Resolução - Órgão Especial Nº 96/2013
Resolução nº 96-11-11-2013
Assunto: 1.Instituição 2.Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação
Ementa: Cria a Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná.
Data do diário: 18/11/2013, Diário: 1229.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N. 96 de 11 de novembro de 2013.
Cria a Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução nº 90 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a constituição de comitê ou comissão responsável por orientar as ações e investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), observando o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de manter alinhadas as ações de tecnologia da informação às estratégias do Poder Judiciário e de serem estabelecidas diretrizes para aquisição, desenvolvimento e gestão dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos,
CONSIDERANDO o contido no protocolado sob nº 424.175/2013;
RESOLVE
Art. 1º. Criar a Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná.
Art. 2º. A Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de natureza deliberativa, terá a finalidade de:
I - manter alinhadas as ações de tecnologia da informação às estratégias globais do Tribunal;
II - homologar as políticas e diretrizes para aquisição, desenvolvimento e gestão dos recursos de tecnologia da informação, definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
III - estabelecer prioridades para novas demandas e investimentos;
IV - criar grupos de trabalho, sempre que necessário, para realizar tarefas específicas de interesse da Supervisão;
V - aprovar as revisões do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI); e
VI - validar as ações estratégicas do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação não previstas no PETI ou PDTI.
Art. 3º. A Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação será composta por:
I - 1 (um) Desembargador, que será o Supervisor;
II - 1 (um) Magistrado da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba indicado pela Presidência do TJPR;
III - 1 (um) Magistrado indicado pela Presidência do TJPR, dentre os Juízes Auxiliares do Gabinete da Presidência do TJPR;
IV - 1 (um) Magistrado indicado pela Supervisão dos Juizados Especiais;
V - 1 (um) Magistrado indicado pela CGJ-TJPR;
VI - 1 (um) Magistrado indicado pela AMAPAR;
VII - Secretário do Tribunal de Justiça;
VIII - Supervisor do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica;
IX - Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - 1 (um) Representante indicado pela Ordem dos Advogados - PR;
XI - 1 (um) Representante indicado pelo Ministério Público do Paraná
XII - 1 (um) Representante indicado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná;
XIII - 1 (um) Representante indicado pela Defensoria-Geral do Estado do Paraná;
XIV - 1 (um) servidor efetivo do Tribunal de Justiça;
§ 1º. A Supervisão será presidida pelo Desembargador designado no inciso I deste artigo, a ser indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º. O membro designado no inciso XIV deste artigo exercerá exclusivamente a função de Secretário-Executivo da Supervisão, sem direito a voto nas deliberações e será indicado pelo Desembargador designado no inciso I deste artigo.
§ 3º. Os membros titulares serão substituídos, em suas ausências e impedimentos legais, pelos respectivos suplentes, que terão as mesmas atribuições dos titulares, inclusive direito a voto e serão indicados oportunamente da mesma forma que o titular, exceto nos casos dos incisos I e VIII em que o suplente, respectivamente, será o Juiz indicado na forma do inciso III e o Subsecretário do Tribunal de Justiça.
Art. 4º. A Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação definirá a periodicidade das reuniões ordinárias, devendo ser realizadas no mínimo 4 (quatro) reuniões ordinárias por ano, preferencialmente nos meses de março, julho, setembro e novembro.
§ 1º. As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Supervisor Geral, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário-Executivo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes de cada reunião.
§ 2º. A Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação reunir-se-á, de forma extraordinária, quando necessário, mediante convocação do Supervisor Geral, por solicitação escrita firmada pela maioria simples dos membros ou, ainda, por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 3º. As atas referentes às reuniões serão providenciadas pelo Secretário-Executivo da Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação e rubricadas por todos os membros presentes.
§ 4º. Os documentos emanados das reuniões serão disponibilizados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação em uma Comunidade Virtual a ser criada para a gestão da Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, com acesso para todos os membros e suplentes.
Art. 5º. Os serviços de apoio técnico-operacional, demandados pela Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, serão providos pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 6º. Poderão participar das reuniões da Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, a convite, servidores de órgãos e unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ou consultores que atuarão na qualidade de assessores, não integrando a mesa e sem direito a voto nas deliberações, quando a matéria a ser tratada envolver especificidades fora do domínio dos membros.
Art. 7º. É livre a participação de suplente nas reuniões, por convite do Supervisor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação ou por indicação do titular, com direito à voz e sem direito a voto.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput a indicação do suplente será feita na forma do § 3º do artigo 3º desta Resolução.
Art. 8º. A critério do Supervisor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação ou da maioria dos membros presentes poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-la por escrito ou verbalmente.
Parágrafo único. As matérias a que se refere este artigo deverão ser propostas no início das reuniões e incluídas como último item a ser apreciado.
Art. 9º. Ao Supervisor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Supervisão, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões e resolver questões de ordem;
III - designar relator para os assuntos em pauta, dentre os membros da Supervisão, quando necessário;
IV - promover o cumprimento das proposições da Supervisão;
V - proferir voto de qualidade no caso de empate em processo decisório; e
VI - diligenciar para o cumprimento destas Normas.
Art. 10. Aos Membros da Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação incumbe:
I - comparecer às reuniões da Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - analisar, discutir e votar as matérias submetidas;
III - propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;
IV - propor ao Secretário-Executivo, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar, ao Secretário-Executivo, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê; e
VI - comunicar ao Secretario-Executivo, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a impossibilidade do seu comparecimento à reunião.
Art. 11. Ao Secretario-Executivo da Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação incumbe:
I - providenciar:
a) a elaboração e apresentação das propostas a serem discutidas e homologadas nas reuniões;
b) a agenda e pauta das reuniões; e
c) comunicados e demais documentos administrativos;
II - encaminhar ao Supervisor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação e aos membros as atas das reuniões anteriores;
III - responsabilizar-se pelos expedientes, bem como organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental correspondente;
IV - tomar as providências para:
a) realização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; e
b) cumprimento das deliberações da Supervisão Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 12. As dúvidas suscitadas na aplicação destas normas serão resolvidas pelo Supervisor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 11 de novembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Guilherme Luiz Gomes, Telmo Cherem, Marcus Vinícius de Lacerda Costa (substituindo a Desª. Regina Afonso Portes), Jonny de Jesus Campos Marques, Clayton de Albuquerque Maranhão (substituindo o Des. Clayton Camargo), Sérgio Arenhart, Dulce Maria Cecconi, Ruy Cunha Sobrinho, Lauro Augusto Fabricio de Melo, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. Rogério Coelho), Adalberto Jorge Xisto Pereira (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Eduardo Casagrande Sarrão (substituindo o Des. Antônio Martelozzo), Eugênio Achille Grandinetti, José Augusto Gomes Aniceto, Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, D'Artagnan Serpa Sá, Luís Carlos Xavier, Cláudio de Andrade, Luiz Osório Moraes Panza e Luís Cesar de Paula Espíndola. Aprovada por unanimidade.