bellio (substituindo a Desª. Lenice Bodstein), Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, Luiz Cezar Nicolau, Clayton de Albuquerque Maranhão, Fábio Haick Dalla Vecchia, Ana Lúcia Lourenço, Fernando Ferreira de Moraes e Marco Antonio Antoniassi.