{ "id": "Resolução CNJ nº 449-2022", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-11-19T13:17:17.068720", "content_hash": "b32c7013b457ac62", "metadata": { "title": "Resolução Nº 449/2022", "doctype": "Resolução", "number": "449/2022", "jurisdiction": "Federal (CNJ)", "date_pub": "2022-03-30", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4458", "accessed_at": "2025-11-19T16:17:17Z" } }, "statistics": { "total_articles": 30, "total_paragraphs": 26, "total_incisos": 25, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 16826, "total_words": 2633, "total_context": 16 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Ementa", "id": "Resolução-449-ctx-1", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/ctx.1", "hash": "2799a161ef0014aa", "metadata": { "doc_id": "Resolução-449" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "Dispõe sobre a tramitação das ações judiciais fundadas na Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças (1980), em execução por força do Decreto no 3.413, de 14 de abril de 2000.", "id": "Resolução-449-ctx-2", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/ctx.2", "hash": "862e1e64c4f545fb", "metadata": { "doc_id": "Resolução-449" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "4", "text": "Fonte: DJe/CNJ no 77/2022, de 1o de abril de 2022, p. 2-7.", "id": "Resolução-449-ctx-3", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/ctx.3", "hash": "7fa74d5513b5f31b", "metadata": { "doc_id": "Resolução-449" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "5", "text": "O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Convenção da Haia de 1980, que trata dos Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo No 79, de 15 de setembro de 1999 , e promulgada pelo Decreto Presidencial No 3.413, de 14 de abril de 2000 ; CONSIDERANDO que a Convenção é aplicável a qualquer criança que tenha residência habitual em um Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita, e que essa aplicação cessará quando a criança atingir a idade de dezesseis anos, diante do conceito convencional de criança; CONSIDERANDO que é da competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, I e III, da Constituição da República , a matéria relacionada à restituição internacional e visitação transnacional de crianças com base na Convenção da Haia de 1980; CONSIDERANDO o dever de o Brasil responder com brevidade os pedidos de retorno da criança, assinalando a Convenção o prazo de seis semanas para tanto (artigo 11) e a necessidade de observar procedimento judicial compatível com essa determinação; CONSIDERANDO que o retorno imediato da criança é a medida prevista pela Convenção como aquela que melhor atende ao interesse da criança em caso de transferência ilícita ou retenção indevida (art. 1, alínea “a”); CONSIDERANDO que a Convenção não admite a modificação das condições de guarda, as quais devem ser demandadas em ação própria perante a autoridade do Estado da residência habitual da criança (artigo 16); CONSIDERANDO que a integração ao novo meio não pode ser conhecida nos casos de transferência ou retenção recente (artigo 12, 2); CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo No 0000904-78.2022.2.00.0000, na 347a Sessão Ordinária, realizada em 22 de março de 2022; RESOLVE:", "id": "Resolução-449-ctx-4", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/ctx.4", "hash": "b5b67359c39b107d", "metadata": { "doc_id": "Resolução-449" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "15", "text": "Os processos que versarem sobre a restituição de crianças ou sobre o direito de visita, fundadas na Convenção da Haia de 1980, promulgada pelo Decreto No 3.413, de 14 de abril de 2000 , reger-se-ão pelas disposições de direito material e processual aplicáveis, observando-se as determinações e orientações complementares estabelecidas nesta Resolução.", "id": "art-1", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.1", "hash": "8b6990b994a2451d" }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "16", "text": "CAPÍTULO I: DO DIREITO", "id": "Resolução-449-ctx-5", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/ctx.5", "hash": "7ee1a28ceb702c6d", "metadata": { "doc_id": "Resolução-449", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "18", "text": "Na interpretação e aplicação da Convenção da Haia de 1980, observar-se-ão as normas de direito internacional privado previstas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro , em especial no art. 7o , aplicando-se, conforme o caso, o direito privado do Estado de residência habitual da criança ou o Código Civil brasileiro.", "id": "art-2", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.2", "hash": "69dc182b0d7911f2" }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "19", "text": "Da residência habitual", "id": "Resolução-449-ctx-6", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/ctx.6", "hash": "fd93180024e7177c", "metadata": { "doc_id": "Resolução-449" } }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "20", "text": "Aplica-se a Convenção aos casos em que, no momento da transferência ou retenção, a criança mantinha residência habitual em Estado signatário.", "id": "art-3", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.3", "hash": "56636e8156f02fd2" }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "21", "text": "Da guarda", "id": "Resolução-449-ctx-7", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/ctx.7", "hash": "8c31b7add73b1420", "metadata": { "doc_id": "Resolução-449" } }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "22", "text": "Aplica-se a Convenção aos casos em que, no momento da transferência ou retenção, havia outra pessoa natural ou instituição com direito de guarda da criança de acordo com a legislação do Estado onde mantinha residência habitual antes da transferência ou retenção.", "id": "art-4", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.4", "hash": "1ec82821e00e2349", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "23", "text": "Considera-se guarda o direito de ter a criança sob seus cuidados e de decidir sobre o lugar de residência dela, na forma do artigo 5o , alínea “a”, da Convenção .", "id": "art-4-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.4/par.1", "hash": "2be9239185cdb536" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "24", "text": "Na dúvida sobre a atribuição e sobre a qualificação jurídica do direito de guarda, recomenda-se ao magistrado observar a lei do país de residência habitual da criança.", "id": "art-4-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.4/par.2", "hash": "4bee2d6e1d10fcf2" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "25", "text": "O direito de guarda pode ser atribuído diretamente pela legislação, por decisão judicial ou administrativa ou por contrato (artigo 3o , 2o , da Convenção) . Da ilicitude da transferência ou retenção", "id": "art-4-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.4/par.3", "hash": "08c510de3517c52e" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "26", "text": "Aplica-se a Convenção à transferência ou retenção ilícita da criança do Estado de sua residência habitual.", "id": "art-5", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.5", "hash": "797455fd8e528355", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "27", "text": "Considera-se ilícita a transferência ou retenção quando: Das partes, do interessado e do ministério público", "id": "art-5-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.5/par.único", "hash": "51e344776ec86879", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "28", "text": "tenha havido violação a direito de guarda, e", "id": "art-5-par-único-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.5/par.único/inc.I", "hash": "80e37b7f89c3b439" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "29", "text": "esse direito estivesse sendo exercido de maneira efetiva, individual ou conjuntamente, no momento da transferência ou da retenção, ou devesse sê-lo caso tais acontecimentos não tivessem ocorrido.", "id": "art-5-par-único-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.5/par.único/inc.II", "hash": "b4271adc26738958" } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "30", "text": "A União será intimada, na pessoa de seu representante judicial, nos processos judiciais de retorno fundados na Convenção da Haia de 1980, em que não for autora, podendo assumir qualquer dos polos ou atuar como amicus curiae.", "id": "art-6", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.6", "hash": "944751ff30c58e64" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "31", "text": "A pessoa em cuja companhia está a criança no território brasileiro será parte legítima para responder ao processo.", "id": "art-7", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.7", "hash": "01f26a324b941777" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "32", "text": "A pessoa natural ou a instituição que alega titularizar direito de guarda da criança de acordo com a legislação do Estado onde mantinha residência habitual antes da transferência ou retenção é considerada interessada nos processos judiciais em que a União for parte autora, podendo intervir como assistente.", "id": "art-8", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.8", "hash": "033c97a510c0de28", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "33", "text": "A União manterá contato com a pessoa interessada, cientificando-a dos atos cuja participação é conveniente ou necessária.", "id": "art-8-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.8/par.1", "hash": "64bd68662be5a8dd" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "34", "text": "Caso necessário, a União fornecerá ao juízo os meios de contato da pessoa interessada e solicitará sua notificação dos atos processuais.", "id": "art-8-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.8/par.2", "hash": "c197d02652b16235" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "35", "text": "O Ministério Público Federal será intimado de todos os termos do processo.", "id": "art-9", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.9", "hash": "6c58f63396505911" }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "36", "text": "Do despacho inicial", "id": "Resolução-449-ctx-8", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/ctx.8", "hash": "49595f76882e1609", "metadata": { "doc_id": "Resolução-449" } }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "37", "text": "Recebida a petição inicial, o juiz federal tomará as seguintes providências:", "id": "art-10", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.10", "hash": "3f62981f9c1fead1", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "38", "text": "analisará o pedido de tutela provisória, se for o caso;", "id": "art-10-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.10/inc.I", "hash": "390de0108b884c25" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "39", "text": "determinará a citação da parte ré;", "id": "art-10-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.10/inc.II", "hash": "61b8e78a13eca045" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "40", "text": "designará audiência de mediação, a se realizar no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que entender viável; e", "id": "art-10-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.10/inc.III", "hash": "dd128e538f221945" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "41", "text": "determinará, desde logo, a produção das provas que forem requeridas ou possam ser determinadas de ofício, assegurando o direito da parte ré à participação nesta fase.", "id": "art-10-inc-IV", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.10/inc.IV", "hash": "db3f1298f38d6e79" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "42", "text": "No mandado de citação, deverá constar: Da resposta", "id": "art-10-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.10/par.único", "hash": "404c8c46092aa557", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "43", "text": "a determinação de que o réu forneça, durante o cumprimento do ato, todos os seus meios de contato – telefone, e-mail, endereços alternativos – e comunique previamente ao juízo qualquer propósito de mudar de endereço ou de se ausentar de seu local de domicílio atual, até a conclusão do processo e enquanto a criança estiver sob seus cuidados; e", "id": "art-10-par-único-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.10/par.único/inc.I", "hash": "454f36c9780ee176" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "44", "text": "a informação de que o prazo para a contestação iniciará da data da juntada do mandado cumprido, na forma do art. 231, II, do Código de Processo Civil .", "id": "art-10-par-único-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.10/par.único/inc.II", "hash": "6b845b1ffcb00fd6" } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "45", "text": "O prazo para resposta será de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do comprovante de citação.", "id": "art-11", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.11", "hash": "c791f92cd29ddd70" }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "46", "text": "A contestação deverá se ater aos fundamentos que obstam o retorno da criança, nos termos da Convenção, notadamente:", "id": "art-12", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.12", "hash": "8652cbb31296056d", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "47", "text": "a inexistência do direito de guarda sobre a criança, pela pessoa que supostamente a teria de acordo com a lei do Estado estrangeiro, no momento da transferência ou da retenção;", "id": "art-12-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.12/inc.I", "hash": "dc35c72ea52c647d" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "48", "text": "o não exercício efetivo do direito de guarda pela pessoa que supostamente a teria de acordo com a lei do Estado estrangeiro, no momento da transferência ou da retenção;", "id": "art-12-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.12/inc.II", "hash": "7af70c9a32f040f4" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "49", "text": "a preferência da criança com idade superior a doze anos por não retornar ao país de residência habitual;", "id": "art-12-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.12/inc.III", "hash": "e760ec67dd0a17df" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "50", "text": "a existência de um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável;", "id": "art-12-inc-IV", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.12/inc.IV", "hash": "26dd705e634b22d8" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "51", "text": "a integração da criança ao local de residência atual, se, na data do recebimento do pedido de cooperação jurídica pelo Estado brasileiro, decorreu um ano ou mais da data da transferência ou da retenção indevidas; e", "id": "art-12-inc-V", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.12/inc.V", "hash": "b5f3319d01b5ee03" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "52", "text": "a verificação de que a restituição da criança violaria os princípios fundamentais da República brasileira quanto à matéria de proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.", "id": "art-12-inc-VI", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.12/inc.VI", "hash": "cc002d38886857c1", "context": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "53", "text": "Da mediação", "id": "art-12-inc-VI-ctx-1", "ref": "Resolução-449/art.12/inc.VI/ctx.1", "hash": "b69dd90358132d00", "metadata": { "doc_id": "Resolução-449" } } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "54", "text": "A audiência de mediação será realizada na forma da lei processual civil.", "id": "art-13", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.13", "hash": "f515d77799e614ff", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "55", "text": "À pessoa interessada será assegurada a participação na audiência, podendo utilizar meios eletrônicos de comunicação a distância.", "id": "art-13-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.13/par.1", "hash": "30c72aae45d9fcd7" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "56", "text": "A mediação incentivará a participação de ambos os genitores nos direitos e deveres decorrentes do poder familiar. Da organização e de saneamento", "id": "art-13-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.13/par.2", "hash": "1ce01c64394ef4f1" } ] }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "57", "text": "Não obtida a mediação, o juiz realizará, ato contínuo, a organização e o saneamento do processo, decidindo todas as questões previstas no art. 357 do Código de Processo Civil , e designará audiência de instrução e julgamento em prazo não superior a 30 (trinta) dias.", "id": "art-14", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.14", "hash": "62efd2f7d51b20c6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "58", "text": "As partes requererão a produção de provas na petição inicial e na contestação, respectivamente, e arrolarão as testemunhas até a organização e saneamento.", "id": "art-14-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.14/par.1", "hash": "c845067dbb8b8d79" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "59", "text": "As testemunhas que não se encontrarem no Brasil serão apresentadas pela parte requerente independentemente de intimação, facultada a utilização de videoconferência.", "id": "art-14-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.14/par.2", "hash": "288bb038038e9a4a" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "60", "text": "É inadmissível a prova sobre a adaptação da criança ao Brasil, se transcorrido menos de um ano entre a data da subtração ou retenção ilícita e o recebimento do pedido de cooperação jurídica internacional pela Autoridade Central brasileira, ou o início do processo judicial no caso de a demanda ser ajuizada pela pessoa deixada no Estado da residência habitual da criança, devidamente representada por advogado.", "id": "art-14-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.14/par.3", "hash": "8aceb2c023a81fb0" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "61", "text": "Admitida a produção de prova pericial, o juiz nomeará perito e estabelecerá calendário para sua realização, devendo o resultado ser impreterivelmente apresentado até a data da audiência de instrução e julgamento.", "id": "art-14-par-4", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.14/par.4", "hash": "7cd051db5e34bb29" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "62", "text": "O juiz poderá deixar de conhecer da alegação sobre grave risco contida no art. 13, alínea “d”, se a prova for de difícil ou demorada obtenção e a matéria puder ser tratada pelas autoridades do país de residência habitual da criança.", "id": "art-14-par-5", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.14/par.5", "hash": "1057e857c073e5c9" }, { "kind": "paragraph", "num": "6", "token": "63", "text": "Excepcionalmente, o prazo para a realização da audiência de instrução e julgamento poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a pedido das partes, ou no interesse da produção de provas indispensáveis. Da audiência de instrução e julgamento", "id": "art-14-par-6", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.14/par.6", "hash": "11a973c67829906b" } ] }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "64", "text": "Salvo motivo de força maior, não haverá adiamento da audiência de instrução e julgamento.", "id": "art-15", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.15", "hash": "7df4310a49f85053", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "65", "text": "A audiência será concluída na mesma data, salvo absoluta impossibilidade.", "id": "art-15-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.15/par.1", "hash": "65e44932f1b211f6" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "66", "text": "A audiência suspensa será retomada na primeira oportunidade.", "id": "art-15-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.15/par.2", "hash": "4dc1ccc03bef7f7f" } ] }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "67", "text": "Oferecida a defesa prevista na alínea “c” do art. 13 da Convenção da Haia de 1980 , o juiz ouvirá a criança e averiguará se a manifestação é livre da influência indevida da pessoa responsável pelo sequestro ou retenção ou terceiros.", "id": "art-16", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.16", "hash": "2acfcc2a73682454" }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "68", "text": "Das traduções", "id": "Resolução-449-ctx-9", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/ctx.9", "hash": "cd984869b28a4254", "metadata": { "doc_id": "Resolução-449" } }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "69", "text": "Poderão ser utilizados quaisquer recursos para a compreensão de documentos em língua estrangeira, inclusive tradutores automáticos, se o documento for produzido por pessoa que goza do benefício da assistência judiciária gratuita ou a versão juramentada puder atrasar a tramitação processual.", "id": "art-17", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.17", "hash": "88e350aa9a5df9fc" }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "70", "text": "Da tutela provisória", "id": "Resolução-449-ctx-10", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/ctx.10", "hash": "eda536a52c114191", "metadata": { "doc_id": "Resolução-449" } }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "71", "text": "O deferimento da tutela provisória observará a legislação processual civil.", "id": "art-18", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.18", "hash": "f85f0b005944410e", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "72", "text": "Em caso de risco de novo sequestro ou retenção indevidos, o juiz considerará a adoção de medidas restritivas da liberdade de viajar da pessoa em cuja companhia está a criança e da própria, como retenção de passaporte e alerta às autoridades de fronteira.", "id": "art-18-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.18/par.1", "hash": "f79cdfe8975a115d" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "73", "text": "Havendo elementos para crer que a criança está em situação de risco, o juiz considerará medidas de proteção, em especial o acolhimento institucional ou familiar.", "id": "art-18-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.18/par.2", "hash": "b6f1e9e07424038a" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "74", "text": "O juiz considerará a imediata devolução da criança, em especial se houver evidência de que a pessoa que está em companhia da criança não tem direito semelhante ao qualificado como guarda, ainda que compartilhada, pelo direito brasileiro (art. 1.583, § 1o , do Código Civil) , mesmo que detenha direito semelhante ao qualificado como poder familiar pelo direito brasileiro (art. 1.630 do Código Civil) . Dos recursos", "id": "art-18-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.18/par.3", "hash": "27641a616b08078c" } ] }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "75", "text": "Os recursos em processos previstos nesta Resolução serão julgados em até duas sessões ordinárias, contadas da data da conclusão ao relator.", "id": "art-19", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.19", "hash": "a358dba2a9f9794a" }, { "kind": "context", "num": "11", "token": "76", "text": "Da execução da ordem de retorno", "id": "Resolução-449-ctx-11", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/ctx.11", "hash": "3993d16d4ddcb08b", "metadata": { "doc_id": "Resolução-449" } }, { "kind": "article", "num": "20", "token": "77", "text": "O juiz federal poderá solicitar o auxílio da Advocacia da União e da Autoridade Central brasileira para a realização, no âmbito de suas atribuições, dos procedimentos concernentes à execução da decisão judicial que ordenar o retorno da criança, certificando-se do seu bem-estar e da sua segurança no território nacional.", "id": "art-20", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.20", "hash": "4d65d5be95b8fdf7", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "78", "text": "O juiz federal poderá, igualmente, solicitar o apoio de profissionais da área da psicologia e da assistência social, além do acompanhamento da Polícia Federal, se necessário. Das ações de guarda na jurisdição brasileira", "id": "art-20-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.20/par.único", "hash": "c33f678e4254ff4a" } ] }, { "kind": "article", "num": "21", "token": "79", "text": "Nos termos do artigo 17 da Convenção da Haia de 1980 , a decisão proferida pelo juiz federal com determinação de retorno da criança deverá ser cumprida ainda que haja decisão relativa ao direito de guarda proferida em ação judicial perante a Justiça Estadual brasileira.", "id": "art-21", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.21", "hash": "af786ed228d6fc4b" }, { "kind": "article", "num": "22", "token": "80", "text": "Ao tomar conhecimento da pendência de processo relativo à guarda de criança em curso na Justiça Estadual, o juiz federal comunicará ao juiz de direito a tramitação do pedido de restituição, formulado nos termos do artigo 16 da Convenção da Haia de 1980 .", "id": "art-22", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.22", "hash": "4350976872c54328", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "81", "text": "Constatada a tramitação de processo relativo à guarda de criança na Justiça Estadual, nas hipóteses previstas nesta Resolução, ficará ele sobrestado até o pronunciamento da Justiça Federal sobre o retorno ou não da criança. Das custas, despesas e honorários", "id": "art-22-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.22/par.único", "hash": "05db1c5ca052d754" } ] }, { "kind": "article", "num": "23", "token": "82", "text": "Os procedimentos decorrentes do cumprimento da Convenção seguirão as regras gerais do Código de Processo Civil (CPC) quanto à isenção de custas, honorários, taxas, distribuição do ônus da prova e também quanto à assistência jurídica gratuita, quando requerida por uma parte.", "id": "art-23", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.23", "hash": "9335d0bb5a09daf8" }, { "kind": "context", "num": "12", "token": "83", "text": "CAPÍTULO II: DO PROCESSO JUDICIAL PARA ASSEGURAR DIREITO DE VISITA", "id": "Resolução-449-ctx-12", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/ctx.12", "hash": "fcbdd95a8cfea65d", "metadata": { "doc_id": "Resolução-449", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "24", "token": "85", "text": "Ao processo judicial para assegurar o direito de visita, na forma do artigo 21 da Convenção da Haia de 1980 , aplica-se, no que couber, esta Resolução.", "id": "art-24", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.24", "hash": "48c15855cacdcfd1" }, { "kind": "context", "num": "13", "token": "86", "text": "CAPÍTULO III: DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS", "id": "Resolução-449-ctx-13", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/ctx.13", "hash": "75d040df58db5815", "metadata": { "doc_id": "Resolução-449", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "context", "num": "14", "token": "88", "text": "Do acompanhamento pela Corregedoria", "id": "Resolução-449-ctx-14", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/ctx.14", "hash": "3048f3d10d966c41", "metadata": { "doc_id": "Resolução-449" } }, { "kind": "article", "num": "25", "token": "89", "text": "A Corregedoria Nacional de Justiça poderá instaurar Pedido de Providências para acompanhamento de ações previstas nesta Resolução e dos respectivos recursos e direcionará correspondência ao magistrado, encaminhando material informativo e reforçando a importância de adotar decisão conclusiva nos prazos estabelecidos.", "id": "art-25", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.25", "hash": "5f2972d0acdb1185", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "90", "text": "As atribuições deste artigo poderão ser exercidas concorrentemente com o Conselho da Justiça Federal, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e as Corregedorias Regionais da Justiça Federal. Dos juízes de enlace", "id": "art-25-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.25/par.único", "hash": "a5c28608ad4685f5" } ] }, { "kind": "article", "num": "26", "token": "91", "text": "A Presidência do Supremo Tribunal Federal designará um juiz coordenador e juízes de enlace para a Convenção da Haia de 1980 entre os juízes de cada um dos Tribunais Regionais Federais.", "id": "art-26", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.26", "hash": "21985d7c24724c3d", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "92", "text": "Aos juízes de enlace para a Convenção da Haia no Brasil caberá:", "id": "art-26-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.26/par.1", "hash": "22fb153c54986cd3", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "93", "text": "o compartilhamento de informações gerais sobre a Convenção e sobre a Rede de Juízes internacionalmente criada para lidar com os casos de sequestro internacional de crianças;", "id": "art-26-par-1-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.26/par.1/inc.I", "hash": "4af9897ad30aed5e" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "94", "text": "estimular a participação de juízes em seminários e eventos, nacionais e internacionais, sobre o tema da Convenção, que ajudem a contribuir no desenvolvimento da especialização daqueles que lidam com a matéria;", "id": "art-26-par-1-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.26/par.1/inc.II", "hash": "f23f697ec785cf5e" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "95", "text": "estabelecer comunicações diretas com juízes brasileiros relacionadas com casos específicos, com o objetivo de colaborar para a solução de impasses que impeçam a regular aplicação da Convenção no Brasil, realizando reuniões periódicas de acompanhamento das causas em andamento com os respectivos magistrados de primeira e segunda instância;", "id": "art-26-par-1-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.26/par.1/inc.III", "hash": "cb9cceda6880730b" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "96", "text": "estabelecer relações com as autoridades centrais brasileiras e com todos aqueles envolvidos com a proteção internacional de crianças sequestradas;", "id": "art-26-par-1-inc-IV", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.26/par.1/inc.IV", "hash": "85776e72624649f2" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "97", "text": "atuar como intermediário entre magistrados e as corregedorias na solução de demandas e em busca de estabelecer diretrizes destinadas a promover o célere andamento e julgamento dos processos que envolvam a Convenção;", "id": "art-26-par-1-inc-V", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.26/par.1/inc.V", "hash": "e1193681f95fbbe0" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "98", "text": "atuar como facilitador na prática de atos processuais que envolvam a jurisdição do Estado de residência habitual da criança;", "id": "art-26-par-1-inc-VI", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.26/par.1/inc.VI", "hash": "f0bc4d8b6d3b58e2" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "99", "text": "identificar dificuldades e problemas que possam surgir no curso do processo e estejam relacionadas com o pedido oriundo da autoridade central estrangeira; e", "id": "art-26-par-1-inc-VII", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.26/par.1/inc.VII", "hash": "a83badbde911078b" }, { "kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "100", "text": "participar de reuniões convocadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, cujo assunto esteja diretamente relacionado com a Convenção.", "id": "art-26-par-1-inc-VIII", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.26/par.1/inc.VIII", "hash": "e206cf9629c08ea0" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "101", "text": "Compete ao Coordenador, além das atribuições conferidas aos juízes de enlace: Da autuação", "id": "art-26-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.26/par.2", "hash": "5c8640301261eca5", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "102", "text": "estabelecer contatos com congêneres, autoridades centrais e outras autoridades no exterior, no interesse da Convenção e com a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado;", "id": "art-26-par-2-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.26/par.2/inc.I", "hash": "f2f51c3665306831" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "103", "text": "estabelecer comunicações diretas com juízes estrangeiros relacionadas com casos específicos, com o objetivo de colaborar para a solução de impasses que impeçam a regular aplicação da Convenção;", "id": "art-26-par-2-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.26/par.2/inc.II", "hash": "8c6f799dc8f6c848" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "104", "text": "coordenar a atuação dos juízes de enlace.", "id": "art-26-par-2-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.26/par.2/inc.III", "hash": "46ecb8bccb6374fa" } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "27", "token": "105", "text": "Os processos tendo por pedido a restituição de crianças terão como assunto principal: “10921 Restituição de Criança, Convenção da Haia 1980”.", "id": "art-27", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.27", "hash": "08e49390cd62966c", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "106", "text": "O Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única poderá modificar ou desdobrar o assunto, bem como criar assunto específico para a regulamentação do direito de visita (artigo 21 da Convenção) . Do segredo de justiça", "id": "art-27-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.27/par.único", "hash": "7c08b18483b0f58d" } ] }, { "kind": "article", "num": "28", "token": "107", "text": "O segredo de justiça incidente sobre os processos de que trata esta Resolução não obstará a publicação das decisões proferidas, desde que omitidos elementos que permitam a identificação dos interessados.", "id": "art-28", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.28", "hash": "37ffd3eb8487c627" }, { "kind": "context", "num": "15", "token": "108", "text": "CAPÍTULO IV: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS", "id": "Resolução-449-ctx-15", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/ctx.15", "hash": "fcd44a5178c21d27", "metadata": { "doc_id": "Resolução-449", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "29", "token": "110", "text": "Revoga-se a Resolução CNJ n. 257/2018 .", "id": "art-29", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.29", "hash": "96316493f7567b1e" }, { "kind": "article", "num": "30", "token": "111", "text": "Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.", "id": "art-30", "ref": "Resolução CNJ nº 449-2022/art.30", "hash": "b0a4d8b976995ad1" } ] } }