Resolução TJPR Nº 4/2001

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Resolução - legado Nº 04/2001

Resolução n. 04/2001

Assunto: 1.Regulamento 2.Magistrado 3.Ajuda de Custo 4.Transferência de Residência

Ementa:

Art. 1º. A ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, limitada a uma vez a cada período de dois anos, será devida ao magistrado que transferir residência para outra comarca, em decorrência de promoção ou remoção.

Data do diário: 21/12/2001, Diário: 6028.

Anexos: res0401.pdf

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 04/2001

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

regulamentar o pagamento da ajuda de custo para transporte e mudança, da seguinte forma:

Art. 1º. A ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, limitada a uma vez a cada período de dois anos, será devida ao magistrado que transferir residência para outra comarca, em decorrência de promoção ou remoção.

Art. 2º. Na fixação do seu valor, considerar-se-á:

a) distância igual ou superior a quatrocentos (400) quilômetros, uma (01) remuneração mensal do cargo anterior;
b) distância menor que quatrocentos (400) quilômetros, valor proporcional, nunca inferior a um terço (1/3) de uma (01) remuneração mensal do cargo anterior.

Art. 3°. O pagamento, bem como eventual complementação dos valores pagos durante a vigência da Resolução n° 01/99, ficam condicionados a efetiva disponibilidade financeira.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 14 de dezembro de 2001.

Des. VICENTE TROIANO NETTO

Presidente

Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Oto Sponholz, Altair Patitucci, Accácio Cambi, Pacheco Rocha, Gil Trotta Telles, Ulysses Lopes, Clotário Portugal Neto, J. Vidal Coelho, Newton Luz, Carlos Hoffmann, Telmo Cherem, Ângelo Zattar, Antonio Gomes da Silva, Jesus Sarrão, Antonio Lopes de Noronha, Octávio Valeixo, Sidney Mora, Dilmar Kessler, Nério Spessato Ferreira (substituindo o Desembargador Osiris Fontoura), Ruy Fernando de Oliveira (substituindo o Desembargador Darcy Nasser de Melo), Leonardo Pacheco Lustosa (substituindo o Desembargador Moacir Guimarães) e Luiz Cezar de Oliveira (substituindo o Desembargador Sydney Zappa).