Resolução - Órgão Especial Nº 336/2022 - OE
RESOLUÇÃO N° 336-OE, de 25 de abril de 2022.
Assunto: 1.Institui 2.Órgão Especial 3.Política e Sistema de Governança Institucional 4.Tribunal de Justiça do Paraná 5.Governança 6.Gestão 7.Estratégia 8.Controle 9.Transparência 10.Regulação 11.Núcleo de Governança, Riscos e Compliance
Ementa: Institui a Política e o Sistema de Governança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Data do diário: 03/05/2022, Diário: 3193.
RESOLUÇÃO N° 336-OE, de 25 de abril de 2022.
Institui a Política e o Sistema de Governança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , por seu ÓRGÃO ESPECIAL , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a governança constitui o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar diretrizes de governança institucional ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com observância aos princípios da capacidade de resposta, integridade, transparência, equidade e participação, accountability (prestação de contas e responsabilidade), confiabilidade e melhoria regulatória;
CONSIDERANDO que a governança institucional deve ser compartilhada por todos os atores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e desdobrada em um conjunto de práticas que garantam a minimização dos riscos, a ampliação do desempenho, a utilização eficiente de recursos, a tomada de decisões, o cumprimento das responsabilidades e a transparência das ações e de seus resultados;
CONSIDERANDO a atribuição regimental de competências ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, para deliberar sobre assuntos de ordem interna, quando especialmente convocado para esse fim pelo Presidente, por ato próprio ou a requerimento de um ou mais Desembargadores;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária constitui um dos Macrodesafios contidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, fixados pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as diretrizes da 3ª edição do Referencial Básico de Governança Organizacional para organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU, elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
CONSIDERANDO o contido no protocolado SEI nº 0128069-42.2021.8.16.6000.
RESOLVE
Art. 1º Instituir a Política e o Sistema de Governança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
I - governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - gestão: conjunto de práticas de planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento de atividades em consonância com a direção definida pela governança, a fim de atingir os objetivos organizacionais;
III - liderança: mecanismo que reflete a habilidade de direcionar e supervisionar as estratégias e promover a prestação de contas na organização, demonstrando o comprometimento dos agentes do mais alto nível organizacional com os valores, estratégias, políticas e processos necessários à implementação de uma sólida governança pública;
IV - estratégia: mecanismo que contempla a definição clara dos objetivos da instituição, a estratégia de atuação, o desdobramento em planos de ação aos demais níveis organizacionais e o monitoramento de sua implementação e resultados;
V - controle: mecanismo que promove a prestação de contas e a transparência à sociedade, compreendendo processos estruturados para mitigar os possíveis riscos, com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da instituição, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos;
VI - capacidade de resposta: capacidade de responder de forma eficiente e eficaz às necessidades das partes interessadas.
VII - integridade: são as ações organizacionais e o comportamento do agente público aderentes e alinhados aos valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados;
VIII - transparência: permite que a sociedade obtenha dados de interesse público sobre operações, estruturas, processos decisórios, resultados e desempenho do setor público;
IX - equidade e participação: promoção do tratamento justo a todas as partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;
X - accountability (prestação de contas e responsabilidade): obrigação de prestar contas com clareza, concisão, compreensibilidade e tempestividade e de assumir a responsabilidade sobre atos e omissões, imposta aos agentes de governança a quem tenham sido confiados recursos públicos;
XI - confiabilidade: capacidade das instituições de minimizar as incertezas para os cidadãos nos ambientes econômico, social e político;
XII - melhoria regulatória: representa o desenvolvimento e a avaliação de políticas e de atos normativos em um processo transparente, baseado em evidências e orientado pela visão de cidadãos e partes diretamente interessadas;
XIII - partes interessadas ( stakeholders ): pessoas, grupos ou instituições com interesse em bens, serviços ou benefícios públicos, que podem ser afetadas de forma positiva ou negativa, ou envolvidas no processo de prestação de serviços públicos e, ainda, aqueles cuja atuação e opinião devem ser levadas em conta na formulação de estratégias, na prestação de contas e na transparência;
XIV - instância interna de governança: responsável por definir e avaliar a estratégia e as políticas internas, garantindo que elas atendam ao interesse público, bem como monitorar a conformidade e o desempenho dessas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados;
XV - instâncias internas de apoio à governança: responsáveis por realizar a interlocução com partes interessadas, internas e externas à instituição, e por contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de governança e de gestão de riscos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à Alta Administração;
XVI - instâncias externas de governança: responsáveis pela fiscalização, controle e regulação da governança e da gestão institucional de forma autônoma e independente;
XVII - instâncias externas de apoio à governança: responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento, independente da governança e da gestão institucional.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
Art. 3º São princípios da governança institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
I - capacidade de resposta;
II - integridade;
III - transparência;
IV - equidade e participação;
V - accountability (prestação de contas e responsabilidade);
VI - confiabilidade; e
VII - melhoria regulatória.
Art. 4º Na governança do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná serão observadas as seguintes diretrizes:
I - definir formalmente e comunicar claramente os papéis, competências e responsabilidades das estruturas de governança e gestão, de modo a assegurar que sejam desempenhados de forma efetiva;
II - aprimorar a capacidade dos agentes públicos para que tenham habilidades, conhecimentos e experiências necessários ao bom desempenho de suas funções;
III - tomar decisões com rigor e transparência a respeito da forma e do fundamento de cada uma delas;
IV - promover a comunicação ampla, voluntária e transparente dos procedimentos e dos resultados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a fim de fortalecer o acesso público à informação;
V - direcionar ações para resultados que visem à prestação de serviços de excelência e ao atendimento das demandas da sociedade por meio de soluções eficientes, tempestivas e inovadoras que considerem a limitação de recursos e a mudança de prioridades;
VI - monitorar o desempenho do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e avaliar a implementação e os resultados de suas ações, para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
VII - prover condições para que a auditoria interna seja independente e para que os auditores sejam proficientes, objetivos e zelosos ao executar suas atribuições;
VIII - fortalecer e utilizar o modelo de gestão de riscos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com o desenvolvimento de estratégias prioritárias de prevenção;
IX - incorporar padrões elevados de conduta ética na atuação dos atores da governança, em consonância com as funções e as atribuições designadas;
X - realizar ações ativas e planejadas de diálogo e prestação de contas à sociedade, bem como de engajamento efetivo com organizações parceiras e partes interessadas.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
Art. 5º O sistema de governança institucional consiste no modo como as estruturas de governança e gestão se organizam, interagem e procedem para alcançar, de forma eficiente, eficaz e efetiva, os objetivos organizacionais e para conferir suporte à tomada de decisão.
Art. 6º O sistema de governança institucional compreende as estruturas de governança e de gestão, o fluxo de informações, os processos de trabalho e as atividades relacionadas à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento da gestão.
Art. 7º A estrutura de governança tem por objetivo avaliar o ambiente e os cenários, definir a estratégia e as políticas, direcionar a gestão e monitorar a conformidade e o desempenho, visando atender ao interesse público.
§ 1º A estrutura de governança é dividida em instâncias internas e externas.
§ 2º A instância interna de governança é composta por:
I - Alta Administração:
a) Órgão Especial;
b) Cúpula Diretiva.
II - Instâncias internas de apoio à governança:
a) Subsistemas de Governança;
b) Departamento de Planejamento;
c) Ouvidoria-Geral da Justiça;
d) Departamento de Auditoria Interna;
e) Núcleo de Governança, Riscos e Compliance .
§ 3º A instância externa de governança é composta por:
I - Conselho Nacional de Justiça;
II - Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
III - Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e,
IV - Instâncias externas de apoio à governança, compostas por:
a) auditoria externa independente;
b) controle social.
§ 4º A Cúpula Diretiva é composta pelo Presidente ou Presidenta, 1º Vice-Presidente ou 1ª Vice-Presidenta, 2º Vice-Presidente ou 2ª Vice-Presidenta, Corregedor-Geral da Justiça ou Corregedora-Geral da Justiça e Corregedor da Justiça ou Corregedora da Justiça.
Art. 8º A estrutura de gestão tem por objetivo planejar a implementação da estratégia e das diretrizes estabelecidas, executar os planos, controlar os riscos e monitorar os indicadores.
§ 1º A estrutura de gestão é composta por:
I - Cúpula Administrativa: responsável pela gestão em nível estratégico, da execução e do controle das atividades do Tribunal de Justiça;
II - Chefias de Divisão ou funções de mesmo nível organizacional: responsáveis pela gestão em nível tático da execução e do controle de atividades relacionadas a áreas específicas do Tribunal;
III - Chefias de Seção ou funções de mesmo nível organizacional e demais servidores: responsáveis pela gestão operacional e pela execução dos processos de trabalho relacionados à sua área de atuação.
§ 2° A Cúpula Administrativa é composta dos seguintes membros:
I - Diretor ou Diretora do Gabinete do Presidente ou Presidenta;
II - Chefes de Gabinete do 1º Vice-Presidente ou 1ª Vice-Presidenta, do 2º Vice-Presidente ou 2ª Vice-Presidenta, do Corregedor-Geral da Justiça ou Corregedora-Geral da Justiça e do Corregedor da Justiça ou Corregedora da Justiça;
III - Secretário ou Secretária e Subsecretário ou Subsecretária do Tribunal de Justiça;
IV - Diretores ou Diretoras de Departamento e Coordenador Executivo ou Coordenadora Executiva da Escola Judicial do Paraná.
Seção I
Dos Subsistemas de Governança
Art. 9º Os subsistemas de governança são compostos por comitês e comissões permanentes ou temporárias previstas no Regimento Interno do Tribunal ou outros atos normativos, que tenham entre as suas atribuições atividades relacionadas ao apoio da governança institucional, a exemplo de:
I - Comitê de Gestão Estratégica;
II - Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
III - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - Comitê Orçamentário de Segundo Grau;
V - Comitê de Gestão de Riscos.
Parágrafo único. O rol estabelecido neste artigo não é exaustivo e não impede a inclusão de novos comitês e comissões.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES E DO DESDOBRAMENTO DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO INSTITUCIONAL
Seção I
Das Responsabilidades
Art. 10. A condução da política de governança é realizada pelo Órgão Especial e pela Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Governança, Riscos e Compliance prestar apoio e assessoramento às instâncias internas na condução da Política e na organização do Sistema de Governança.
Art. 11. São responsabilidades do Órgão Especial, sem prejuízo de suas atribuições regimentais:
I - garantir que as ações e os resultados da organização estejam alinhados com o interesse público;
II - definir o direcionamento estratégico;
III - monitorar os resultados das ações institucionais e dos planos de administração;
IV - fomentar a prestação de contas e a transparência.
Art. 12. São responsabilidades da Cúpula Diretiva, sem prejuízo de suas atribuições regimentais:
I - promover, sustentar e garantir a efetividade da governança;
II - zelar pelo desenvolvimento institucional;
III - promover o direcionamento das ações institucionais, em consonância com a estratégia;
IV - monitorar os riscos institucionais;
V - promover a prestação de contas e a transparência;
VI - monitorar e controlar o funcionamento do Sistema de Governança Institucional.
Art. 13. A gestão institucional caberá à Cúpula Administrativa, a qual tem as seguintes responsabilidades, sem prejuízo de suas atribuições regimentais:
I - exercer a gestão da organização, focada na busca de eficácia na execução da estratégia, na excelência operacional e na criação de valor para a sociedade;
II - planejar, executar e controlar a atuação das estruturas de gestão;
III - promover o desdobramento das diretrizes organizacionais em sincronia com as instâncias internas de governança;
IV - aplicar princípios e práticas que assegurem a prestação de contas, a transparência e o envolvimento das partes interessadas;
V - direcionar as ações institucionais para resultados;
VI - assegurar condições para a gestão de riscos no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VII - dirimir conflitos administrativos internos relacionados à gestão institucional.
Art. 14. São responsabilidades das instâncias internas de apoio à governança, sem prejuízo das vedações e atribuições dos comitês, das comissões e das unidades organizacionais definidas em atos normativos próprios:
I - auxiliar a Alta Administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança;
II - prestar apoio à Alta Administração na avaliação e no monitoramento da governança e da gestão, com vistas a cumprir as demandas da sociedade;
III - incentivar e promover ações que visem implementar o acompanhamento de resultados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
IV - promover e acompanhar a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança nas suas áreas temáticas de atuação;
V - apoiar a execução e o desdobramento da estratégia;
VI - acompanhar atos de gestão, auxiliando na identificação precoce de riscos;
VII - incentivar a gestão de riscos nos respectivos âmbitos de atuação;
VIII - monitorar e fomentar o aprimoramento da governança institucional;
IX - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
Seção II
Do Desdobramento
Art. 15. A governança institucional deve ser compartilhada por todos os atores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e desdobrada em um conjunto de práticas que garantam a minimização dos riscos, a ampliação do desempenho, a utilização eficiente de recursos, a tomada de decisões, o cumprimento das responsabilidades e a transparência das ações e de seus resultados.
Art. 16. O desdobramento da governança institucional consiste nos mecanismos de liderança, estratégia e controle, empregados para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vista a entrega de resultados de interesse público.
Art. 17. São diretrizes relacionadas ao mecanismo de liderança:
I - definição de princípios, diretrizes, instâncias e responsabilidades;
II - gestão do desempenho dos ocupantes de funções de direção e chefia, baseadas em critérios de avaliação de resultados, indicadores e metas de desempenho;
III - divulgação das competências desejáveis para as funções de gestão, bem como dos critérios de seleção;
IV - promoção de comportamentos éticos e íntegros por parte das magistradas e magistrados, servidoras e servidores efetivos e comissionados e demais colaboradores e colaboradoras, criando-se um ambiente de responsabilidade corporativa;
V - compartilhamento de metodologias, resultados de trabalhos desenvolvidos e boas práticas de governança.
Art. 18. São diretrizes relacionadas ao mecanismo de estratégia:
I - formalização da estratégia organizacional, contemplando-se missão, visão, objetivos, indicadores e metas de desempenho;
II - modelo transparente de gestão da estratégia, que contemple as etapas de formulação, desdobramento, monitoramento, avaliação e comunicação, bem como o envolvimento das partes interessadas;
III - direcionamento estratégico orientado pelo monitoramento do desempenho organizacional;
IV - identificação e mapeamento dos principais processos de trabalho;
V - priorização das demandas e necessidades das partes interessadas;
VI - visão de longo prazo, com revisões periódicas para ajustes nas estratégias;
VII - gerenciamento ativo de riscos, com ênfase nos riscos-chave;
VIII - monitoramento do desempenho das principais funções organizacionais.
Art. 19. São diretrizes relacionadas ao mecanismo de controle:
I - canais ativos de recebimento e acompanhamento de denúncias;
II - prestação de contas às partes interessadas sobre a atuação e os resultados alcançados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
III - entrega às partes interessadas de serviços de qualidade;
IV - avaliação da imagem da organização e da satisfação das partes interessadas;
V - efetivo exercício das funções, papéis e responsabilidades dos servidores e servidoras, dos gestores e gestoras e das estruturas organizacionais;
VI - promover o contínuo aperfeiçoamento das estruturas de controle e de gestão de riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais;
VII - implementação de mecanismos que garantam a responsabilização de magistradas e magistrados, servidoras e servidores efetivos e comissionados e demais colaboradores em caso de irregularidades;
VIII - atuação da auditoria interna com o objetivo de avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos;
IX - garantia de condições para que a auditoria interna seja independente e objetiva;
X - efetivo exercício da função correicional.
Parágrafo único. A sociedade é o principal destinatário da prestação de contas prevista no inciso II deste artigo.
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO DA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL À SOCIEDADE E ÀS PARTES INTERESSADAS
Art. 20. A Política e o Sistema de Governança Institucional, incluída a estrutura de governança e de gestão, bem como sua composição, deverão ser publicadas na página do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na internet , para consulta da sociedade e das partes interessadas.
Art. 21. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deverá apresentar anualmente à sociedade e às partes interessadas a Carta Anual de Governança do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com o objetivo de explicitar as ações adotadas para o cumprimento dos objetivos institucionais e para a entrega de serviços de interesse público.
§ 1º A Carta Anual de Governança deverá apresentar as atividades desenvolvidas, a estrutura de controle, fatores de risco relevantes, dados financeiros, políticas e práticas de governança e comentários dos gestores sobre o desempenho organizacional.
§ 2º A Carta Anual de Governança deverá ser elaborada com linguagem simples e objetiva, utilizando, sempre que possível, elementos visuais, de forma a transmitir informações acessíveis a toda sociedade.
§ 3º Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná promover a elaboração da Carta Anual de Governança e submeter à apreciação do Órgão Especial.
§ 4º Caberá ao Núcleo de Governança, Riscos e Compliance prestar apoio e assessoramento à elaboração da Carta Anual de Governança.
§ 5º A Carta Anual de Governança, após aprovação do Órgão Especial, deverá ser publicada na página do Tribunal, na internet .
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Compete ao Núcleo de Governança, Riscos e Compliance o monitoramento periódico da Política e do Sistema de Governança do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 23. Compete ao Departamento de Planejamento atuar no Sistema de Governança do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nas questões relativas ao planejamento estratégico e orçamentário e no assessoramento à gestão de processos de trabalho.
Art. 24. Compete ao Departamento de Auditoria Interna avaliar a eficácia dos processos de governança do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 25. Os casos não previstos nesta Resolução serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de abril de 2022.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras: José Laurindo de Souza Netto , Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Marcus Vinícius de Lacerda Costa (substituindo a Desª. Regina Helena Afonso Portes), José Augusto Gomes Aniceto (substituindo o Des. Ruy Cunha Sobrinho), Carvílio da Silveira Filho, Robson Marques Cury, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Rogério Luis Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araujo Ribas, Antonio Renato Strapasson, Vilma Régia de Ramos Rezende, Mário Helton Jorge, Luiz Osório Moraes Panza, Lenice Bodstein, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, Clayton de Albuquerque Maranhão, Fábio Haick Dalla Vecchia, Ana Lúcia Lourenço, Fernando Ferreira de Moraes e Marco Antonio Antoniassi.