{ "id": "Resolução-338-2022", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-11-27T10:40:37.538333", "content_hash": "2bcb6f3e58ac7fef", "metadata": { "title": "Resolução Nº 338/2022", "doctype": "Resolução", "number": "338/2022", "jurisdiction": "Estadual (TJPR)", "date_pub": "2022-05-23", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4655736", "accessed_at": "2025-11-27T13:40:37Z" } }, "statistics": { "total_articles": 12, "total_paragraphs": 5, "total_incisos": 19, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 10293, "total_words": 1549, "total_context": 9 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Dispõe sobre o Postos Avançados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.", "id": "Resolução-338-ctx-1", "ref": "Resolução-338-2022/ctx.1", "hash": "214c7ef3ed4dc6b2", "metadata": { "doc_id": "Resolução-338" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , por seu colendo ÓRGÃO ESPECIAL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a garantia da razoável duração do processo judicial e administrativo constitui direito fundamental, nos termos do art. 5o, inciso LXXVIII, da Constituição da República; CONSIDERANDO a necessidade de atender ao princípio da eficiência, nos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal, mediante adoção de medidas adequadas que visem ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que a Resolução no 184, de 06 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a Resolução no 184/2013, do CNJ teve sua constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 5.221; CONSIDERANDO o posicionamento do Supremo Tribunal Federal relativo ao status de ato normativo primário das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (ADC no 12 - Pleno - Rel. Min. Ayres Britto - DJe de 18.12.09); CONSIDERANDO que a Resolução no 184/2013, do CNJ, prevê, em seu art. 9o, §3o, postos avançados, que equivalem, para fins legais, a sede de unidades judiciárias; CONSIDERANDO que o artigo 14 da Resolução no 184/2013, do CNJ estabelece que Os Tribunais poderão editar atos complementares, desde que não contrariem a presente Resolução ; CONSIDERANDO que a Resolução no 219, do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de abril de 2016, classifica, em seu art. 2o, incisos I e II, os Postos Avançados em unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição, para fins de distribuição da força de trabalho entre graus de jurisdição; CONSIDERANDO que cabe aos Tribunais de Justiça definir a estrutura de funcionamento dos postos avançados, de acordo com seu volume processual, observando, preferencialmente, a Recomendação no 28, de 16 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o teor da Recomendação no 28/2009, do CNJ, que dispõe sobre a implantação do Projeto Justiça Integrada, fundado na necessidade de os Tribunais promoverem, entre si, ações com vistas à integração e ao compartilhamento de estruturas, recursos humanos materiais, equipamentos e ferramentas tecnológicas para, em auxílio mútuo, otimizar as despesas e melhorar a prestação dos serviços judiciais; CONSIDERANDO que Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná dispõe, em seus artigos 225 e 238, dispõem que a denominação e a competência dos Juízos e Varas serão definidas mediante Resolução do Órgão Especial; CONSIDERANDO que o Anexo II da Resolução no 93, de 12 de agosto de 2013, do Órgão Especial, elenca as unidades avançadas dos Juizados Especiais Cíveis previstas no art. 14 dessa Resolução, com sua respectiva abrangência territorial; CONSIDERANDO o teor da Recomendação no 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adoção, pelos Tribunais, de medidas específicas para o fim de garantia o acesso à Justiça aos excluídos digitais; CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplina do Postos Avançados no âmbito deste Tribunal, para fins de cumprimento à Resolução no 184/2013, do CNJ; CONSIDERANDO o contido no protocolo digital no SEI! no 0041000-35.2022.8.16.6000 RESOLVE:", "id": "Resolução-338-ctx-2", "ref": "Resolução-338-2022/ctx.2", "hash": "efc5659cd5a6de4b", "metadata": { "doc_id": "Resolução-338" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "20", "text": "Esta Resolução disciplina a criação e o funcionamento dos Postos Avançados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.", "id": "art-1", "ref": "Resolução-338-2022/art.1", "hash": "c99ee1cfddf7fda8" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "21", "text": "Os Postos Avançados consistem em unidades físicas de apoio direto à prestação jurisdicional, descentralizadas, integrantes da Comarca sede, instalados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com objetivo de garantir o acesso à justiça.", "id": "art-2", "ref": 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Mulher.", "id": "art-4-inc-VII", "ref": "Resolução-338-2022/art.4/inc.VII", "hash": "577f213712e6f240" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "31", "text": "O Órgão Especial fixará a competência dos Postos Avançados e disporá sobre eventuais ampliações da competência material dessas unidades para prática de atos processuais, além daquelas previstas no art. 4o desta Resolução.", "id": "art-5", "ref": "Resolução-338-2022/art.5", "hash": "598e579a15329491" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "32", "text": "A Presidência do Tribunal de Justiça definirá a estrutura de funcionamento dos Postos Avançados, incluindo a força de trabalho dessas unidades, segundo os critérios populacionais e de acordo com seu volume processual, observado:", "id": "art-6", "ref": "Resolução-338-2022/art.6", "hash": "32fdec3fc02236da", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "33", "text": "a designação formal, por ato do Presidente do Tribunal, do(a) magistrado(a) responsável pelo atendimento do Posto Avançado;", "id": "art-6-inc-I", "ref": "Resolução-338-2022/art.6/inc.I", "hash": "beb259bdd96756e9" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "34", "text": "a designação de servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça para atendimento presencial e/ou remoto, inclusive de forma compartilhada com as unidades da mesma Comarca ou Seção Judiciária;", "id": "art-6-inc-II", "ref": "Resolução-338-2022/art.6/inc.II", "hash": "2d4419940e392ba5" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "35", "text": "a possibilidade de servidores cedidos por outros entes públicos, em especial, de municípios, prestem atendimento no Posto Avançado, mediante convênio;", "id": "art-6-inc-III", "ref": "Resolução-338-2022/art.6/inc.III", "hash": "6a872055200d2f7e" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "36", "text": "a observância da Recomendação no 101/2021, do Conselho Nacional de Justiça;", "id": "art-6-inc-IV", "ref": "Resolução-338-2022/art.6/inc.IV", "hash": 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"kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "40", "text": "processamento e julgamento dos feitos propostos perante os Postos Avançados por meio dos Núcleos de Justiça 4.0, quando cabível.", "id": "art-6-inc-VIII", "ref": "Resolução-338-2022/art.6/inc.VIII", "hash": "f1e5ea67da443c1b" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "41", "text": "O funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) junto aos Postos Avançados será previamente autorizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).", "id": "art-6-par-único", "ref": "Resolução-338-2022/art.6/par.único", "hash": "3aed823e5bf86be8" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "42", "text": "A Escola Judicial do Tribunal de Justiça - EJUD-PR promoverá cursos de capacitação dos servidores designados para atuar nos Postos Avançados.", "id": "art-7", "ref": "Resolução-338-2022/art.7", "hash": "71705032968379ea" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "43", "text": "O Tribunal de Justiça poderá firmar convênio com o Poder Executivo, Municípios, Tribunal Federal Regional, Tribunal Regional Eleitoral ou Tribunal Regional do Trabalho, para fins de implantação dos Postos Avançados, por meio de compartilhamento de estruturas, recursos humanos e materiais, equipamentos e ferramentas tecnológicas para, em auxílio mútuo, otimizar as despesas e melhorar a prestação dos serviços judiciais:", "id": "art-8", "ref": "Resolução-338-2022/art.8", "hash": "3a8ad7e2e9130544", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "44", "text": "uso comum de espaços públicos;", "id": "art-8-inc-I", "ref": "Resolução-338-2022/art.8/inc.I", "hash": "ebe00e26b8330fea" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "45", "text": "atendimento ao público em geral, inclusive para prestação de informações e emissão de certidões;", "id": "art-8-inc-II", "ref": "Resolução-338-2022/art.8/inc.II", "hash": "e485bda4ce685d22" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "46", "text": "cumprimento de mandados e diligências;", "id": "art-8-inc-III", "ref": "Resolução-338-2022/art.8/inc.III", "hash": "327c86e41d9c18fe" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "47", "text": "utilização de espaços comuns para implantação de varas, juizados ou postos avançados de outros segmentos da justiça.", "id": "art-8-inc-IV", "ref": "Resolução-338-2022/art.8/inc.IV", "hash": "c63f77b4b782d408" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "48", "text": "Convênio ou Termo de cooperação a ser firmado pela Presidência do Tribunal de Justiça poderá dispor sobre a previsão de recebimento ou repasse orçamentário para o ressarcimento de eventuais despesas decorrentes, no caso de convênio firmado entre o Tribunal de Justiça com os Tribunais Regionais Eleitoral, Federal ou do Trabalho.", "id": "art-8-par-1", "ref": "Resolução-338-2022/art.8/par.1", "hash": "58d083d801bfade7" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "49", "text": "É facultada a participação do Ministério Público, Defensoria Pública e de outros órgãos nos convênios e termos de cooperação, a fim de viabilizar a adequada prestação jurisdicional nos Postos Avançados e atendimento à população nas questões relativas à cidadania.", "id": "art-8-par-2", "ref": "Resolução-338-2022/art.8/par.2", "hash": "25f28171a262d3c2" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "50", "text": "A Presidência do Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo de Estatística, do Departamento de Planejamento, promoverá o levantamento dos dados estatísticos relativos aos atos processuais praticados nos Postos Avançados, cabendo à Corregedoria-Geral da Justiça, por meio de seu Núcleo de Estatística e Monitoramento - Nemoc, o monitoramento de desempenho dos Postos Avançados e as Varas a que eles estiverem vinculados.", "id": "art-9", "ref": "Resolução-338-2022/art.9", "hash": "c294c896b9c7ad7b", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "51", "text": "Os dados estatísticos referidos no caput deste artigo constituem base para a análise da definição da força de trabalho naquelas unidades e eventual transformação do Posto de Trabalho em Vara ou Juízo Único, observados os demais critérios do Código de Organização e Divisão Judiciárias e das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema.", "id": "art-9-par-único", "ref": "Resolução-338-2022/art.9/par.único", "hash": "9bd36ffe1406c50a" } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "52", "text": "O Anexo II da Resolução no 93, de 12 de agosto de 2013, do Órgão Especial, disporá sobre a localização dos Postos Avançados, a competência e a abrangência territorial dessas unidades, além das unidades avançadas dos Juizados Especiais.", "id": "art-10", "ref": "Resolução-338-2022/art.10", "hash": "5db855c9488ea707", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "53", "text": "A ampliação da prática de atos processuais pelos Postos Avançados elencados no Anexo II da Resolução no 93/2013, nos termos do art. 4o desta Resolução, dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da vigência deste ato.", "id": "art-10-par-único", "ref": "Resolução-338-2022/art.10/par.único", "hash": "875543c12e63c5e4" } ] }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "54", "text": "Os casos omissos e dúvidas quanto à aplicação desta Resolução serão decididos pela Presidência deste Tribunal de Justiça.", "id": "art-11", "ref": "Resolução-338-2022/art.11", "hash": "043f3469b8609f52" }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "55", "text": "Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.", "id": "art-12", "ref": "Resolução-338-2022/art.12", "hash": "3e4ce1e940f9c347" }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "56", "text": "Curitiba, 23 de maio de 2022.", "id": "Resolução-338-ctx-3", "ref": "Resolução-338-2022/ctx.3", "hash": "8b40d4ba3acc0670", "metadata": { "doc_id": "Resolução-338" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "57", "text": "Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná", "id": "Resolução-338-ctx-4", "ref": "Resolução-338-2022/ctx.4", "hash": "82399a806b2a491e", "metadata": { "doc_id": "Resolução-338" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "59", "text": "Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras: José Laurindo de Souza Netto , Marcus Vinícius de Lacerda Costa (substituindo a Desa. Regina Helena Afonso Portes), Carvílio da Silveira Filho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Nilson Mizuta (substituindo a Desa. Sônia Regina de Castro), Rogério Luis Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araujo Ribas, Antonio Renato Strapasson, Hamilton Mussi Corrêa, Vilma Régia de Ramos Rezende, Mário Helton Jorge, Luiz Osório Moraes Panza, Lenice Bodstein, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, Clayton de Albuquerque Maranhão, Paulo Cezar Bellio (substituindo o Des. Fábio Haick Dalla Vecchia), Ana Lúcia Lourenço e Fernando Ferreira de Moraes.", "id": "Resolução-338-ctx-5", "ref": "Resolução-338-2022/ctx.5", "hash": "412d5ff82aa65e32", "metadata": { "doc_id": "Resolução-338" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "60", "text": "Tipo: | Resolução - Órgão Especial", "id": "Resolução-338-ctx-6", "ref": "Resolução-338-2022/ctx.6", "hash": "0c1a0cff8cfa2559", "metadata": { "doc_id": "Resolução-338" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "61", "text": "Número: | 338/2022 - OE", "id": "Resolução-338-ctx-7", "ref": "Resolução-338-2022/ctx.7", "hash": "e830575a86c6fa5b", "metadata": { "doc_id": "Resolução-338" } }, { "kind": "section", "num": "1", "token": "62", "text": "Assunto: | 1.Criação 2.Órgão Especial 3.Postos Avançados 4.Poder Judiciário do Paraná 5.Unidade Física 6.Apoio Direto 7.Prestação Jurisdicional 8.Garantia do Acesso à Justiça", "id": "Resolução-338-assunto", "ref": "Resolução-338-2022/62", "hash": "a62e4411c2f5560b" }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "63", "text": "Ementa: | Dispõe sobre o Postos Avançados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.", "id": "Resolução-338-ctx-8", "ref": "Resolução-338-2022/ctx.8", "hash": "e0638cd45ac86800", "metadata": { "doc_id": "Resolução-338" } }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "64", "text": "Data do diário: | 02/06/2022", "id": "Resolução-338-ctx-9", "ref": "Resolução-338-2022/ctx.9", "hash": "ae3a49fe807a14b2", "metadata": { "doc_id": "Resolução-338" } } ] } }