RESOLUÇÃO N° 369-OE, de 05 de dezembro de 2022.
Assunto: 1.Regulamentação 2.Órgão Especial 3.Afastamento 4.Magistrado 5.Assuntos Particulares
Ementa: Dispõe sobre prazo de fruição dos dias da licença para tratar de assuntos particulares de Magistrados.
Data do diário: 08/12/2022, Diário: 3339.
RESOLUÇÃO N° 369-OE, de 05 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre prazo de fruição dos dias da licença para tratar de assuntos particulares de Magistrados.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso VII do art. 89 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003- Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, é assegurado ao Magistrado o direito à licença para tratar de assuntos particulares por um período de até 8 (oito) dias;
CONSIDERANDO que o art. 8º da Resolução OE/TJPR n° 217, de 8 de abril de 2019, dispõe que os afastamentos voluntários ficarão sempre condicionados ao interesse público e à preservação da continuidade do serviço judiciário;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução OE/TJPR n° 217, de 2019, veda o gozo de licença aos Magistrados que estiverem exercendo funções eleitorais, salvo situações excepcionais; e
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI nº 0050253-81.2021.8.16.6000;
RESOLVE:
Art. 1º O Magistrado poderá requerer o afastamento do cargo pelo período de até 8 (oito) dias, a cada ano, para tratar de assuntos particulares.
Parágrafo único. A licença concedida e não gozada por absoluta necessidade do serviço será averbada no acervo do Magistrado no Sistema Hércules para a fruição em momento oportuno.
Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta Resolução serão decididos pela Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 05 de dezembro de 2022.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras: José Laurindo de Souza Netto, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Marcus Vinícius de Lacerda Costa (substituindo a Desª. Regina Helena Afonso Portes), Carvílio da Silveira Filho, Robson Marques Cury, Jorge Wagih Massad, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araujo Ribas, Antonio Renato Strapasson, Vilma Régia de Ramos Rezende, Mário Helton Jorge, Luiz Osório Moraes Panza, Lenice Bodstein, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, Luiz Cezar Nicolau, Clayton de Albuquerque Maranhão, Fábio Haick Dalla Vecchia, Ana Lúcia Lourenço, Fernando Ferreira de Moraes e Marco Antonio Antoniassi.