Resolução CNJ Nº 12/2006

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Resolução Nº 12 de 14/02/2006

Tecnologia Da Informação E Comunicação;

Assuntos

Ementa

Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e dá outras providências.

Fonte: DJ nº 57/2006, em 23/03/2006, pág. 81.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , tendo em vista o decidido em Sessão de 6 de dezembro de 2005, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Banco de Soluções do Poder Judiciário com o objetivo de reunir e divulgar a todos os interessados, de forma mais completa e ampla possível, os sistemas de informação implantados ou em desenvolvimento que visam à melhoria da administração da Justiça ou da prestação jurisdicional.

Art. 2º Cabe aos órgãos do Poder Judiciário interessados nos sistemas avaliar os custos de implementação, licenciamento e capacitação de recursos humanos.

Art. 3º Fica criado o Grupo de Interoperabilidade - G-INP composto por:

I - 02 (dois) representantes do Supremo Tribunal Federal, indicados pelo seu Presidente;
II - 02 (dois) representantes do Superior Tribunal de Justiça, indicados pelo seu Presidente;
III - 02 (dois) representantes do Tribunal Superior Eleitoral, indicados pelo seu Presidente;
IV - 02 (dois) representantes do Tribunal Superior do Trabalho, indicados pelo seu Presidente;
V - 02 (dois) representantes do Superior Tribunal Militar, indicados pelo seu Presidente;
VI - 02 (dois) representantes do Conselho da Justiça Federal, indicados pelo seu Presidente;
VII - 02 (dois) representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, indicados pelo seu Presidente;
VIII - 05 (cinco) representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, indicados pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil;
IX - 03 (três) representantes das universidades, indicados pela Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Não efetuadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha à Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Compete ao G-INP classificar os sistemas de informação que serão inseridos no Banco de Soluções e definir os padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário nos seguintes tópicos:

I - quanto à estrutura:
a) parque tecnológico;
b) sistemas de informação;
c) conectividade;
II - quanto aos dados:
a) padronização de identificadores:

1. número de processos;

2. unidades da Justiça;

3. identificadores dos Magistrados;

4. URLs;

b) taxonomia:

1. tesauro, vocabulário controlado e banco terminológico;

c) tabelas básicas:

1. classificação processual;

2. tabela de partes;

3. tabela de movimentação e fases processuais;

4. tabela de assuntos;

d) definição de metadados descritores de diferentes objetos:

1. básicos;

2. complementares;

e) padrões de segurança;
f) qualidade;
III - quantos às tecnologias:
a) arquitetura orientada a serviços.

Art. 5º O G-INP tem prazo de seis meses para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado a critério da Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM