Resolução - Órgão Especial - DGD Nº 494/2025
Resolução nº 494/2025 - 0043779-89.2024.8.16.6000 - Institui a Política de Gestão de Processos de Trabalho
Assunto: 1.Criação 2.Órgão Especial 3.Política de Gestão de Processos de Trabalho 4.Secretaria de Planejamento 5.Escritório de Projetos e Processos 6.Business Process Management-BPM 7.Governança 8.Presidência 9.Comitê de Gestão de Processos de Trabalho 10.Resolução nº 26/2011-OE 11.Comunicação 12.Capacitação 13.Repositório
Ementa: Institui a Política de Gestão de Processos de Trabalho do Poder Judiciário do Estado do Paraná e dá outras providências.
Data do diário: 29/05/2025, Diário: 3908 .Imprimir Voltar TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 494-OE, de 26 de maio de 2025. Institui a Política de Gestão de Processos de Trabalho do Poder Judiciário do Estado do Paraná e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar o princípio da eficiência em relação aos seus atos, conforme preceitua o caput do art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão de processos de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com o objetivo de otimizar os procedimentos e melhorar a qualidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria contínua dos processos de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Paraná, inclusive no que tange à integração com o gerenciamento de riscos e à implementação de controles internos;
CONSIDERANDO a importância de se padronizar as técnicas e a metodologia de gestão de processos de trabalho, com o objetivo de promover a eficiência na sua execução e a racionalização de recursos;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 8º da Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estabelece que a unidade de gestão estratégica é a responsável por assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico e atuará nas áreas de gerenciamento de projetos, otimização de processos e análise de dados estatísticos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução nº 26, de 9 de dezembro de 2011, do Órgão Especial, que dispõe sobre o Escritório de Projetos do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO as novas diretrizes do Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Paraná, estabelecidas pela Resolução nº 289, de 12 de abril de 2021, do Órgão Especial; e
CONSIDERANDO o contido nos expedientes SEI de n os 0069891-95.2024.8.16.6000 e 0043779-89.2024.8.16.6000 ,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Institui a Política de Gestão de Processos de Trabalho no Poder Judiciário do Estado do Paraná, nos termos estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento, por meio do Escritório de Projetos e Processos, é a unidade responsável por prestar apoio metodológico e orientar a gestão de processos de trabalho.
CAPÍTULO II
DOS PRINCIPAIS CONCEITOS
Art. 2º Para os fins da Política de Gestão de Processos de Trabalho, definem-se os seguintes conceitos:
I - BPM: é a sigla para Business Process Management ou Gerenciamento de Processos de Negócio, que pode ser entendido como uma metodologia de gestão que tem como foco os processos de uma instituição, norteando-a por processos e não por unidades do órgão, e tem o objetivo de otimizar os processos de trabalho dentro de uma instituição;
II - governança de processos: é o conjunto de regras, diretrizes e responsabilidades para que a gestão de processos da instituição seja padronizada, objetivando o alinhamento dos processos com a estratégia e a missão da instituição, evitando a redundância de esforços para o mesmo fim;
III - gestão de processos: abordagem estruturada para planejar, implementar, executar e gerir os processos de trabalho no dia a dia, além de promover a evolução dos processos e o constante aprendizado, visando ao atingimento dos objetivos da instituição, com foco na entrega de resultados de interesse público, refletindo um instrumento de suporte administrativo que tem como foco auxiliar na melhoria contínua dos serviços que são prestados, além de melhorar as condições de trabalho e de produtividade, bem como favorecer a eficiência e a economicidade nas rotinas de processos de trabalho;
IV - cadeia de valor: é a representação gráfica de uma instituição por meio dos seus macroprocessos, demonstrando como comunica e entrega valor aos beneficiários dos seus serviços;
V - macroprocesso: é um agrupamento lógico de processos de trabalho, cujos produtos (entregas) guardam afinidade de matéria, clientes ou produção;
VI - processo de trabalho: é um conjunto encadeado e ordenado de atividades de trabalho, com início e fim previstos, que tem como objetivo gerar resultado ou entrega para a instituição, podendo estar relacionado com atividades da área fim ou de apoio, direto ou indireto;
VII - gestor do processo: é o papel atribuído ao gestor de uma unidade, responsável por determinado processo de trabalho, sendo a autoridade com a atribuição de definir como o processo de trabalho deve ser desdobrado.
CAPÍTULO III
DA POLÍTICA DE GESTÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO
Art. 3º A Política de Gestão de Processos de Trabalho do Poder Judiciário do Estado do Paraná tem os seguintes objetivos:
I - definir os princípios, as diretrizes e as estruturas de gestão de processos do Poder Judiciário;
II - promover a cultura da gestão de processos;
III - promover o alinhamento entre a gestão de processos e as melhores práticas de gestão;
IV - promover o alinhamento entre a gestão de processos e a de riscos.
Art. 4º São princípios da Política de Gestão de Processos de Trabalho do Poder Judiciário do Estado do Paraná:
I - eficiência: efetuar os processos e serviços da maneira mais racional e econômica possível, garantindo a entrega de serviços de qualidade;
II - padronização: adotar a padronização de procedimentos de igual natureza, tendo como foco a disseminação do conhecimento e a conformidade entre as diversas áreas da instituição;
III - transparência: tornar públicas todas as informações relacionadas ao processo de trabalho, facilitando o acesso ao conteúdo e o compartilhamento do conhecimento entre os clientes internos e externos;
IV - melhoria contínua: realizar, sistematicamente, a análise e implementação de melhorias na gestão de processos, almejando o aperfeiçoamento contínuo dos processos;
V - inovação: avaliar os processos institucionais objetivando a maior eficiência e qualidade nas entregas, com enfoque nos usuários, na colaboração entre as áreas envolvidas, na acessibilidade, na desburocratização e no emprego de ferramentas de tecnologia.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DA GESTÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO
Art. 5º Integram a estrutura da gestão de processos de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Paraná:
I - o Órgão Especial;
II - o Presidente do Tribunal de Justiça;
III - o Comitê de Gestão de Processos de Trabalho;
IV - o Escritório de Projetos e Processos;
V - os Gestores de Processos de Trabalho.
Parágrafo único. Os demais atores da gestão de processos de trabalho que atuam em nível operacional serão descritos no Manual de Gestão de Processos de Trabalho do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Art. 6º Compete ao Órgão Especial aprovar a Política de Gestão de Processos de Trabalho do Poder Judiciário do Estado do Paraná e suas alterações.
Art. 7º Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça aprovar a Cadeia de Valor do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o Manual de Gestão de Processos de Trabalho, bem como o Plano de Comunicação sobre a Política de Gestão de Processos de Trabalho do Poder Judiciário do Estado do Paraná e suas alterações.
Parágrafo único. Compete, ainda, ao Presidente do Tribunal de Justiça receber e decidir sobre as alterações na Política de Gestão de Processos de Trabalho e submetê-las ao Órgão Especial.
CAPÍTULO V
DO COMITÊ DE GESTÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO
Art. 8º São responsabilidades do Comitê de Gestão de Processos de Trabalho, em estreito alinhamento com as determinações da Cúpula Diretiva:
I - acompanhar a gestão de processos de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - tomar conhecimento sobre a ausência de mapeamento de processos ou necessidade de revisões em processos de trabalho;
III - definir prioridades de atuação;
IV - apoiar a implantação da gestão de processos;
V - revisar e propor alterações na Política de Gestão de Processos de Trabalho;
VI - opinar sobre propostas de alterações no Manual de Gestão de Processos;
VII - fomentar ações que incentivem e promovam a cultura e a capacitação em gestão de processos;
VIII - opinar sobre o Plano de Comunicação sobre a Política de Gestão de Processos de Trabalho do Poder Judiciário do Estado do Paraná e submeter ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 9º O Comitê de Gestão de Processos de Trabalho tem a seguinte composição:
I - um Juiz Auxiliar da Presidência, que presidirá os trabalhos;
II - um representante da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça;
III - o Secretário de Planejamento e um dos coordenadores daquela unidade;
IV - um representante do Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
V - um representante da Coordenadoria de Governança, Riscos e Conformidade.
Parágrafo único. O Chefe da Divisão de Processos e Projetos Institucionais da Coordenadoria de Estatística, Pesquisa e Ciência de Dados da Secretaria de Planejamento atuará como secretário do Comitê.
Art. 10. O Comitê de Gestão de Processos de Trabalho se reunirá de maneira ordinária a cada 3 (três) meses e extraordinariamente mediante convocação do Presidente do Comitê.
Art. 11. A Unidade de Auditoria Interna poderá encaminhar sugestões e apontamentos relativos à gestão de processos de trabalho, que serão recebidos e avaliados pelo Comitê de Gestão de Processos de Trabalho.
Parágrafo único. O Comitê de Gestão de Processos de Trabalho poderá convidar, sempre que entender necessário, a Unidade de Auditoria Interna para participar das reuniões.
CAPÍTULO VI
DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS E PROCESSOS
Art. 12. O Escritório de Projetos, criado de acordo com a Resolução nº 26, de 9 de dezembro de 2011, do Órgão Especial passa a ser denominado Escritório de Projetos e Processos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
§ 1º O Escritório de Projetos e Processos é responsável por acompanhar, monitorar e fomentar a otimização dos processos de trabalho, tendo em vista quesitos como eficiência, qualidade e melhoria contínua.
§ 2º O Escritório de Projetos e Processos fica atrelado à Divisão de Processos e Projetos Institucionais da Coordenadoria de Estatística, Pesquisa e Ciência de Dados da Secretaria de Planejamento.
Art. 13. Ao Escritório de Projetos e Processos, além das atribuições impostas pela Resolução nº 26, de 2011, do Órgão Especial, compete:
I - implementar a gestão de processos de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
II - fomentar a cultura de gestão de processos de trabalho;
III - prestar apoio e assessoramento técnico às demais unidades na gestão de processos de trabalho;
IV - revisar e propor alterações no Manual de Gestão de Processos de Trabalho do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a serem submetidas ao Comitê de Gestão de Processos de Trabalho;
V - gerenciar a atualização dos processos de trabalho publicados no portal institucional;
VI - fomentar a implantação de melhorias nos processos de trabalho;
VII - catalogar e manter os documentos, arquivos eletrônicos, registros de experiências, lições aprendidas e outros documentos afetos à gestão de processos de trabalho;
VIII - promover, na interação com as diferentes áreas, os princípios de agilidade, inovação, desburocratização, alinhamento estratégico, foco em resultados e transparência;
IX - fomentar a adoção de novas tecnologias para a automação de processos e o uso de inteligência artificial para análise preditiva e otimização de processos de trabalho;
X - desenvolver outras atividades inerentes à gestão de processos de trabalho determinadas por autoridade superior.
CAPÍTULO VII
DA COMUNICAÇÃO E CAPACITAÇÃO
Art. 14. O Escritório de Projetos e Processos, anualmente, elaborará proposta de Plano de Comunicação sobre a Política de Gestão de Processos de Trabalho do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com o objetivo de disseminar a gestão de processos dentro da instituição, submetendo-a ao Comitê de Gestão de Processos de Trabalho.
§ 1º O Plano de Comunicação deverá assegurar a comunicação contínua de temas relacionados à Política de Gestão de Processos de Trabalho, utilizando os canais de comunicação institucionais, em especial os canais digitais modernos e acessíveis, para a disseminação de informações.
§ 2º O Plano de Comunicação deverá ser atualizado, sempre que necessário, pelo Escritório de Projetos e Processos e submetido ao Comitê de Gestão de Processos de Trabalho.
§ 3º A Coordenadoria de Comunicação Social prestará, nos limites de sua competência, o apoio necessário para que o Plano de Comunicação elaborado seja cumprido.
Art. 15. O Escritório de Projetos e Processos deverá fomentar a capacitação de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores e colaboradoras na temática de gestão de processos.
§ 1º A capacitação de que trata este artigo englobará, além da realização de treinamentos formais, a promoção de uma cultura de aprendizado contínuo por meio da realização de workshops , seminários, e-learning e outras atividades educativas.
§ 2º Sempre que necessário, o Escritório de Projetos e Processos envidará esforços perante a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para oferta e realização de cursos e eventos voltados para a capacitação em gestão de processos.
CAPÍTULO VIII
DA GESTÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO
Art. 16. A gestão de processos de trabalho observará as seguintes diretrizes:
I - ter escopo de ação abarcando os principais processos de trabalho que dão suporte à realização dos objetivos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, sejam finalísticos, de suporte ou de governança, em seus mais diversos níveis hierárquicos;
II - ter o seu desenvolvimento e manutenção de forma inclusiva e colaborativa, com as responsabilidades distribuídas entre as diversas estruturas funcionais;
III - ser parte da tomada de decisões;
IV - estar alinhada com as melhores práticas de governança;
V - ter atuação integradora de processos, estruturas funcionais, pessoas e tecnologias;
VI - ser pautada por fatores humanos e culturais;
VII - ser transparente, inclusiva, dinâmica, iterativa e capaz de reagir às mudanças;
VIII - possuir comunicação clara e eficaz, para promoção da conscientização institucional;
IX - estar alinhada à Política e ao Sistema de Governança Institucional e às diretrizes do Sistema de Controle Interno.
Art. 17. A gestão de processos de trabalho tem como principais objetivos:
I - o aperfeiçoamento contínuo da aplicação dos recursos disponíveis para o desempenho das atividades institucionais;
II - aumentar o índice de satisfação dos usuários dos processos de trabalho;
III - identificar e, quando possível, implementar melhorias para a otimização do processo de trabalho;
IV - aumentar o controle e a transparência dos processos de trabalho, fornecendo subsídios para a tomada de decisão;
V - definir as responsabilidades dos atores e áreas de negócio dos processos de trabalho.
Art. 18. A metodologia de gestão de processos de trabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná será composta pelas seguintes fases:
I - delimitação;
II - mapeamento e análise;
III - modelagem;
IV - validação;
V - documentação;
VI - implementação;
VII - monitoramento e controle;
VIII - revisão.
CAPÍTULO IX
DO REPOSITÓRIO DE PROCESSOS
Art. 19. O repositório de processos será gerido pelo Escritório de Projetos e Processos e deverá armazenar de forma centralizada todas as informações sobre a Cadeia de Valor da instituição e seu desdobramento.
Parágrafo único. Os atos normativos, manuais e demais documentos relacionados à Política de Gestão de Processos de Trabalho deverão ser mantidos nesse repositório de processos.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os processos de trabalho de elevado grau de complexidade ou para os quais existam dúvidas sobre quem são os gestores do processo terão os seus gestores definidos pelo Comitê de Gestão de Processos de Trabalho.
Art. 21. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Curitiba, 26 de maio de 2025.
Desembargadora LIDIA MAEJIMA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lidia Maejima, Ivanise Maria Tratz Martins (substituindo o Des. Telmo Cherem), Carvílio da Silveira Filho, Marcus Vinícius de Lacerda Costa, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Antonio Renato Strapasson, Eugênio Achille Grandinetti, Miguel Kfouri Neto, Hayton Lee Swain Filho, José Maurício Pinto de Almeida, Luiz Carlos Gabardo, Paulo Cezar Bellio, Guilherme Luiz Gomes, Fernando Wolff Bodziak, Jorge de Oliveira Vargas, Lenice Bodstein, Octávio Campos Fischer, Lilian Romero, Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Cláudio Smirne Diniz, Fábio André Santos Muniz, Luciano Carrasco Falavinha Souza, Sérgio Luiz Kreuz e Antônio Franco Ferreira da Costa Neto.
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Horário regimental de funcionamento – das 12:00 às 19:00
Horário de atendimento ao público – das 12:00 às 18:00 ACESSO À INFORMAÇÃO
Tipo: | Resolução - Órgão Especial - DGD
Número: | 494/2025 Origem: | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
Documento: | Resolução nº 494/2025 - 0043779-89.2024.8.16.6000 - Institui a Política de Gestão de Processos de Trabalho
Assunto: | 1.Criação 2.Órgão Especial 3.Política de Gestão de Processos de Trabalho 4.Secretaria de Planejamento 5.Escritório de Projetos e Processos 6.Business Process Management-BPM 7.Governança 8.Presidência 9.Comitê de Gestão de Processos de Trabalho 10.Resolução nº 26/2011-OE 11.Comunicação 12.Capacitação 13.Repositório
Ementa: | Institui a Política de Gestão de Processos de Trabalho do Poder Judiciário do Estado do Paraná e dá outras providências.
Data do diário: | 29/05/2025
Referências: | Documento citado:Resolução nº 26/2011-OE --- Tabela 2 ---