{ "id": "Resolução CNJ nº 135-2011", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-11-19T13:16:37.799836", "content_hash": "7bd22b1dd9642acc", "metadata": { "title": "Resolução Nº 135/2011", "doctype": "Resolução", "number": "135/2011", "jurisdiction": "Federal (CNJ)", "date_pub": "2011-07-13", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/95", "accessed_at": "2025-11-19T16:16:37Z" } }, "statistics": { "total_articles": 29, "total_paragraphs": 43, "total_incisos": 26, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 19645, "total_words": 2960, "total_context": 9 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Concurso, Promoção e Disciplina;", "id": "Resolução-135-ctx-1", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/ctx.1", "hash": "9091494930259059", "metadata": { "doc_id": 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retificação; Republicada, com as retificações, no DJ-e n. 217/2011, em 24/11/2011, p. 2-5.", "id": "Resolução-135-ctx-5", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/ctx.5", "hash": "bc32e9a68381535c", "metadata": { "doc_id": "Resolução-135" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "7", "text": "Retificação 1", "id": "Resolução-135-ctx-6", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/ctx.6", "hash": "51b9fbf2319c369a", "metadata": { "doc_id": "Resolução-135" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "8", "text": "Retificação 2", "id": "Resolução-135-ctx-7", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/ctx.7", "hash": "676489498b2b8cb0", "metadata": { "doc_id": "Resolução-135" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "9", "text": "O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar dos Magistrados, não obstante tenham de observar as disposições da Constituição, do Estatuto da Magistratura, da Lei Orgânica da Magistratura, e da legislação ordinária em vigor, têm peculiaridades que caracterizam sua natureza especial, CONSIDERANDO que as leis de organização judiciária dos Estados, os Regimentos dos Tribunais e Resoluções em vigor a respeito da matéria são discrepantes, que se encontram muitas das quais desatualizadas ou superadas, CONSIDERANDO que as disposições estatutárias devem prevalecer sobre os regramentos locais, CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a disciplina legal em vigor acerca da matéria, e CONSIDERANDO o decidido na 130a Sessão Ordinária de 5 de julho de 2011, e com base no § 2o do artigo 5o da Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, RESOLVE:", "id": "Resolução-135-ctx-8", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/ctx.8", "hash": "3b1a40c5112f577c", "metadata": { "doc_id": "Resolução-135" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "16", "text": "Para os efeitos desta Resolução, são magistrados os Juízes Substitutos, os Juízes de Direito e os Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, os Juízes Federais e dos Tribunais Regionais Federais, os Juízes do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes Militares e dos Tribunais Militares, os Juízes Eleitorais e dos Tribunais Regionais Eleitorais, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os Ministros do Superior Tribunal Militar e os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, exceto aqueles que também integram o Supremo Tribunal Federal.", "id": "art-1", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.1", "hash": "ae5e4a21b97f5f3b" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "17", "text": "Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias.", "id": "art-2", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.2", "hash": "1db83ae4dd9775ff" }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "18", "text": "São penas disciplinares aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios:", "id": "art-3", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.3", "hash": "052a4f6728a2d42e", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "19", "text": "advertência;", "id": "art-3-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.3/inc.I", "hash": "3bc304d43a42e2f8" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "20", "text": "censura;", "id": "art-3-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.3/inc.II", "hash": "4ffa24f80f3bd33b" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "21", "text": "remoção compulsória;", "id": "art-3-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.3/inc.III", "hash": "bf4479d8257c7f55" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "22", "text": 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Código de Processo Civil (art. 125), no Código de Processo Penal (art. 251), nas demais leis vigentes e no Código de Ética da Magistratura.", "id": "art-3-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.3/par.2", "hash": "4cfadebb1ec7561b" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "27", "text": "O magistrado negligente, no cumprimento dos deveres do cargo, está sujeito à pena de advertência. Na reiteração e nos casos de procedimento incorreto, a pena será de censura, caso a infração não justificar punição mais grave.", "id": "art-4", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.4", "hash": "6a8dcfd3095297c5" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "28", "text": "O magistrado de qualquer grau poderá ser removido compulsoriamente, por interesse público, do órgão em que atue para outro.", "id": "art-5", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.5", "hash": "8d79a7ee21077ebf" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "29", "text": "O magistrado será posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ou, se não for vitalício, demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória.", "id": "art-6", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.6", "hash": "07114d13ac379c86", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "30", "text": "Cumpridos dois anos de pena de disponibilidade, havendo pedido de aproveitamento, cabe ao tribunal ao qual vinculado o magistrado promover: ( Incluído pela Resolução no 323, de 07.07.2020)", "id": "art-6-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.6/par.1", "hash": "a4e8bb09d173031f", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "31", "text": "sindicância da vida pregressa e investigação social; ( Incluído pela Resolução no 323, de 07.07.2020)", "id": "art-6-par-1-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.6/par.1/inc.I", "hash": "63229556d5a224e1" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "32", "text": "reavaliação da capacidade física, mental e psicológica; e ( Incluído pela Resolução no 323, de 07.07.2020)", "id": "art-6-par-1-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.6/par.1/inc.II", "hash": "e8e990c44b6929a4" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "33", "text": "reavaliação da capacidade técnica e jurídica, por meio de frequência obrigatória a curso oficial ministrado pela Escola da Magistratura. ( Incluído pela Resolução no 323, de 07.07.2020)", "id": "art-6-par-1-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.6/par.1/inc.III", "hash": "5ab7abef6eae652f" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "34", "text": "reavaliação da capacidade técnica e jurídica, por meio de frequência obrigatória a curso oficial ministrado pela Escola da Magistratura, com aproveitamento suficiente. (redação dada pela Resolução n. 563, de 3.6.2024)", "id": "art-6-par-1-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.6/par.1/inc.III", "hash": "fc0f6903b4e2a2b1" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "35", "text": "Na análise do pedido, o tribunal procederá ao exame da subsistência das razões que determinaram a disponibilidade, ou da superveniência de fatos novos, quando deverá apontar motivo plausível, de ordem ética ou profissional, diverso dos fatos que ensejaram a pena. ( Incluído pela Resolução no 323, de 07.07.2020)", "id": "art-6-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.6/par.2", "hash": "63737512e70a02e6" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "36", "text": "Devidamente instruído e fundamentado o procedimento, caberá ao tribunal ou Órgão Especial decidir quanto ao retorno imediato ou gradual e adaptativo do magistrado. ( Incluído pela Resolução no 323, de 07.07.2020)", "id": "art-6-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.6/par.3", "hash": "b4cfc0f179839ecc" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "37", "text": "Devidamente instruído e fundamentado o procedimento, caberá ao tribunal ou Órgão Especial decidir quanto ao deferimento ou não do retorno imediato ou gradual e adaptativo do magistrado. (redação dada pela Resolução n. 563, de 3.6.2024)", "id": "art-6-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.6/par.3", "hash": "0e23e409dfa5f6ee" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "38", "text": "Em caso de aplicação de pena de disponibilidade com prazo inferior a 2 (dois) anos, o aproveitamento do magistrado apenado ocorrerá imediatamente após o cumprimento da pena, independentemente do procedimento previsto nos parágrafos anteriores. (incluído pela Resolução n. 563, de 3.6.2024)", "id": "art-6-par-4", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.6/par.4", "hash": "5d62068b00576bab" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "39", "text": "Ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos da aplicação da pena de disponibilidade e não havendo pedido de aproveitamento ou sendo esse indeferido reiteradamente, cabe ao tribunal ao qual vinculado o magistrado instaurar procedimento administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa, com a finalidade de verificar a necessidade de aplicação de aposentadoria compulsória, diante de possível incompatibilidade permanente do magistrado para o exercício do cargo, conforme disposto nos incisos I a III do art. 56 da Loman e incisos I a III do art. 7o da Resolução CNJ no 135/2011 . (incluído pela Resolução n. 563, de 3.6.2024)", "id": "art-6-par-5", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.6/par.5", "hash": "9cc32f45ab86c5a0" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "40", "text": "O magistrado será aposentado compulsoriamente, por interesse público, quando:", "id": "art-7", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.7", "hash": "919260d36e1595d0", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "41", "text": "mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres;", "id": "art-7-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.7/inc.I", "hash": "1f5764dccf76389e" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "42", "text": "proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;", "id": "art-7-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.7/inc.II", "hash": "cbfa9f491910c1d5" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "43", "text": "demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.", "id": "art-7-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.7/inc.III", "hash": "4495ec178d69c50d" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "44", "text": "INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR", "id": "art-7-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.7/inc.II", "hash": "f96edb428d91ff3b" } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "45", "text": "O Corregedor, no caso de magistrados de primeiro grau, o Presidente ou outro membro competente do Tribunal, nos demais casos, quando tiver ciência de irregularidade, é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos, observados os termos desta Resolução e, no que não conflitar com esta, do Regimento Interno respectivo.", "id": "art-8", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.8", "hash": "7f6f7b33a47c318f", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "46", "text": "Se da apuração em qualquer procedimento ou processo administrativo resultar a verificação de falta ou infração atribuída a magistrado, será determinada, pela autoridade competente, a instauração de sindicância ou proposta, diretamente, ao Tribunal, a instauração de processo administrativo disciplinar, observado, neste caso, o art. 14, caput, desta Resolução.", "id": "art-8-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.8/par.único", "hash": "e3150b8da000e622" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "47", "text": "A notícia de irregularidade praticada por magistrados poderá ser feita por toda e qualquer pessoa, exigindo-se formulação por escrito, com confirmação da autenticidade, a identificação e o endereço do denunciante.", "id": "art-9", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.9", "hash": "38bbc08d0297a1b1", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "48", "text": "- Identificados os fatos, o magistrado será notificado a fim de, no prazo de cinco dias, prestar informações.", "id": "art-9-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.9/par.1", "hash": "495d76ce8d52d066" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "49", "text": "- Quando o fato narrado não configurar infração disciplinar ou ilícito penal, o procedimento será arquivado de plano pelo Corregedor, no caso de magistrados de primeiro grau, ou pelo Presidente do Tribunal, nos demais casos ou, ainda, pelo Corregedor Nacional de Justiça, nos casos levados ao seu exame.", "id": "art-9-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.9/par.2", "hash": "f5c3c79864fad7e8" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "50", "text": "- Os Corregedores locais, nos casos de magistrado de primeiro grau, e os presidentes de Tribunais, nos casos de magistrados de segundo grau, comunicarão à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de quinze dias da decisão, o arquivamento dos procedimentos prévios de apuração contra magistrados.", "id": "art-9-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.9/par.3", "hash": "7a451cc9c6d1ca51" } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "51", "text": "Das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias ao Tribunal, por parte do autor da representação.", "id": "art-10", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.10", "hash": "d1bf9b5fd68c3e11" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "52", "text": "Instaurada a sindicância, será permitido ao sindicado acompanhá-la.", "id": "art-11", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.11", "hash": "0fa17b2080914403", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "53", "text": "PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR", "id": "art-11-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.11/inc.III", "hash": "bb88ea2f7ddffb43" } ] }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "54", "text": "Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça.", "id": "art-12", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.12", "hash": "809a065d80dda498", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "55", "text": "Os procedimentos e normas previstos nesta Resolução aplicam-se ao processo disciplinar para apuração de infrações administrativas praticadas pelos Magistrados, sem prejuízo das disposições regimentais respectivas que com elas não conflitarem.", "id": "art-12-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.12/par.único", "hash": "b1ab7a0637f27d8b" } ] }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "56", "text": "O processo administrativo disciplinar poderá ter início, em qualquer caso, por determinação do Conselho Nacional de Justiça, acolhendo proposta do Corregedor Nacional ou deliberação do seu Plenário, ou por determinação do Pleno ou Órgão Especial, mediante proposta do Corregedor, no caso de magistrado, de primeiro grau, ou ainda por proposta do Presidente do Tribunal respectivo, nas demais ocorrências.", "id": "art-13", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.13", "hash": "1bde0cf4a9ae410b" }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "57", "text": "Antes da decisão sobre a instauração do processo pelo colegiado respectivo, a autoridade responsável pela acusação concederá ao magistrado prazo de quinze dias para a defesa prévia, contado da data da entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes.", "id": "art-14", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.14", "hash": "0ba7c2f7a005cc29", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "58", "text": "Findo o prazo da defesa prévia, haja ou não sido apresentada, o relator submeterá ao Tribunal Pleno ou ao seu Órgão Especial relatório conclusivo com a proposta de instauração do processo administrativo disciplinar, ou de arquivamento, intimando o magistrado ou seu defensor, se houver, da data da sessão do julgamento.", "id": "art-14-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.14/par.1", "hash": "92fe283457c254c7" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "59", "text": "O Corregedor relatará a acusação perante o Órgão Censor, no caso de magistrado de primeiro grau, e o Presidente do Tribunal, nos demais casos.", "id": "art-14-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.14/par.2", "hash": "f6cdd3b56eae246f" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "60", "text": "O Presidente e o Corregedor terão direito a voto.", "id": "art-14-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.14/par.3", "hash": "c033354d7e45dc8c" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "61", "text": "Caso a proposta de abertura de processo administrativo disciplinar contra magistrado seja adiada ou deixe de ser apreciada por falta de quórum, cópia da ata da sessão respectiva, com a especificação dos nomes dos presentes; dos ausentes; dos suspeitos e dos impedidos, será encaminhada para a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da respectiva sessão, para fins de deliberação, processamento e submissão a julgamento.", "id": "art-14-par-4", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.14/par.4", "hash": "1a3a60b381ea68e2" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "62", "text": "Determinada a instauração do processo administrativo disciplinar, pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do respectivo Órgão Especial, o respectivo acórdão será acompanhado de portaria que conterá a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, assinada pelo Presidente do Órgão.", "id": "art-14-par-5", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.14/par.5", "hash": "fe71aaacbf25ffb4" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "63", "text": "Acolhida a proposta de abertura de processo administrativo disciplinar contra magistrado, cópia da ata da sessão respectiva será encaminhada para a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias, contados da respectiva sessão de julgamento, para fins de acompanhamento.", "id": "art-14-par-6", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.14/par.6", "hash": "205be6be1f932c1b" }, { "kind": "paragraph", "num": "7", "token": "64", "text": "O relator será sorteado dentre os magistrados que integram o Pleno ou o Órgão Especial do Tribunal, não havendo revisor.", "id": "art-14-par-7", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.14/par.7", "hash": "c47c58b854793657" }, { "kind": "paragraph", "num": "8", "token": "65", "text": "Não poderá ser relator o magistrado que dirigiu o procedimento preparatório, ainda que não seja mais o Corregedor.", "id": "art-14-par-8", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.14/par.8", "hash": "910c7857fa2cb310" }, { "kind": "paragraph", "num": "9", "token": "66", "text": "O processo administrativo terá o prazo de cento e quarenta dias para ser concluído, prorrogável, quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado, mediante deliberação do Plenário ou Órgão Especial.", "id": "art-14-par-9", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.14/par.9", "hash": "896effc00943e1d3" } ] }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "67", "text": "O Tribunal, observada a maioria absoluta de seus membros ou do Órgão Especial, na oportunidade em que determinar a instauração do processo administrativo disciplinar, decidirá fundamentadamente sobre o afastamento do cargo do Magistrado até a decisão final, ou, conforme lhe parecer conveniente ou oportuno, por prazo determinado, assegurado o subsídio integral.", "id": "art-15", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.15", "hash": "82fe53678af0ab1e", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "68", "text": "O afastamento do Magistrado previsto no caput poderá ser cautelarmente decretado pelo Tribunal antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar.", "id": "art-15-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.15/par.1", "hash": "1037b32a73acc9bf" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "69", "text": "Decretado o afastamento, o magistrado ficará impedido de utilizar o seu local de trabalho e usufruir de veículo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exercício da função.", "id": "art-15-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.15/par.2", "hash": "e22b63ba5c24415e" } ] }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "70", "text": "O Relator determinará a intimação do Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.", "id": "art-16", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.16", "hash": "4a3708d90086d206" }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "71", "text": "Após, o Relator determinará a citação do Magistrado para apresentar as razões de defesa e as provas que entender necessárias, em 5 dias, encaminhando-lhe cópia do acórdão que ordenou a instauração do processo administrativo disciplinar, com a respectiva portaria, observando-se que:", "id": "art-17", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.17", "hash": "4dcecbdfb9abd718", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "72", "text": "caso haja dois ou mais magistrados requeridos, o prazo para defesa será comum e de 10 (dez) dias contados da intimação do último;", "id": "art-17-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.17/inc.I", "hash": "33ff2b5d08e20bf9" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "73", "text": "o magistrado que mudar de residência fica obrigado a comunicar ao Relator, ao Corregedor e ao Presidente do Tribunal o endereço em que receberá citações, notificações ou intimações;", "id": "art-17-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.17/inc.II", "hash": "af0375205222577b" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "74", "text": "quando o magistrado estiver em lugar incerto ou não sabido, será citado por edital, com prazo de trinta dias, a ser publicado, uma vez, no órgão oficial de imprensa utilizado pelo Tribunal para divulgar seus atos;", "id": "art-17-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.17/inc.III", "hash": "cf5f5992b27a9c4a" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "75", "text": "considerar-se-á revel o magistrado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo assinado;", "id": "art-17-inc-IV", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.17/inc.IV", "hash": "60c90196d999ca4c" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "76", "text": "declarada a revelia, o relator poderá designar defensor dativo ao requerido, concedendo-lhe igual prazo para a apresentação de defesa.", "id": "art-17-inc-V", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.17/inc.V", "hash": "ac41ac85aa472577" } ] }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "77", "text": "Decorrido o prazo para a apresentação da defesa prévia, o relator decidirá sobre a realização dos atos de instrução e a produção de provas requeridas, determinando de ofício as que entender necessárias.", "id": "art-18", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.18", "hash": "743e26519a8b8872", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "78", "text": "Para a colheita das provas o Relator poderá delegar poderes a magistrado de primeiro ou segundo grau.", "id": "art-18-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.18/par.1", "hash": "b7ec60699d2fb815" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "79", "text": "Para todos os demais atos de instrução, com a mesma cautela, serão intimados o magistrado processado ou seu defensor, se houver.", "id": "art-18-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.18/par.2", "hash": "511529eedc27baf3" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "80", "text": "Na instrução do processo serão inquiridas, no máximo, oito testemunhas de acusação e, até oito de defesa, por requerido, que justificadamente tenham ou possam ter conhecimento dos fatos imputados.", "id": "art-18-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.18/par.3", "hash": "8fb82d7c1358e51a" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "81", "text": "O depoimento das testemunhas, as acareações e as provas periciais e técnicas destinadas à elucidação dos fatos, serão realizados com aplicação subsidiária, no que couber, das normas da legislação processual penal e da legislação processual civil, sucessivamente.", "id": "art-18-par-4", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.18/par.4", "hash": "d966597ae795d554" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "82", "text": "A inquirição das testemunhas e o interrogatório deverão ser feitos em audiência una, ainda que, se for o caso, em dias sucessivos, e poderão ser realizados por meio de videoconferência, nos termos do § 1o do artigo 405 do Código de Processo Penal e da Resolução no 105, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.", "id": "art-18-par-5", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.18/par.5", "hash": "f5cd91773fdbee29" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "83", "text": "O interrogatório do magistrado, precedido de intimação com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, será realizado após a produção de todas as provas.", "id": "art-18-par-6", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.18/par.6", "hash": "c8ab390f87058a11" }, { "kind": "paragraph", "num": "7", "token": "84", "text": "Os depoimentos poderão ser documentados pelo sistema audiovisual, sem a necessidade, nesse caso, de degravação.", "id": "art-18-par-7", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.18/par.7", "hash": "326d47a875c02a8c" } ] }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "85", "text": "Finda a instrução, o Ministério Público e, em seguida, o magistrado ou seu defensor terão 10 (dez) dias para manifestação e razões finais, respectivamente.", "id": "art-19", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.19", "hash": "7f25e4753e71cd4a" }, { "kind": "article", "num": "20", "token": "86", "text": "O julgamento do processo administrativo disciplinar será realizado em sessão pública e serão fundamentadas todas as decisões, inclusive as interlocutórias.", "id": "art-20", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.20", "hash": "7865bb03961fcc6e", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "87", "text": "Em determinados atos processuais e de julgamento, poderá, no entanto, ser limitada a presença às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, desde que a preservação da intimidade não prejudique o interesse público.", "id": "art-20-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.20/par.1", "hash": "74c8303cc2ea823c" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "88", "text": "Para o julgamento, que será público, serão disponibilizados aos integrantes do órgão julgador acesso à integralidade dos autos do processo administrativo disciplinar.", "id": "art-20-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.20/par.2", "hash": "cba08f1ac9ee9fc3" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "89", "text": "O Presidente e o Corregedor terão direito a voto.", "id": "art-20-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.20/par.3", "hash": "8ae6c7c27d88b616" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "90", "text": "Os Tribunais comunicarão à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias da respectiva sessão, os resultados dos julgamentos dos processos administrativos disciplinares.", "id": "art-20-par-4", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.20/par.4", "hash": "4d552c9e7bf6f106" } ] }, { "kind": "article", "num": "21", "token": "91", "text": "A punição ao magistrado somente será imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do Órgão Especial.", "id": "art-21", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.21", "hash": "f92169aa3d8c9811", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "92", "text": "Na hipótese em que haja divergência quanto à pena, sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, será aplicada a mais leve, ou, no caso de mais de duas penas alternativas, aplicar-se-á a mais leve que tiver obtido o maior número de votos.", "id": "art-21-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.21/par.único", "hash": "9b19beee3bfe0e3b" } ] }, { "kind": "article", "num": "22", "token": "93", "text": "Entendendo o Tribunal que existem indícios de crime de ação pública incondicionada, o Presidente remeterá ao Ministério Público cópia dos autos.", "id": "art-22", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.22", "hash": "fcf45edcf400d77a", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "94", "text": "Aplicada a pena de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória, o Presidente remeterá cópias dos autos ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União ou Procuradoria Estadual competente para, se for o caso, tomar as providências cabíveis.", "id": "art-22-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.22/par.único", "hash": "53207e37ba92bd7d", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "95", "text": "DISPOSIÇÕES FINAIS", "id": "art-22-par-único-inc-IV", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.22/par.único/inc.IV", "hash": "10d96a585c4530c8" } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "23", "token": "96", "text": "O processo disciplinar, contra juiz não vitalício, será instaurado dentro do biênio previsto no art. 95, I da Constituição Federal, mediante indicação do Corregedor ao Tribunal respectivo, seguindo, no que lhe for aplicável, o disposto nesta Resolução.", "id": "art-23", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.23", "hash": "bf3ef27d2dfed50c", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "97", "text": "A instauração do processo pelo Tribunal suspenderá o curso do prazo de vitaliciamento.", "id": "art-23-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.23/par.1", "hash": "b5cdccf8c9292ad6" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "98", "text": "No caso de aplicação das penas de censura ou remoção compulsória, o Juiz não vitalício ficará impedido de ser promovido ou removido enquanto não decorrer prazo de um ano da punição imposta.", "id": "art-23-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.23/par.2", "hash": "cb0f5b65bef64633" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "99", "text": "Ao juiz não-vitalício será aplicada pena de demissão em caso de:", "id": "art-23-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.23/par.3", "hash": "b183b869122ff421", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "100", "text": "falta que derive da violação às proibições contidas na Constituição Federal e nas leis;", "id": "art-23-par-3-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.23/par.3/inc.I", "hash": "ded8b9ec3c6f8040" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "101", "text": "manifesta negligência no cumprimento dos deveres do cargo;", "id": "art-23-par-3-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.23/par.3/inc.II", "hash": "df751fbd53f7b4f5" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "102", "text": "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;", "id": "art-23-par-3-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.23/par.3/inc.III", "hash": "00136802dca97d3c" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "103", "text": "escassa ou insuficiente capacidade de trabalho;", "id": "art-23-par-3-inc-IV", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.23/par.3/inc.IV", "hash": "c6c9b7fedff1e1dc" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "104", "text": "proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.", "id": "art-23-par-3-inc-V", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.23/par.3/inc.V", "hash": "2ea396ef18baa813" } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "24", "token": "105", "text": "O prazo de prescrição de falta funcional praticada pelo magistrado é de cinco anos, contado a partir da data em que o tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.", "id": "art-24", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.24", "hash": "9869bf62f05db6a6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "106", "text": "A interrupção da prescrição ocorre com a decisão do Plenário ou do Órgão Especial que determina a instauração do processo administrativo disciplinar.", "id": "art-24-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.24/par.1", "hash": "cadc1b94e4bc9c5f" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "107", "text": "O prazo prescricional pela pena aplicada começa a correr nos termos do § 9o do art. 14 desta Resolução, a partir do 141o dia após a instauração do processo administrativo disciplinar. ( Alterada conforme retificação publicada no DJ-e n. 144, de 04 de agosto de 2011)", "id": "art-24-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.24/par.2", "hash": "8f8d1754149a1818" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "108", "text": "A prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, prevista no § 9o do artigo 14 desta Resolução, não impede o início da contagem do prazo prescricional de que trata o parágrafo anterior. ( Alterada conforme retificação publicada no DJ-e n. 216, de 23 de novembro de 2011)", "id": "art-24-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.24/par.3", "hash": "2d7f7f47d00677e9" } ] }, { "kind": "article", "num": "25", "token": "109", "text": "A instauração de processo administrativo disciplinar, bem como as penalidades definitivamente impostas pelo Tribunal e as alterações decorrentes de julgados do Conselho Nacional de Justiça serão anotadas nos assentamentos do Magistrado mantidos pelas Corregedorias respectivas.", "id": "art-25", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.25", "hash": "5068c14da5d43697" }, { "kind": "article", "num": "26", "token": "110", "text": "Aplicam-se aos procedimentos disciplinares contra magistrados, subsidiariamente, e desde que não conflitem com o Estatuto da Magistratura, as normas e os princípios relativos ao processo administrativo disciplinar das Leis n. 8.112/90 e n. 9.784/99.", "id": "art-26", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.26", "hash": "1335d5128dc23a37" }, { "kind": "article", "num": "27", "token": "111", "text": "O magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntaria após a conclusão do processo ou do cumprimento da penalidade.", "id": "art-27", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.27", "hash": "af8692f5f85c1453" }, { "kind": "article", "num": "28", "token": "112", "text": "Os Tribunais comunicarão à Corregedoria Nacional de Justiça as decisões de arquivamento dos procedimentos prévios de apuração, de instauração e os julgamentos dos processos administrativos disciplinares.", "id": "art-28", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.28", "hash": "acc2e2066a0bf7dd" }, { "kind": "article", "num": "29", "token": "113", "text": "A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos processos pendentes, ficando revogada a Resolução n. 30, de 7 de março de 2007.", "id": "art-29", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/art.29", "hash": "daf70d9cd830bcfa", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "114", "text": "Ministro CEZAR PELUSO", "id": "Resolução-135-ctx-9", "ref": "Resolução CNJ nº 135-2011/ctx.9", "hash": "f579b476e1102e9e", "metadata": { "doc_id": "Resolução-135" } } ] } }