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Comando do Exército, para destruição ou doação, nos termos previstos no art. 25 da Lei no 10.826, de 2003 , após a elaboração do respectivo laudo pericial, intimação das partes sobre o seu resultado e eventual notificação do proprietário de boa-fé para manifestação quanto ao interesse na restituição.", "id": "art-1", "ref": "Resolução CNJ nº 134-2011/art.1", "hash": "c5a88b72241abe90", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "14", "text": "O Juiz, mediante decisão fundamentada, poderá determinar a guarda da arma de fogo apreendida ou da munição, caso a medida seja imprescindível para o esclarecimento dos fatos apurados no processo judicial.", "id": "art-1-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 134-2011/art.1/par.1", "hash": "8359d2d3e5836a34" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "15", "text": "Caso a arma apreendida ou a munição seja de propriedade da Polícia Civil ou Militar, ou das Forças Armadas, será restituída à corporação após a elaboração do respectivo 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