Resolução TJPR N° 56, de 13 de agosto de 2012

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Resolução - Órgão Especial Nº 56/2012

Resolução nº 56-13/08/2012-OE

Assunto: 1.Regulamentação 2.Equipe Multidisciplinar 3.Atuação nos Juízos da Infância e da Juventude

Ementa: Define a atuação dos profissionais das equipes multidisciplinares dos Juízos da Infância e da Juventude do Estado.

Data do diário: 22/08/2012, Diário: 933.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 56 de 13 de agosto de 2012.

Define a atuação dos profissionais das equipes multidisciplinares dos Juízos da Infância e da Juventude do Estado.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO o efetivo respeito ao disposto nos artigos 150 e 151 da Lei 8.069/90, bem como à Recomendação nº 02/2006 do Conselho Nacional de Justiça, relativa à existência de equipes interprofissionais em todas as comarcas para atender, com prioridade, a Justiça da Infância e Juventude;

CONSIDERANDO o contido no protocolado nº 280.563/2012.

RESOLVE

Art. 1.º Definir a atuação dos profissionais das equipes multidisciplinares, à exceção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com regramento próprio, nos seguintes termos:

I - Lotar os profissionais das equipes multidisciplinares nos Serviços Auxiliares da Infância e da Juventude sob a coordenação do Juiz da Infância e da Juventude;
II - Nas comarcas em que não existirem os Serviços Auxiliares da Infância, os servidores serão lotados na Vara da Infância e da Juventude.

Art. 2.º As equipes multidisciplinares terão por atribuições as previstas no artigo 151 da Lei n° 8.069/90, assim como as demais disposições deste Tribunal, observando-se que:

I - a atuação se dará, prioritariamente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, em feitos em que haja interesse de crianças e adolescentes, na dicção legal, independente de tais feitos não tramitarem na Vara da Infância e da Juventude;
II - Desde que observada a precedência de que trata o inciso I, as equipes multiprofissionais atenderão processos que não envolvam interesses de crianças e adolescentes, mediante solicitação formal do Juiz interessado ao Juiz da Infância e da Juventude.

Art. 3.º Os Juízes das Varas da Infância e da Juventude das comarcas do interior do Estado serão os responsáveis por distribuir e organizar o atendimento dos profissionais especializados aos processos com interesse de crianças e adolescentes, sem prejuízo para os feitos desta natureza que tramitam em outras Varas.

§ 1.º Os Juízes das Varas da Infância e da Juventude avaliarão os pedidos referidos no art. 2º, II, deferindo-os ou indeferindo-os.

§ 2.º O Juiz requerente dos serviços dos profissionais especializados em processos que não envolvam interesses de crianças e adolescentes, tendo seu pedido negado, poderá solicitar a manifestação do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (CONSIJ-PR), que será o órgão competente para a avaliação da matéria.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 13 de agosto de 2012.

MIGUEL KFOURI NETO

Presidente do Tribunal de Justiça

Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Miguel Kfouri Neto, Jesus Sarrão, Onésimo Mendonça de Anunciação, Jonny de Jesus Campos Marques, Idevan Batista Lopes, Sérgio Arenhart, José Augusto Gomes Aniceto (substituindo o Des. Rafael Cassetari), Dulce Maria Cecconi, Miguel Pessoa Filho, Ruy Cunha Sobrinho, Lauro Augusto Fabrício de Melo, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Noeval de Quadros, Paulo Cezar Bellio, Jorge de Oliveira Vargas, Lidio José Rotoli de Macedo, Luiz Carlos Gabardo (substituindo o Des. Luiz Lopes), Paulo Roberto Hapner, Antônio Loyola Vieira, Paulo Habith, Nilson Mizuta (vaga Des. Rogério Coelho) e Adalberto Jorge Xisto Pereira (vaga Des. Rabello Filho).