{ "id": "Resolução CNJ nº 558-2024", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-11-19T13:17:25.491190", "content_hash": "73e46765c00b2b36", "metadata": { "title": "Resolução Nº 558/2024", "doctype": "Resolução", "number": "558/2024", "jurisdiction": "Federal (CNJ)", "date_pub": "2024-05-06", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5555", "accessed_at": "2025-11-19T16:17:25Z" } }, "statistics": { "total_articles": 38, "total_paragraphs": 16, "total_incisos": 34, "total_alineas": 2, "total_items": 0, "total_characters": 24962, "total_words": 3775, "total_context": 14 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Ementa", "id": "Resolução-558-ctx-1", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/ctx.1", "hash": "2799a161ef0014aa", "metadata": { "doc_id": "Resolução-558" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "Estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.", "id": "Resolução-558-ctx-2", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/ctx.2", "hash": "59d5d65ae68b2fd7", "metadata": { "doc_id": "Resolução-558" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "4", "text": "Fonte: DJe/CNJ n. 95/2024, de 6 de maio de 2024, p. 2-7.", "id": "Resolução-558-ctx-3", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/ctx.3", "hash": "2e01a9f0a6f2119d", "metadata": { "doc_id": "Resolução-558" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "5", "text": "O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, (CNJ) no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 101/ 2009 , que definiu a política institucional do Poder Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à prisão; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma estreita as destinações, controle e aplicação de valores oriundos de penas pecuniárias, espécie de pena restritiva de direitos, inclusive para incremento de confiabilidade geral no sistema penal, assegurando a publicidade e transparência na destinação dos aludidos recursos; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar no 79/1994 e da Lei no 13.756/2018 , bem como as alterações promovidas pelas Leis no 13.840/2019 e 13.886/2019 quanto à gestão de ativos apreendidos em processos criminais; CONSIDERANDO as disposições das Leis no 12.850/2013 , 9.613/1998 e 11.343/2006 ; CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar a destinação de bens e valores oriundos de colaboração premiada, acordos de leniência e de cooperação internacional; CONSIDERANDO as disposições do Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas e do Manual de Orientação para Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens, ambos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); CONSIDERANDO a necessidade de se efetivar a alienação em caráter cautelar e, com isso, evitar a deterioração e a consequente perda de valor econômico dos ativos apreendidos; CONSIDERANDO o encargo dos magistrados, juízes de primeiro ou segundo grau, em cada caso, de prover proteção, manutenção e oportuna restituição ou destinação desses bens; CONSIDERANDO a necessidade de unificar a normatização sobre destinação de valores oriundos de pena de prestação pecuniária, alienação de bens apreendidos em procedimentos criminais, antes reguladas pelas Resoluções CNJ no 154/2012 e 356/2020 , bem como de bens e valores oriundos de colaboração premiada, acordos de leniência e de cooperação internacional; CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 3.150/DF e na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2.935/ES ; CONSIDERANDO a decisão cautelar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 569/DF , em trâmite no Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em agosto de 2020, sob a coordenação do Supremo Tribunal Federal, do Ministério Público Federal, da Controladoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União, do MJSP e do Tribunal de Contas da União em matéria de combate à corrupção no Brasil, especialmente em relação aos acordos de leniência da Lei no 12.846/2013 ; CONSIDERANDO , por fim, a decisão do Plenário do CCNJ, tomada no julgamento do Ato no 0002324-55.2021.2.00.0000, na 6a Sessão Virtual, finalizada em 26 de abril de 2024; RESOLVE:", "id": "Resolução-558-ctx-4", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/ctx.4", "hash": "38f5d84abaa59aff", "metadata": { "doc_id": "Resolução-558" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "20", "text": "CAPÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS", "id": "Resolução-558-ctx-5", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/ctx.5", "hash": "6737a25cdb11b791", "metadata": { "doc_id": "Resolução-558", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "22", "text": "A gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, de perda de bens e valores, inclusive por alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados, de condenações a prestações pecuniárias em procedimentos criminais, de colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional, no âmbito do Poder Judiciário, observarão as disposições legais aplicáveis e as diretrizes previstas nesta Resolução.", "id": "art-1", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.1", "hash": "651ad266abb25f51" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "23", "text": "O manejo e a destinação dos bens e recursos públicos serão norteados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais princípios que regem a Administração Pública.", "id": "art-2", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.2", "hash": "eae1217a77047987" }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "24", "text": "CAPÍTULO II: DA PENA DE MULTA", "id": "Resolução-558-ctx-6", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/ctx.6", "hash": "e702a1e738aba793", "metadata": { "doc_id": "Resolução-558", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "26", "text": "A pena de multa consiste na obrigação de pagamento de quantia em dinheiro fixada em sentença penal condenatória, aplicada de modo autônomo ou cumulativo a uma pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, e destinada ao Fundo Penitenciário Nacional, criado pela Lei Complementar no 79/ 1994 , ou ao Fundo Penitenciário da respectiva Unidade da Federação, a depender da competência para os crimes julgados, conforme requerimento do Ministério Público, nos termos do art. 49 do Código Penal .", "id": "art-3", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.3", "hash": "6819ab78aec43c03", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "27", "text": "Transitada em julgado a sentença condenatória, o Juízo competente para a execução penal intimará o Ministério Público para, em observância ao rito e aos prazos da Lei no 6.830/1980 , promover a execução da multa por meio judicial ou mediante protesto extrajudicial, observado o procedimento descrito pelos arts. 164 e seguintes da Lei de Execução Penal , bem como a Recomendação CNMP no 99/2023 .", "id": "art-3-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.3/par.1", "hash": "3478eabb3a8a96c0" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "28", "text": "Em caso de recolhimento de qualquer valor a título de fiança no curso do mesmo processo, depois do pagamento das custas, da indenização do dano e da prestação pecuniária, a quantia será abatida na multa, com a cobrança apenas do restante, se houver.", "id": "art-3-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.3/par.2", "hash": "da44756fad937fa3" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "29", "text": "O disposto neste artigo não prejudica a destinação prevista em legislação penal especial.", "id": "art-3-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.3/par.3", "hash": "948d45b766407c84" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "30", "text": "Na aplicação deste artigo, serão observadas as disposições legais e regulamentares do CNJ acerca da cobrança de dívidas fazendárias de pequeno valor, bem como a jurisprudência dominante sobre a viabilidade de extinção da punibilidade independentemente de pagamento da multa penal, quando comprovada a impossibilidade de fazê-lo.", "id": "art-3-par-4", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.3/par.4", "hash": "1353a00e2eca1958" } ] }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "31", "text": "CAPÍTULO III: DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO CRIMINAL", "id": "Resolução-558-ctx-7", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/ctx.7", "hash": "db0efd353f863357", "metadata": { "doc_id": "Resolução-558", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "33", "text": "Para fins desta Resolução, a prestação pecuniária corresponde a uma pena restritiva de direitos e consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou à entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz.", "id": "art-4", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.4", "hash": "ac473f4db31479bf" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "34", "text": "Na execução da pena de prestação pecuniária, os valores pagos deverão ser recolhidos em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas mediante determinação judicial, vedado o recolhimento em espécie em cartório ou secretaria.", "id": "art-5", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.5", "hash": "219c60afd7c8f644" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "35", "text": "Nos casos em que a destinação de valores couber ao Poder Judiciário, os recursos oriundos de prestação pecuniária, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão preferencialmente destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.", "id": "art-6", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.6", "hash": "c607950ae2f20966", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "36", "text": "A receita da conta vinculada deverá financiar projetos apresentados pelos beneficiários citados no caput deste artigo, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários que:", "id": "art-6-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.6/par.1", "hash": "5222deb6119f0cf2", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "37", "text": "mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, especialmente aquelas organizações sociais inseridas em contexto de extrema pobreza;", "id": "art-6-par-1-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.6/par.1/inc.I", "hash": "4cda0376e1655844" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "38", "text": "atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;", "id": "art-6-par-1-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.6/par.1/inc.II", "hash": "0329c939e51a0d08" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "39", "text": "sejam parceiros ou integrantes do Programa Novos Caminhos ( Resolução CNJ no 543/2024) ou de programa similar de apoio à desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos e a egressos de unidades de acolhimento;", "id": "art-6-par-1-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.6/par.1/inc.III", "hash": "ce708644a9adc3ef" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "40", "text": "prestem serviços de maior relevância social;", "id": "art-6-par-1-inc-IV", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.6/par.1/inc.IV", "hash": "c275d6dc3361a759" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "41", "text": "apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;", "id": "art-6-par-1-inc-V", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.6/par.1/inc.V", "hash": "5b881f031fb2c270" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "42", "text": "realizem atividades que visem à garantia de direitos de adolescentes após o cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, de acordo com as diretrizes do CNJ;", "id": "art-6-par-1-inc-VI", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.6/par.1/inc.VI", "hash": "7914fdaa568c6416" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "43", "text": "executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa no sistema criminal, inclusive para pessoas em execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas;", "id": "art-6-par-1-inc-VII", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.6/par.1/inc.VII", "hash": "d66c51747438fb6d" }, { "kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "44", "text": "se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe conectora; e", "id": "art-6-par-1-inc-VIII", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.6/par.1/inc.VIII", "hash": "9e4ced614028b4d5" }, { "kind": "inciso", "num": "IX", "token": "45", "text": "atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas – desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de controle competentes – e adotem metodologias compatíveis com a Lei no 10.216/2001 e a Resolução CNJ no 487/2023 , desde que se respeitem a voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção Psicossocial.", "id": "art-6-par-1-inc-IX", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.6/par.1/inc.IX", "hash": "898af1c4ce85b95e" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "46", "text": "A receita da conta vinculada também poderá financiar projetos específicos apresentados pelo Poder Público da União, dos estados ou dos municípios nas hipóteses descritas no caput deste artigo.", "id": "art-6-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.6/par.2", "hash": "c14a6305c65fe5e5" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "47", "text": "É vedada a destinação de recursos para:", "id": "art-7", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.7", "hash": "879f8dd2bebe292a", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "48", "text": "custeio das instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;", "id": "art-7-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.7/inc.I", "hash": "62510d8a5ddec00c" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "49", "text": "promoção pessoal de membros e servidores de quaisquer dos Poderes, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou integrantes das entidades beneficiadas;", "id": "art-7-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.7/inc.II", "hash": "9165b4c3854324dc" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "50", "text": "pagamento de remuneração fixa por cargos de gestão e direção aos membros da diretoria das entidades beneficiadas, podendo estes receber apenas pelas horas prestadas na execução direta da atividade-fim do projeto, desde que devidamente comprovadas;", "id": "art-7-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.7/inc.III", "hash": "e1331a576b9a6635" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "51", "text": "fins político-partidários;", "id": "art-7-inc-IV", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.7/inc.IV", "hash": "569434a0caf63879" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "52", "text": "entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um) ano;", "id": "art-7-inc-V", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.7/inc.V", "hash": "bfe139b7428b3b29" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "53", "text": "entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso; e", "id": "art-7-inc-VI", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.7/inc.VI", "hash": "6044274b2f2bc5de" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "54", "text": "entidades cujos membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o magistrado ou o membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial competente para a disponibilização de recursos, ou seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau.", "id": "art-7-inc-VII", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.7/inc.VII", "hash": "53cc0499bed89949" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "55", "text": "Também não poderão ser destinados recursos a entidades públicas ou privadas:", "id": "art-7-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.7/par.único", "hash": "38ac4e6bbe82e9e6", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "56", "text": "em que membros e servidores do tribunal, do respectivo Ministério Público ou da respectiva Defensoria Pública tenham qualquer ingerência, ainda que informal, na constituição ou administração da entidade ou na utilização de receitas, mesmo que para fins de patrocínio de eventos, projetos ou programas alinhados a metas institucionais;", "id": "art-7-par-único-al-a", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.7/par.único/al.a", "hash": "1fcf00048e531194" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "57", "text": "de cujas atividades possa decorrer, de qualquer forma e mesmo que indiretamente, promoção pessoal de membros e servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da respectiva Defensoria Pública ou de seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau.", "id": "art-7-par-único-al-b", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.7/par.único/al.b", "hash": "035890fc9e472293" } ] } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "58", "text": "Cabe à unidade gestora encaminhar à instituição financeira estadual ou federal os dados do processo, entendidos como número da autuação, comarca, vara e nome do réu, para a realização do depósito judicial, que será feito pelo cumpridor, na forma e periodicidade fixada pelo juízo, se em mais de uma prestação.", "id": "art-8", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.8", "hash": "c5309f021291779b" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "59", "text": "O manejo e a destinação desses recursos públicos serão norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública e condicionados à adequada prestação de contas perante a unidade gestora, sob pena de responsabilidade.", "id": "art-9", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.9", "hash": "350257ec765ecf99" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "60", "text": "O credenciamento das entidades públicas ou privadas e dos respectivos projetos a serem custeados pelos valores oriundos das penas de prestações pecuniárias será realizado por meio de editais públicos, com ampla divulgação e obedecendo aos princípios citados no artigo anterior, além das diretrizes contidas nos arts. 6o e 7o desta Resolução.", "id": "art-10", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.10", "hash": "008b13be7fec66f2" }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "61", "text": "Os tribunais poderão criar, nas suas estruturas administrativas internas, comitês e instância específica, ou designar órgãos já existentes para fazer o credenciamento geral e periódico de entidades aptas a serem beneficiadas pelos recursos decorrentes de penas de prestação pecuniária, com a construção de lista disponível a todas as varas com competência criminal, a fim de facilitar a escolha e a destinação equitativa dos valores, considerados critérios de pluralidade e impacto social.", "id": "art-11", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.11", "hash": "cc54c189fa0c3b45", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "62", "text": "Os órgãos ou comitês citados no caput poderão contar com participação de membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil, na forma regulamentada por cada tribunal, além do apoio da equipe multidisciplinar.", "id": "art-11-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.11/par.1", "hash": "cbcf0306f721e80e" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "63", "text": "O Grupo de Monitoramento e Fiscalização será convidado a participar do órgão ou comitê acima referido, com a possibilidade de indicar membro para integrá-lo.", "id": "art-11-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.11/par.2", "hash": "515a0b27559b1639" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "64", "text": "Nos tribunais em que não haja comitê específico ou órgão designado, a elaboração dos editais e o posterior credenciamento ficarão a cargo das varas responsáveis pela execução da pena de prestação pecuniária, com a supervisão da corregedoria do tribunal, conforme a regulamentação interna.", "id": "art-11-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.11/par.3", "hash": "a75fae649419246b" } ] }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "65", "text": "Os tribunais divulgarão periodicamente, em seus sítios eletrônicos e com acesso público, o montante dos valores arrecadados a título de pena de prestação pecuniária, as entidades e projetos favorecidos.", "id": "art-12", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.12", "hash": "466980ec35fae708" }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "66", "text": "As entidades beneficiadas prestarão contas da utilização dos valores na forma contida nos editais de credenciamento e ficam sujeitas, tanto pessoas físicas como jurídicas, gestoras dessas entidades, nas sanções administrativas, civis ou penais decorrentes do uso inadequado dos valores recebidos, assim considerado:", "id": "art-13", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.13", "hash": "6aac525c111a6dfb", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "67", "text": "o extravio de valores;", "id": "art-13-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.13/inc.I", "hash": "0d7eb701c5e80b17" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "68", "text": "o pagamento a pessoas, por bens ou por serviços diversos dos constantes no convênio realizado com o tribunal, salvo quando autorizado previamente por este, em situações excepcionais devidamente registradas no ato da prestação de contas; e", "id": "art-13-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.13/inc.II", "hash": "6d328de1fa6952b4" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "69", "text": "a modificação do escopo e público-alvo do projeto, salvo quando autorizado previamente pelo tribunal, em situações excepcionais devidamente registradas no ato da prestação de contas.", "id": "art-13-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.13/inc.III", "hash": "0759b867bb252e92" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "70", "text": "A homologação da prestação de contas ocorrerá na forma disciplinada por cada tribunal, ouvidos a equipe multidisciplinar que atua junto ao juízo competente para a execução da medida de prestação pecuniária, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o órgão ou comitê específico de que trata o art. 11, onde houver.", "id": "art-13-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.13/par.único", "hash": "38aa3ca4f5e32319" } ] }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "71", "text": "Caberá aos tribunais, no prazo de 6 (seis) meses contados da publicação desta Resolução, regulamentar:", "id": "art-14", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.14", "hash": "5afdbeb68afdd3af", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "72", "text": "os procedimentos atinentes à elaboração e à publicação de editais para cadastramento, apresentação e aprovação de projetos de entidades públicas ou privadas com destinação social, interessadas em executar ações a que se destinam os valores da medida de prestação pecuniária;", "id": "art-14-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.14/inc.I", "hash": "49122ab494ba4a33" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "73", "text": "a forma de publicidade a ser adotada pelo tribunal, para garantir a transparência da regulamentação e da destinação de valores;", "id": "art-14-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.14/inc.II", "hash": "9d83d0f7eeb7f9ed" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "74", "text": "a forma de prestação de contas pelas entidades conveniadas perante a unidade gestora; e", "id": "art-14-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.14/inc.III", "hash": "cb066a273f065bc7" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "75", "text": "outras condições eventualmente necessárias, observadas as peculiaridades locais.", "id": "art-14-inc-IV", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.14/inc.IV", "hash": "b4ca8f8c6ca5fe74" } ] }, { "kind": "article", "num": "14-A", "token": "76", "text": "Eventual transferência à Defesa Civil dos recursos de que trata o art. 6o, independentemente de prévio credenciamento, ocorrida enquanto durarem os efeitos de estado de calamidade pública formalmente decretada por ato do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser objeto de prestação de contas diretamente pela entidade beneficiada ao respectivo Tribunal de Contas. (incluído pela Resolução n. 559, de 10.5.2024)", "id": "art-14a", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.14-A", "hash": "63aed6aa4a0524cc", "metadata": { "status": "incluído" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "77", "text": "CAPÍTULO IV: DA PERDA DE BENS E VALORES", "id": "Resolução-558-ctx-8", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/ctx.8", "hash": "398d34cffd15aab1", "metadata": { "doc_id": "Resolução-558", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "context", "num": "9", "token": "79", "text": "Seção I: Da Perda de Bens e Valores como Efeito da Condenação e Provenientes de Acordo de Colaboração Premiada", "id": "Resolução-558-ctx-9", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/ctx.9", "hash": "770af7c77c0bacfe", "metadata": { "doc_id": "Resolução-558", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "81", "text": "A perda de bens, valores e ativos que sejam produtos, proveito ou instrumentos do crime consiste em efeito secundário da condenação penal, previsto nos arts. 91 e 91-A do Código de Processo Penal e na legislação penal especial.", "id": "art-15", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.15", "hash": "8b74d606e9ffd001" }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "82", "text": "Os valores que sejam produto ou proveito do crime e os recursos provenientes da alienação de bens e direitos cuja perda tenha sido decretada serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional ou Estadual, ouvido o Ministério Público, conforme os arts. 91 do Código Penal , 133, § 2o, do Código de Processo Penal e 2o, IV, da Lei Complementar no 79/1994 .", "id": "art-16", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.16", "hash": "d8db6df1355f4ac6" }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "83", "text": "Os valores ou bens provenientes de acordo de colaboração premiada – art. 4o, inciso IV, da Lei no 12.850/2013 – serão destinados à União, caso não haja vinculação legal expressa e ressalvado o interesse de outras entidades lesadas.", "id": "art-17", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.17", "hash": "29a12a4ed10a5e49" }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "84", "text": "Haverá perda dos bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos na Lei no 9.613/1998 em favor da União – e dos Estados, nos casos de competência da Justiça estadual –, observado o disposto no art. 7o, inciso I, e § 1o, da referida Lei.", "id": "art-18", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.18", "hash": "3dd917f64b9812ec" }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "85", "text": "Os bens, direitos ou valores apreendidos em decorrência dos crimes tipificados na Lei no 11.343/2006 , ouvido o Ministério Público, serão revertidos ao Fundo Nacional Antidrogas, conforme o disposto no art. 63, I e § 1o, da referida Lei no 11.343/2006 e no art. 4o da Lei no 7.560/1986 .", "id": "art-19", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.19", "hash": "d86b4186b13e105d" }, { "kind": "article", "num": "20", "token": "86", "text": "Os recursos provenientes de bens móveis e imóveis apreendidos ou sequestrados em decorrência das atividades criminosas perpetradas por milicianos serão destinados, ouvido o Ministério Público, ao Fundo Nacional de Segurança Pública, em atenção ao art. 3o da Lei no 13.756/2018 .", "id": "art-20", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.20", "hash": "232ab6df4536c39a" }, { "kind": "article", "num": "21", "token": "87", "text": "A destinação dos produtos e instrumentos de crimes ambientais observará o disposto no art. 25 da Lei no 9.605/1998 .", "id": "art-21", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.21", "hash": "4047f513b4bfadb1" }, { "kind": "article", "num": "22", "token": "88", "text": "Nos autos em que existam bens e ativos apreendidos ou que sejam objeto de medida assecuratória, cabe ao juízo com competência criminal:", "id": "art-22", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.22", "hash": "e8b9161ddfb3b32c", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "89", "text": "manter, desde a data da efetiva apreensão, arresto ou sequestro, rigoroso acompanhamento do estado da coisa ou bem, diretamente ou por depositário formalmente designado, sob responsabilidade;", "id": "art-22-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.22/inc.I", "hash": "59237a44bbe97bac" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "90", "text": "ordenar o registro e averbações necessárias dos bens apreendidos, arrestados ou sequestrados nos respectivos órgãos de registro, nos termos dos arts. 837 e 844 do Código de Processo Civil e do § 12 do art. 61 da Lei no 11.343/2006 , alterada pela Lei no 13.840/2019 ;", "id": "art-22-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.22/inc.II", "hash": "ab8f0004cae4b3da" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "91", "text": "intimar o Ministério Público para realizar busca ativa e restituição do bem apreendido à vítima, quando cabível e na medida das possibilidades;", "id": "art-22-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.22/inc.III", "hash": "b8cba3fe0336e2e1" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "92", "text": "providenciar, no prazo de trinta dias contados da apreensão, do arresto ou do sequestro de bens, ouvido o Ministério Público, a alienação antecipada dos ativos apreendidos em processos criminais, nos termos do § 1o do art. 61 da Lei no 11.343/2006 , alterada pela Lei no 13.840/2019 ;", "id": "art-22-inc-IV", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.22/inc.IV", "hash": "87029ebc1f309892" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "93", "text": "decidir, no prazo de trinta dias contados da apreensão, arresto ou sequestro de bens, ouvido o Ministério Público, sobre o cabimento da alienação antecipada dos bens e ativos apreendidos ou que sejam objeto de medida assecuratória, nos termos do art. 144-A do CPP ;", "id": "art-22-inc-V", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.22/inc.V", "hash": "4ceae99b50e49b5e" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "94", "text": "determinar o depósito das importâncias de valores referentes ao produto da alienação ou relacionados a numerários apreendidos ou que tenham sido convertidos, desde que sujeitos a perdimento em favor da União;", "id": "art-22-inc-VI", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.22/inc.VI", "hash": "dad54c4635233f1c" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "95", "text": "determinar, ouvido o Ministério Público, a devida destinação dos valores depositados em contas vinculadas ao juízo antes do arquivamento dos autos; e", "id": "art-22-inc-VII", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.22/inc.VII", "hash": "3b595ab582fc6223" }, { "kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "96", "text": "registrar expressamente na sentença a existência da decretação do perdimento dos bens móveis e imóveis, bem como a apreensão de bens, direitos e valores, quando relacionados a atividades criminosas perpetradas por milicianos ou relacionadas ao tráfico de drogas.", "id": "art-22-inc-VIII", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.22/inc.VIII", "hash": "05a962fc04028a40" } ] }, { "kind": "article", "num": "23", "token": "97", "text": "O produto da alienação depositado em conta vinculada ao juízo, após a decisão condenatória final do processo ou conforme dispuser lei específica, será convertido em renda para a União, observando-se a sistemática e os códigos de recolhimento divulgados no portal eletrônico do CNJ.", "id": "art-23", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.23", "hash": "83764f5a53e0d57e" }, { "kind": "article", "num": "24", "token": "98", "text": "Em caso de alienação ou destinação de veículos automotores, o juízo deverá providenciar, antes da entrega do bem, a baixa de eventual registro de bloqueio no sistema Renajud, caso tenha sido efetivado.", "id": "art-24", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.24", "hash": "7841b4c3f2eb51f1" }, { "kind": "article", "num": "25", "token": "99", "text": "A alienação antecipada de ativos será realizada preferencialmente por meio de leilões unificados, que poderão ser organizados pelo próprio juízo ou por centrais de alienação criadas para tal fim, na primeira e na segunda instância, ou ainda por meio de adesão a procedimento de alienação promovido peloMJSP.", "id": "art-25", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.25", "hash": "df2ee07a7ab040a1", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "100", "text": "Os tribunais poderão criar cadastro de pessoas físicas ou jurídicas administradoras de bens, com comprovada experiência na área de gestão do bem ou estabelecimento empresarial apreendido, objetivando a gestão até a alienação pelo Poder Judiciário, ou aderir ao procedimento do órgão gestor de ativos pertencente à estrutura do MJSP com essa finalidade.", "id": "art-25-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.25/par.1", "hash": "abac3956a742ab64" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "101", "text": "Optando o juízo pelo encaminhamento dos bens e ativos apreendidos ou sobre os quais recaia alguma medida assecuratória para alienação pelo MJSP, esta será conduzida por leiloeiros contratados por aquele Ministério, aptos a leiloar todos os tipos de ativos, incluindo bens imóveis, ativos biológicos e fundos de comércio, após gestão empresarial executada por profissionais indicados pelo Conselho Federal de Administração ao Poder Judiciário, por intermédio de acordo firmado pelo MJSP.", "id": "art-25-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.25/par.2", "hash": "2ed66e6228180075" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "102", "text": "Enquanto não houver a integração entre sistemas do Poder Judiciário e do MJSP, a utilização dos leiloeiros, e de acordos firmados com outras instituições, deverá ser solicitada ao MJSP, mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MJSP, do formulário de peticionamento eletrônico denominado \"SENAD: Pedido Judicial de Alienação de Bens Apreendidos\".", "id": "art-25-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.25/par.3", "hash": "464ec452fedd2138" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "103", "text": "Aderindo o juízo ao procedimento de alienação promovido pelo MJSP, o envio de documentos ao referido órgão ocorrerá mediante peticionamento eletrônico no SEI, devendo ser observado o Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas Relacionadas a Fundos Geridos pelo MJSP, disponibilizados na página do Ministério na internet.", "id": "art-25-par-4", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.25/par.4", "hash": "11955076cea4fdd1" } ] }, { "kind": "article", "num": "26", "token": "104", "text": "O juízo deverá determinar, no ato do perdimento ou antes do encaminhamento dos bens à alienação, independentemente se por meio da central de alienação ou do MJSP, as seguintes providências:", "id": "art-26", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.26", "hash": "55d62c0d3e9239b9", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "105", "text": "às Secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle, que efetuem as averbações necessárias, caso não tenham sido realizadas por ocasião da apreensão;", "id": "art-26-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.26/inc.I", "hash": "17e73831d7eb950f" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "106", "text": "aos cartórios de registro de imóveis, ao proferir a sentença em que determine o perdimento, que realizem o registro da propriedade em favor da União, nos termos do caput e do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal , afastada a responsabilidade de terceiros prevista no inciso VI do caput do art. 134 do Código Tributário Nacional ; e", "id": "art-26-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.26/inc.II", "hash": "018d0d6d8476c18a" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "107", "text": "à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, ao proferir a sentença em que determine o perdimento, que proceda à incorporação e entrega do imóvel, tornando-o livre e desembaraçado de quaisquer ônus para destinação.", "id": "art-26-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.26/inc.III", "hash": "37c6d48588352496" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "108", "text": "Na decisão ou sentença de que trata o caput, deverá constar de forma destacada que eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.", "id": "art-26-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.26/par.único", "hash": "95b6380eec559a60" } ] }, { "kind": "article", "num": "27", "token": "109", "text": "A consulta ao MJSP, em atenção ao art. 62, § 1o-A, da Lei no 11.343/2006 , quanto às indicações de órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária que poderão fazer uso de bens apreendidos, deverá ser feita diretamente no sítio eletrônico do MJSP na internet.", "id": "art-27", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.27", "hash": "0bf4d07a098dfe28" }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "110", "text": "Seção II: Da Pena Restritiva de Perda de Bens e Valores", "id": "Resolução-558-ctx-10", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/ctx.10", "hash": "50c727a90cfed5a3", "metadata": { "doc_id": "Resolução-558", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "28", "token": "112", "text": "Os bens e valores cuja perda decorra de pena restritiva de direitos prevista no art. 43, II, do Código Penal serão destinados, ressalvada a legislação penal especial, ao Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do art. 45, § 3o, do mencionado Código.", "id": "art-28", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.28", "hash": "46434353577ee8c0" }, { "kind": "context", "num": "11", "token": "113", "text": "CAPÍTULO V: DO ACORDO DE LENIÊNCIA", "id": "Resolução-558-ctx-11", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/ctx.11", "hash": "9b4cba74c8f16240", "metadata": { "doc_id": "Resolução-558", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "29", "token": "115", "text": "Os recursos decorrentes de acordos de leniência firmados no âmbito da responsabilização judicial prevista no art. 19 da Lei no 12.846/2013 têm natureza indenizatória, cabendo ao juízo zelar para que sejam destinados ao ressarcimento do ente público lesado.", "id": "art-29", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.29", "hash": "4e2a75842e811641" }, { "kind": "article", "num": "30", "token": "116", "text": "Os recursos decorrentes de acordos de leniência firmados com fundamento no art. 20 da Lei no 12.846/2013 têm natureza sancionatória, cabendo ao juízo zelar para que sejam destinados à União.", "id": "art-30", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.30", "hash": "6ae5cd47b91076ef" }, { "kind": "article", "num": "31", "token": "117", "text": "A destinação dos recursos decorrentes de acordo de leniência, em qualquer hipótese, ocorrerá após a necessária instrução probatória, assegurado o contraditório e a ampla defesa.", "id": "art-31", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.31", "hash": "765f5053a2360866" }, { "kind": "context", "num": "12", "token": "118", "text": "CAPÍTULO VI: DO ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL", "id": "Resolução-558-ctx-12", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/ctx.12", "hash": "dfc75a98ba35d28b", "metadata": { "doc_id": "Resolução-558", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "32", "token": "120", "text": "Aplicam-se as disposições dos capítulos anteriores aos acordos de cooperação internacionais, conforme a natureza jurídica dos bens e valores que sejam obtidos.", "id": "art-32", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/art.32", "hash": "05fa5851a9735a0a" }, { "kind": "context", "num": "13", "token": "121", "text": "CAPÍTULO VII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS", "id": "Resolução-558-ctx-13", "ref": "Resolução CNJ nº 558-2024/ctx.13", "hash": "c8acff8f88f483bd", "metadata": { "doc_id": "Resolução-558", "section_type": 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