Resolução TJPR N° 510, de 1 de setembro de 2025.

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Resolução - Órgão Especial - DGD Nº 510/2025

Resolução nº 510/2025 - 0036755-73.2025.8.16.6000 - Dispõe sobre a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eproc

Assunto: 1.Regulamentação 2.Órgão Especial 3.Adesão 4.Sistema de Processo Judicial Eletrônico-Eproc 5.Tribunal Regional Federal da 4ª Região 6.Acordo de Cooperação Técnica 7.Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 8.Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina 9.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 10.Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 11.Tramitação Eletrônica 12.Processo Judicial 13.Ato Administrativo 14.Migração 15.Cronograma

Ementa: Dispõe sobre a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico-Eproc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Data do diário: 03/09/2025, Diário: 3975.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 510-OE, de 1º de setembro de 2025. Dispõe sobre a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eproc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , por seu colendo ÓRGÃO ESPECIAL , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o contido no art. 18 da Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e atribuiu aos órgãos do Poder Judiciário a sua regulamentação no âmbito de suas respectivas competências;

CONSIDERANDO que a modificação de solução pública de processo judicial eletrônico, desde que para outra solução também pública, encontra amparo nos artigos 5º, 8º e 16 da Resolução CNJ nº 335/2020, que institui a política pública para governança e gestão do processo judicial eletrônico, bem como nos itens 31 e 32, do Anexo I, da Portaria CNJ nº 36/2023;

CONSIDERANDO que, entre as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, estão a integração e a interoperabilidade das plataformas de processo judicial eletrônico, visando a convergência de sistemas e a adesão ao programa Justiça 4.0, no qual se insere a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ);

CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, mesmo realizando os esforços possíveis, não tem conseguido atender, no tempo necessário, todas as demandas relacionadas ao Projudi, inclusive as originárias do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o Comitê Gestor Interinstitucional do eproc é integrado por representantes de todos os Tribunais aderentes (TJSP, TJRS, TJMG, TJRJ, TJBA, TJSC, TJTO, TJSE, TJAL, TJAC, TJMS, TRF2, TRF4, TRF6, STM, TJMMG, TJMRS), os quais, atuando em conjunto e dividindo tarefas, detêm condições de fazer frente às demandas dos usuários e de cumprir as determinações do Conselho Nacional de Justiça, dentro dos prazos estabelecidos;

CONSIDERANDO que, conforme consta no Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais Estaduais que aderiram ao sistema eproc são responsáveis por 74,5% de todos os processos em trâmite na Justiça Estadual - com a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o percentual será de 80,18%;

CONSIDERANDO que todos os Tribunais de grande porte (TJSP, TJRJ, TJRS, TJMG e TJBA), à exceção do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, já aderiram ao eproc;

CONSIDERANDO que no SEI nº 0036755-73.2025.8.16.6000 estão em andamento as tratativas para a formalização do Acordo de Cooperação Técnica que viabilizará a cessão gratuita do direito de uso do eproc a este Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que, na hipótese de este Tribunal de Justiça aderir ao eproc, receberá o apoio técnico e negocial do TRF4, do TJRS, do TJSC, do TJSP e do TJTO, o que facilitará a implantação do novo sistema de processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná,

RESOLVE:

Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná celebrará acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a fim de obter a cessão do direito de uso do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eproc, que servirá de plataforma para a tramitação eletrônica dos processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Art. 2º A Presidência deste Tribunal de Justiça, além de subscrever o termo de cooperação, providenciará os atos administrativos necessários para viabilizar a implantação do eproc no Poder Judiciário do Estado do Paraná e a migração gradual dos processos atualmente em trâmite no projudi para o eproc, observado cronograma a ser elaborado pela Presidência.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 1º de setembro de 2025.

Desembargadora LIDIA MAEJIMA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Lidia Maejima, Ivanise Maria Tratz Martins (substituindo o Des. Telmo Cherem), Carvílio da Silveira Filho, Marcus Vinícius de Lacerda Costa, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Antonio Renato Strapasson, Eugênio Achille Grandinetti, Miguel Kfouri Neto, Hayton Lee Swain Filho, Luiz Carlos Gabardo, Renato Naves Barcellos, Fernando Wolff Bodziak, Jorge de Oliveira Vargas, Lenice Bodstein, Espedito Reis do Amaral, Octávio Campos Fischer, Lilian Romero, Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Cláudio Smirne Diniz, Fábio André Santos Muniz, Luciano Carrasco Falavinha Souza, Sérgio Luiz Kreuz e Antônio Franco Ferreira da Costa Neto.

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Horário de atendimento ao público – das 12:00 às 18:00 ACESSO À INFORMAÇÃO

Tipo: | Resolução - Órgão Especial - DGD

Número: | 510/2025 Origem: | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL

Documento: | Resolução nº 510/2025 - 0036755-73.2025.8.16.6000 - Dispõe sobre a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eproc

Assunto: | 1.Regulamentação 2.Órgão Especial 3.Adesão 4.Sistema de Processo Judicial Eletrônico-Eproc 5.Tribunal Regional Federal da 4ª Região 6.Acordo de Cooperação Técnica 7.Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 8.Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina 9.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 10.Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 11.Tramitação Eletrônica 12.Processo Judicial 13.Ato Administrativo 14.Migração 15.Cronograma

Ementa: | Dispõe sobre a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico-Eproc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Data do diário: | 03/09/2025

Diário: | 3975 --- Tabela 2 ---

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ