Resolução TJPR N° 504, de 11 de agosto de 2025

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Resolução - Órgão Especial - DGD Nº 504/2025

Resolução nº 504/2025 - 0097003-73.2023.8.16.6000 - Institui o Conselho de Supervisão dos Juízos da Família do Poder Judiciário do Estado do Paraná (CONSFAM)

Assunto: 1.Criação 2.Órgão Especial 3.Conselho de Supervisão dos Juízos da Família-Consfam 4.Regulamentação 5.Composição 6.Presidência 7.Corregedoria-Geral da Justiça 8.Câmara de Família 9.Vara de Família 10.Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 11.Fórum Estadual de Juízes de Família do Paraná-Fefam/PR 12.Delegação 13.Competência 14.

Juízo da Família 15.Coordenadoria Regional da Família

Ementa: Institui o Conselho de Supervisão dos Juízos da Família do Poder Judiciário do Estado do Paraná (CONSFAM).

Data do diário: 14/08/2025, Diário: 3961.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 504-OE, de 11 de agosto de 2025. Institui o Conselho de Supervisão dos Juízos da Família do Poder Judiciário do Estado do Paraná (CONSFAM). O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , por seu colendo ÓRGÃO ESPECIAL , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 226, caput, estabelece que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado;

CONSIDERANDO que parte expressiva das demandas submetidas ao Poder Judiciário se origina de conflitos afetos às relações intrafamiliares;

CONSIDERANDO que o art. 12, inciso III, da Resolução CNJ nº 470 de 31 de agosto de 2022, prevê a existência, na estrutura administrativa dos Tribunais, de órgão de macrogestão ou representatividade do segmento das Varas de Família;

CONSIDERANDO que o art. 2º, inciso IV, do Decreto Judiciário nº 591, de 6 de setembro de 2023, prevê, dentre os(as) membros(as) do Comitê Gestor Local para a implementação da Política Judiciária para a Primeira Infância, um(a) representante do órgão de macrogestão das Varas de Família, indicado pela Presidência;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário, por intermédio dos Juízos das Varas de Família, desempenha papel crucial para a solução dos conflitos intrafamiliares, tanto na via consensual quanto na impositiva, o que importa em reconhecer a essa Justiça um caráter especializado de grande relevância social e humana;

CONSIDERANDO que tal reconhecimento implica no empreendimento das ações necessárias para que a Justiça da Família seja assumida como missão prioritária no contexto do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO o contido no protocolo SEI nº 0097003-73.2023.8.16.6000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Conselho de Supervisão dos Juízos da Família do Poder Judiciário do Estado do Paraná (CONSFAM), vinculado à Presidência deste Tribunal, com a seguinte composição:

I - o(a) Presidente do Tribunal de Justiça;
II - o(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça;
III - dois(duas) Desembargadores(as) integrantes de Câmara especializada na matéria de Família, indicados(as) pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça;
IV - dois(duas) Juízes(as) de Varas de Família, indicados(as) pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça, sendo, ao menos, um(a) lotado(a) na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
V - o(a) Presidente do Fórum Estadual de Juízes de Família do Paraná (FEFAM-PR) ou representante por ele(a) indicado(a).

Parágrafo único. Ao(À) Presidente do Tribunal de Justiça e ao(à) Corregedor(a)-Geral da Justiça fica facultada a delegação de sua representação a Desembargadores(as) por eles(as) indicados(as), preferencialmente dentre os(as) integrantes das Câmaras especializadas na matéria afeta à Família.

Art. 2º Ao Conselho de Supervisão dos Juízos da Família do Poder Judiciário do Estado do Paraná (CONSFAM) compete:

I - traçar a política institucional do Poder Judiciário para a área da Família, com observância aos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, e propor medidas para a adequação do Regimento Interno e demais atos normativos do Tribunal de Justiça;
II - promover a implementação de políticas e programas nacionais e estaduais relacionados à área da Família;
III - elaborar estudos e propor medidas aos órgãos competentes, destinadas a prover as Varas de Família da estrutura material e de pessoal de que necessitam para o cumprimento de sua missão legal e constitucional;
IV - propor medidas, em caráter provisório e emergencial, a respeito do atendimento de Juízo da Família cuja estrutura se revelar deficiente, enquanto não forem implementadas as providências definitivas adequadas;
V - elaborar o planejamento estratégico geral das Varas de Família;
VI - elaborar as diretrizes metodológicas de trabalho da equipe interprofissional destinada a assessorar o Juízo da Família;
VII - promover encontros para discussão de problemas concernentes às atividades e rotinas dos Juízos da Família, visando à racionalização dos serviços forenses, uniformização de procedimentos e elevação de nível de qualidade da prestação jurisdicional em todos os seus aspectos relevantes;
VIII - promover cursos de preparação e aperfeiçoamento para Magistrados(as) e Servidores(as) da área da Família, podendo para isso se valer de parcerias;
IX - acompanhar e subsidiar a atividade correicional nas Varas e Juízos da Família;
X - propor a celebração de parcerias e convênios concernentes à área da Família entre o Poder Judiciário e instituições públicas ou privadas;
XI - apresentar relatório anual de suas atividades ao Órgão Especial;
XII - emitir parecer acerca de propostas de recursos específicos destinados à área da Família;
XIII - propor a criação de Coordenadorias Regionais da Família, com suas respectivas atribuições;
XIV - elaborar seu regimento interno.

Art. 3º O Conselho de Supervisão dos Juízos da Família do Poder Judiciário do Estado do Paraná (CONSFAM) reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 4º O Conselho de Supervisão dos Juízos da Família do Poder Judiciário do Estado do Paraná (CONSFAM) deliberará de forma consensual e por maioria simples de seus membros os assuntos constantes da pauta de reunião.

Parágrafo único. Em casos de urgência, poderá o(a) Desembargador(a) Presidente do Conselho de Supervisão dos Juízos da Família do Poder Judiciário do Estado do Paraná (CONSFAM) decidir sobre matéria de competência do colegiado, ad referendum de seus(suas) integrantes.

Art. 5º De cada reunião do Conselho será lavrada ata, que conterá:

I - a natureza da reunião, o dia, hora e local;
II - o nome dos presentes ou as ausências justificadas;
III - os registros das deliberações tomadas.

Art. 6º A estrutura organizacional do Conselho de Supervisão dos Juízos da Família do Poder Judiciário do Estado do Paraná (CONSFAM) poderá ser formada com aproveitamento das estruturas administrativas já existentes, mediante atos conjuntos de coordenação, articulação e integração de recursos humanos e materiais.

Art. 7º Os casos omissos, eventuais divergências ou dúvidas serão dirimidas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 11 de agosto de 2025.

Desembargadora LIDIA MAEJIMA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lidia Maejima, Ivanise Maria Tratz Martins (substituindo o Des. Telmo Cherem), Carvílio da Silveira Filho, Marcus Vinícius de Lacerda Costa, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Antonio Renato Strapasson, Eugênio Achille Grandinetti, Miguel Kfouri Neto, Hayton Lee Swain Filho, José Maurício Pinto de Almeida, Luiz Carlos Gabardo, Fernando Wolff Bodziak, Jorge de Oliveira Vargas, Lenice Bodstein, Octávio Campos Fischer, Lilian Romero, Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Cláudio Smirne Diniz, Luciano Carrasco Falavinha Souza e Antônio Franco Ferreira da Costa Neto.

Praça Nossa Senhora de Salette, S/N

CEP 80.530-912 - Curitiba, PR

Telefone: 41 3200-2000 EXPEDIENTE DE FUNCIONAMENTO

Horário regimental de funcionamento – das 12:00 às 19:00

Horário de atendimento ao público – das 12:00 às 18:00 ACESSO À INFORMAÇÃO

Tipo: | Resolução - Órgão Especial - DGD

Número: | 504/2025 Origem: | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL

Documento: | Resolução nº 504/2025 - 0097003-73.2023.8.16.6000 - Institui o Conselho de Supervisão dos Juízos da Família do Poder Judiciário do Estado do Paraná (CONSFAM)

Assunto: | 1.Criação 2.Órgão Especial 3.Conselho de Supervisão dos Juízos da Família-Consfam 4.Regulamentação 5.Composição 6.Presidência 7.Corregedoria-Geral da Justiça 8.Câmara de Família 9.Vara de Família 10.Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 11.Fórum Estadual de Juízes de Família do Paraná-Fefam/PR 12.Delegação 13.Competência 14.

Juízo da Família 15.Coordenadoria Regional da Família

Ementa: | Institui o Conselho de Supervisão dos Juízos da Família do Poder Judiciário do Estado do Paraná (CONSFAM).

Data do diário: | 14/08/2025

Diário: | 3961 --- Tabela 2 ---

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