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"kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "Ementa: Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.", "id": "Resolução-159-ctx-2", "ref": "Resolução CNJ nº 159-2012/ctx.2", "hash": "9b4323fbd066f82a", "metadata": { "doc_id": "Resolução-159" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "4", "text": "Fonte: DJE/CNJ no 208, de 13/11/2012, p. 3-4.", "id": "Resolução-159-ctx-3", "ref": "Resolução CNJ nº 159-2012/ctx.3", "hash": "f222ad1b1a917604", "metadata": { "doc_id": "Resolução-159" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "5", "text": "Ata e Certidões de Julgamento da 150a Sessão Ordinária, de 3 e 4 de julho de 2012", "id": "Resolução-159-ctx-4", "ref": "Resolução CNJ nº 159-2012/ctx.4", "hash": "edfbcdb542afd179", "metadata": { "doc_id": "Resolução-159" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "6", "text": "O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Ato no 0006472-61.2011.2.00.0000, durante a 150a Sessão Ordinária, realizada em 3 de julho de 2012; CONSIDERANDO o §4o do art. 103-B da Constituição Federal, que outorga ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ as competências de controle da atuação administrativa e financeira e de coordenação do planejamento e da gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o inciso I do parágrafo único do art. 105 e o inciso I do §2o do art. 111-A, ambos da Constituição Federal, que dão competência à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM e à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT para, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira da magistratura em seus respectivos âmbitos; CONSIDERANDO a criação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), pela Resolução no 111, de 6 de abril de 2010, do CNJ, e do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União – CEJUM, pela Resolução no 166, de 15 de outubro de 2009, do Superior Tribunal Militar; CONSIDERANDO a exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos magistrados como fundamento do direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça, segundo o art. 29 do Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado pelo CNJ, RESOLVE:", "id": "Resolução-159-ctx-5", "ref": "Resolução CNJ nº 159-2012/ctx.5", "hash": "696827cb3c3966b7", "metadata": { "doc_id": "Resolução-159" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "13", "text": "O Conselho Nacional de Justiça é o órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, podendo expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência.", "id": "art-1", "ref": "Resolução CNJ nº 159-2012/art.1", "hash": 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Nacional de Justiça quanto aos servidores, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT e pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União – CEJUM, de acordo com os seus respectivos âmbitos de atuação.", "id": "art-12", "ref": "Resolução CNJ nº 159-2012/art.12", "hash": "9c4fde9a9dbaf73f" }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "33", "text": "As Escolas Judiciais já instituídas encaminharão aos Tribunais, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a proposta de estrutura mínima e de recursos materiais e humanos necessários para adequação e realização de suas atividades.", "id": "art-13", "ref": "Resolução CNJ nº 159-2012/art.13", "hash": "3879f76b607711ed" }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "34", "text": "Os Tribunais terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprir o disposto no §2o do art. 7o desta Resolução.", "id": "art-14", "ref": 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