Resolução TJPR N° 493, de 12 de maio de 2025

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Resolução - Órgão Especial - DGD Nº 493/2025

Resolução nº 493/2025 - 0081513-74.2024.8.16.6000 - Regulamenta o pagamento de vantagens remuneratórias a magistrados afastados devido a procedimentos disciplinares.

Assunto: 1.Regulamentação 2.Órgão Especial 3.Pagamento 4.Vantagem Remuneratória 5.Magistrado 6.Afastamento 7.Procedimento Disciplinar 8.Órgão Especial 9.Instância Superior 10.Decisão Administrativa 11.Decisão Judicial 12.Subsídio Integral 13.Auxílio-Alimentação 14.Gratificação 15.Licença Compensatória 16.Vencimento Proporcional 17.Tempo de Serviço 18.Direção de Fórum 19.Licença Especial

Ementa: Regulamenta o pagamento de vantagens remuneratórias a magistrados afastados devido a procedimentos disciplinares.

Data do diário: 20/05/2025, Diário: 3901.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO N° 493-OE, de 12 de maio de 2025. Regulamenta o pagamento de vantagens remuneratórias a magistrados afastados devido a procedimentos disciplinares.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu ÓRGÃO ESPECIAL , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as decisões do Conselho Nacional de Justiça proferidas na Consulta 0001030-41.2016.2.00.0000 e no Procedimento de Controle Administrativo 0002890-96.2024.2.00.0000;

CONSIDERANDO as disposições constantes nos artigos 455 e 464 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e

CONSIDERANDO o contido no SEI! nº 0081513-74.2024.8.16.6000;

RESOLVE:

Art. 1º Ao magistrado afastado das funções em virtude de decisão cautelar do Órgão Especial ou por decisão de instâncias superiores, administrativas ou judiciais, salvo ordem expressa em sentido contrário , fica assegurado o subsídio integral, não fazendo jus às seguintes vantagens :

I - auxílio-alimentação;
II - gratificação de exercício cumulativo de jurisdição, funções administrativas ou acúmulo de acervo processual durante o período dos referidos afastamentos;
III - conversão em pecúnia da licença compensatória prevista no artigo 84, § 4º do CODJ;
IV - gratificação de Direção de Fórum.

Parágrafo único. A percepção de gratificações será mantida caso as condições para sua aquisição já estejam consumadas antes do afastamento, até que cessem essas condições.

Art. 2º O magistrado posto em disponibilidade em virtude de decisão do Órgão Especial ou por decisão de instâncias superiores, administrativas ou judiciais, salvo ordem expressa em sentido contrário, fica assegurado o recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, não fazendo jus às seguintes vantagens:

I - auxílio-alimentação;
II - gratificação de exercício cumulativo de jurisdição, funções administrativas ou acúmulo de acervo processual durante o período dos referidos afastamentos;
III - conversão em pecúnia da licença compensatória prevista no artigo 84, § 4º do CODJ;
IV - gratificação de Direção de Fórum.

Parágrafo único. A percepção de gratificações será mantida caso as condições para sua aquisição já estejam consumadas antes do afastamento, até que cessem essas condições.

Art. 3º O tempo de afastamento cautelar e de cumprimento de pena de disponibilidade não será computada para efeito de aquisição de licença especial e férias.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 12 de maio de 2025.

Desembargadora LIDIA MAEJIMA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lidia Maejima, Ivanise Maria Tratz Martins (substituindo o Des. Telmo Cherem), Carvílio da Silveira Filho, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Antonio Renato Strapasson, Eugênio Achille Grandinetti, Miguel Kfouri Neto, Hayton Lee Swain Filho, José Maurício Pinto de Almeida, Luiz Carlos Gabardo, Paulo Cezar Bellio, Guilherme Luiz Gomes, Fernando Wolff Bodziak, Jorge de Oliveira Vargas, Lenice Bodstein, Octávio Campos Fischer, Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Cláudio Smirne Diniz, Fábio André Santos Muniz, Luciano Carrasco Falavinha Souza e Antônio Franco Ferreira da Costa Neto.

Praça Nossa Senhora de Salette, S/N

CEP 80.530-912 - Curitiba, PR

Telefone: 41 3200-2000 EXPEDIENTE DE FUNCIONAMENTO

Horário regimental de funcionamento – das 12:00 às 19:00

Horário de atendimento ao público – das 12:00 às 18:00 ACESSO À INFORMAÇÃO

Tipo: | Resolução - Órgão Especial - DGD

Número: | 493/2025 Origem: | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL

Documento: | Resolução nº 493/2025 - 0081513-74.2024.8.16.6000 - Regulamenta o pagamento de vantagens remuneratórias a magistrados afastados devido a procedimentos disciplinares.

Assunto: | 1.Regulamentação 2.Órgão Especial 3.Pagamento 4.Vantagem Remuneratória 5.Magistrado 6.Afastamento 7.Procedimento Disciplinar 8.Órgão Especial 9.Instância Superior 10.Decisão Administrativa 11.Decisão Judicial 12.Subsídio Integral 13.Auxílio-Alimentação 14.Gratificação 15.Licença Compensatória 16.Vencimento Proporcional 17.Tempo de Serviço 18.Direção de Fórum 19.Licença Especial

Ementa: | Regulamenta o pagamento de vantagens remuneratórias a magistrados afastados devido a procedimentos disciplinares.

Data do diário: | 20/05/2025

Diário: | 3901 --- Tabela 2 ---

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ