{ "id": "Resolução CNJ nº 59-2008", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-11-19T13:17:27.903365", "content_hash": "6dcefb3127c88181", "metadata": { "title": "Resolução Nº 59/2008", "doctype": "Resolução", "number": "59/2008", "jurisdiction": "Federal (CNJ)", "date_pub": "2008-09-09", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/101", "accessed_at": "2025-11-19T16:17:27Z" } }, "statistics": { "total_articles": 22, "total_paragraphs": 8, "total_incisos": 19, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 11550, "total_words": 1703, "total_context": 21 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Gestão da Informação e de Demandas Judiciais;", "id": "Resolução-59-ctx-1", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.1", "hash": "f2818292fbf05f8b", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "Ementa", "id": "Resolução-59-ctx-2", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.2", "hash": "63612f7ef1039c49", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "4", "text": "Disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a que se refere a Lei no 9.296, de 24 de julho de 1996.", "id": "Resolução-59-ctx-3", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.3", "hash": "0bdb413753e4aab3", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "5", "text": "Fonte: DJE/CNJ no 48/2008, em 12/09/2008, pág. 20-23. Consolidação publicada no DOU - Seção 1 - no 211/2009, em 05/11/2009, p. 89-90, e no DJE/CNJ no 188/2009, em 05/11/2009, p. 2-5", "id": "Resolução-59-ctx-4", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.4", "hash": "a23ebe4645a73db7", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "6", "text": "O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, de informática ou telemática, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, tornando-o seguro e confiável em todo o território nacional; CONSIDERANDO a necessidade de propiciar ao Magistrado condições de decidir com maior independência e segurança; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de preservar o sigilo das investigações realizadas e das informações colhidas, bem como a eficácia da instrução processual; CONSIDERANDO dispor o art. 5°, inciso XII, da Constituição Federal ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e nas formas que a Lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; CONSIDERANDO estipular o art. 1° da Lei n°. 9.296/96 , o qual regulamentou o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, que todo o procedimento nele previsto deverá tramitar sob segredo de justiça; CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça de zelar pela observância dos princípios do artigo 37 da Constituição Federal , pela escorreita prestação e funcionamento do serviço judiciário, para isso podendo expedir atos regulamentares (art. 103-B, parágrafo 4°, acrescentado pela Emenda Constitucional no 45/2004); CONSIDERANDO, finalmente, que a integral informatização das rotinas procedimentais voltadas às interceptações de comunicações telefônicas demanda tempo, investimento e aparelhamento das instituições envolvidas; RESOLVE:", "id": "Resolução-59-ctx-5", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.5", "hash": "f89232f0818e8edc", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "15", "text": "DO PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES", "id": "Resolução-59-ctx-6", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.6", "hash": "6006822ff3d0879d", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59" } }, { "kind": "context", "num": "7", "token": "16", "text": "TELEFÔNICAS E DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA", "id": "Resolução-59-ctx-7", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.7", "hash": "f55b6d536f655051", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59" } }, { "kind": "context", "num": "8", "token": "17", "text": "Seção I: DA DISTRIBUIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS PEDIDOS DE INTERCEPTAÇÃO", "id": "Resolução-59-ctx-8", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.8", "hash": "9087e3e2346cfb8c", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "19", "text": "As rotinas de distribuição, registro e processamento das medidas cautelares de caráter sigiloso em matéria criminal, cujo objeto seja a interceptação de comunicações telefônicas, de sistemas de informática e telemática, observarão disciplina própria, na forma do disposto nesta Resolução.", "id": "art-1", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.1", "hash": "cd7ec27332b32827" }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "20", "text": "Os pedidos de interceptação de comunicação telefônica, telemática ou de informática, formulados em sede de investigação criminal e em instrução processual penal, serão encaminhados à Distribuição da respectiva Comarca ou Subseção Judiciária, em envelope lacrado contendo o pedido e documentos necessários.", "id": "art-2", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.2", "hash": "a42b9b389089d633" }, { "kind": "article", "num": "3", 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"ec44d0f5b3faa7f7", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "30", "text": "Recebidos os envelopes e conferidos os lacres, o Responsável pela Distribuição ou, na sua ausência, o seu substituto, abrirá o envelope menor e efetuará a distribuição, cadastrando no sistema informatizado local apenas o número do procedimento investigatório e a delegacia ou o órgão do Ministério Público de origem.", "id": "art-7", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.7", "hash": "906c64c222a6ebb6" }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "31", "text": "A autenticação da distribuição será realizada na folha de rosto do envelope mencionado no artigo 3°.", "id": "art-8", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.8", "hash": "bc9077f4d4b36b8d" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "32", "text": "Feita a distribuição por meio do sistema informatizado local, a medida cautelar sigilosa será remetida ao Juízo competente, imediatamente, sem violação do lacre do envelope mencionado no artigo 3°.", "id": "art-9", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.9", "hash": "93144fa6338a160a", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "33", "text": "Recebido o envelope lacrado pela serventia do Juízo competente, somente o Escrivão ou o responsável pela autuação do expediente e registro dos atos processuais, previamente autorizado pelo Magistrado, poderá abrir o envelope e fazer conclusão para apreciação do pedido.", "id": "art-9-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.9/par.único", "hash": "4c4aba62cc8b29af" } ] }, { "kind": "context", "num": "10", "token": "34", "text": "Seção III: DO DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR DE INTERCEPTAÇÃO", "id": "Resolução-59-ctx-10", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.10", "hash": "32d90456430b32f5", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "36", "text": "Atendidos os requisitos legalmente previstos para deferimento da medida o Magistrado fará constar expressamente em sua decisão:", "id": "art-10", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10", "hash": "c9e191298ec6a496" }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "37", "text": "Atendidos os requisitos legalmente previstos para deferimento da medida, o Magistrado fará constar expressamente em sua decisão: ( Redação dada pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-10-v2", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2", "hash": "3c94b088e78ae799", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "38", "text": "a indicação da autoridade requerente;", "id": "art-10-v2-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.I", "hash": "3c65c57221be93e0" }, { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "39", "text": "a autoridade requerente ( Redação dada pela Resolução 217, de 16.02.16);", "id": "art-10-v2-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.I", "hash": "3a570c9653fee9cb" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "40", "text": "os números dos telefones ou o nome de usuário, e-mail ou outro identificador no caso de interceptação de dados;", "id": "art-10-v2-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.II", "hash": "35fa776c5380e734" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "41", "text": "o relatório circunstanciado da autoridade requerente; ( Redação dada pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-10-v2-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.II", "hash": "c59223ed89692bd3" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "42", "text": "o prazo da interceptação;", "id": "art-10-v2-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.III", "hash": "b7c7538f1c7cf636" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "43", "text": "os indícios razoáveis da autoria ou participação em infração criminal apenada com reclusão; ( Redação dada pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-10-v2-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.III", "hash": "4c37b8357eb85786" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "44", "text": "a indicação dos titulares dos referidos números;", "id": "art-10-v2-inc-IV", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.IV", "hash": "9761917c5e531983" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "45", "text": "as diligências preparatórias realizadas, com destaque para os trabalhos mínimos de campo, com exceção de casos urgentes, devidamente justificados, em que as medidas iniciais de investigação sejam inviáveis; ( Redação dada pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-10-v2-inc-IV", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.IV", "hash": "0683bb74be65651c" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "46", "text": "a expressa vedação de interceptação de outros números não discriminados na decisão;", "id": "art-10-v2-inc-V", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.V", "hash": "f942853b4c372ff9" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "47", "text": "os motivos pelos quais não seria possível obter a prova por outros meios disponíveis; ( Redação dada pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-10-v2-inc-V", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.V", "hash": "8bc1c386c696c37f" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "48", "text": "os nomes das autoridades policiais responsáveis pela investigação e que terão acesso às informações;", "id": "art-10-v2-inc-VI", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.VI", "hash": "d28472b2c8163c4e" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "49", "text": "os números dos telefones ou o nome de usuário, e-mail ou outro identificador no caso de interceptação de dados; ( Redação dada pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-10-v2-inc-VI", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.VI", "hash": "cd46b282cd6fcb67" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "50", "text": "os nomes dos funcionários do cartório ou secretaria responsáveis pela tramitação da medida e expedição dos respectivos ofícios, podendo reportar-se à portaria do juízo que discipline a rotina cartorária.", "id": "art-10-v2-inc-VII", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.VII", "hash": "715c43246016ff98" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "51", "text": "o prazo da interceptação, consoante o disposto no art. 5o da Lei 9.296/1996 ; ( Redação dada pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-10-v2-inc-VII", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.VII", "hash": "229a45c7c553355b" }, { "kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "52", "text": "a imediata indicação dos titulares dos referidos números ou, excepcionalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; ( Incluído pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-10-v2-inc-VIII", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.VIII", "hash": "1bbdeb41c0b94ff8" }, { "kind": "inciso", "num": "IX", "token": "53", "text": "a expressa vedação de interceptação de outros números não discriminados na decisão; ( Incluído pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-10-v2-inc-IX", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.IX", "hash": "a619f39e9f2e5992" }, { "kind": "inciso", "num": "X", "token": "54", "text": "os nomes de autoridades policiais e de membros do Ministério Público responsáveis pela investigação, que terão acesso às informações; ( Incluído pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-10-v2-inc-X", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.X", "hash": "e5d20f847aed9698" }, { "kind": "inciso", "num": "XI", "token": "55", "text": "os nomes dos servidores do cartório ou da secretaria, bem assim, se for o caso, de peritos, tradutores e demais técnicos responsáveis pela tramitação da medida e expedição dos respectivos ofícios, no Poder Judiciário, na Polícia Judiciária e no Ministério Público, podendo reportar-se à portaria do juízo que discipline a rotina cartorária. ( Incluído pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-10-v2-inc-XI", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/inc.XI", "hash": "2ef59b468b02b23f" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "56", "text": "Nos casos de formulação de pedido verbal de interceptação (artigo 4o, § 1o, da Lei no 9.296/96), o funcionário autorizado pelo magistrado deverá reduzir a termo os pressupostos que autorizem a interceptação, tais como expostos pela autoridade policial ou pelo representante do Ministério Público.", "id": "art-10-v2-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/par.1", "hash": "3e5ec5532893f409" }, { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "57", "text": "Nos casos de formulação de pedido verbal de interceptação (artigo 4o, § 1o, da Lei 9.296/96), o servidor autorizado pelo magistrado deverá reduzir a termo os pressupostos que autorizem a interceptação, tais como expostos pela autoridade policial ou pelo representante do Ministério Público. ( Redação dada pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-10-v2-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/par.1", "hash": "f5aaaa862f837999" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "58", "text": "A decisão judicial será sempre escrita e fundamentada.", "id": "art-10-v2-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/par.2", "hash": "885a5a7f8eb87029" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "59", "text": "Fica vedada a utilização de dados ou informações que não tenham sido legitimamente gravados ou transcritos. ( Incluído pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-10-v2-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.10@v2/par.3", "hash": "6c60c4010ebe2573" } ] }, { "kind": "context", "num": "11", "token": "60", "text": "Seção IV: DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS OPERADORAS", "id": "Resolução-59-ctx-11", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.11", "hash": "d3d25b04144f1215", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "62", "text": "Os ofícios expedidos às operadoras em cumprimento à decisão judicial que deferir a medida cautelar sigilosa deverão ser gerados pelo sistema informatizado do respectivo órgão jurisdicional ou por meio de modelos padronizados a serem definidos pelas respectivas Corregedorias locais, dos quais deverão constar:", "id": "art-11", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.11", "hash": "159ddffe763a48c0", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "63", "text": "número do ofício sigiloso;", "id": "art-11-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.11/inc.I", "hash": "ec2d2a555284630d" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "64", "text": "número do protocolo,", "id": "art-11-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.11/inc.II", "hash": "2701ce3384fdd634" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "65", "text": "data da distribuição;", "id": "art-11-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.11/inc.III", "hash": "e514878cef67f57f" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "66", "text": "tipo de ação;", "id": "art-11-inc-IV", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.11/inc.IV", "hash": "0fb13c80b2b00691" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "67", "text": "número do inquérito ou processo;", "id": "art-11-inc-V", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.11/inc.V", "hash": "19e01a5c85fe8626" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "68", "text": "órgão postulante da medida (Delegacia de origem ou Ministério Público);", "id": "art-11-inc-VI", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.11/inc.VI", "hash": "5da62c7e93bac7d7" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "69", "text": "número dos telefones que tiveram a interceptação ou quebra de dados deferida;", "id": "art-11-inc-VII", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.11/inc.VII", "hash": "82cf7b3dcf394a61" }, { "kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "70", "text": "a expressa vedação de interceptação de outros números não discriminados na decisão;", "id": "art-11-inc-VIII", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.11/inc.VIII", "hash": "1eae9d602569350f" }, { "kind": "inciso", "num": "IX", "token": "71", "text": "advertência de que o ofício-resposta deverá indicar o número do protocolo do processo ou do Plantão Judiciário, sob pena de recusa de seu recebimento pelo cartório ou secretaria judicial, e", "id": "art-11-inc-IX", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.11/inc.IX", "hash": "56ee72c59542973a" }, { "kind": "inciso", "num": "X", "token": "72", "text": "advertência da regra contida no artigo 10 da Lei no 9.296/96 .", "id": "art-11-inc-X", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.11/inc.X", "hash": "c36ee6cf0026ab1c" } ] }, { "kind": "context", "num": "12", "token": "73", "text": "Seção V: DAS OBRIGAÇÕES DAS OPERADORAS DE TELEFONIA", "id": "Resolução-59-ctx-12", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.12", "hash": "88ce599eaf33deaf", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "12", "token": "75", "text": "Recebido o ofício da autoridade judicial a operadora de telefonia deverá confirmar com o Juízo os números cuja efetivação fora deferida e a data em que efetivada a interceptação, para fins do controle judicial do prazo.", "id": "art-12", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.12", "hash": "04d9e28084fe4a9a", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "76", "text": "A operadora indicará em ofício apartado os nomes das pessoas que tiveram conhecimento da medida deferida e os dos responsáveis pela operacionalização da interceptação telefônica, arquivando-se referido ofício em pasta própria na Secretaria ou cartório judicial.", "id": "art-12-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.12/par.único", "hash": "13b0f65a8ffb2948" }, { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "77", "text": "Semestralmente as operadoras indicarão em ofício a ser enviado à Corregedoria Nacional de Justiça os nomes das pessoas, com a indicação dos respectivos registros funcionais, que por força de suas atribuições, têm conhecimento de medidas de interceptações telefônicas deferidas, bem como os dos responsáveis pela operacionalização das medidas, arquivando-se referido ofício em pasta própria na Corregedoria Nacional. ( Redação dada pela Resolução no 84, de 06.07.09)", "id": "art-12-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.12/par.1", "hash": "5d0c2383c9e435e1" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "78", "text": "Sempre que houver alteração do quadro de pessoal, será atualizada a referida relação. ( Incluído pela Resolução no 84, de 06.07.09)", "id": "art-12-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.12/par.2", "hash": "37b114b3a29a9343" } ] }, { "kind": "context", "num": "13", "token": "79", "text": "Seção VI: DAS MEDIDAS APRECIADAS PELO PLANTÃO JUDICIÁRIO", "id": "Resolução-59-ctx-13", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.13", "hash": "ec9cf62d8437efe1", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "13", "token": "81", "text": "Durante o Plantão Judiciário as medidas cautelares sigilosas apreciadas, deferidas ou indeferidas, deverão ser encaminhadas ao Serviço de Distribuição da respectiva comarca, devidamente lacradas. ( Declarado inconstitucional nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4145)", "id": "art-13", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.13", "hash": "87fb5cf872f1db0f", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "82", "text": "Não será admitido pedido de prorrogação de prazo de medida cautelar de interceptação de comunicação telefônica, telemática ou de informática durante o plantão judiciário, ressalvada a hipótese de risco iminente e grave à integridade ou à vida de terceiros.", "id": "art-13-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.13/par.1", "hash": "efaea150f4a4e9e9" }, { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "83", "text": "Não será admitido pedido de prorrogação de prazo de medida cautelar de interceptação de comunicação telefônica, telemática ou de informática durante o plantão judiciário, ressalvada a hipótese de risco iminente e grave à integridade ou à vida de terceiros, bem como durante o Plantão de Recesso previsto artigo 62 da Lei no 5.010/66 . ( Redação dada pela Resolução no 84, de 06.07.09) ( Declarado inconstitucional nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4145)", "id": "art-13-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.13/par.1", "hash": "e66a672730da3f46" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "84", "text": "Na Ata do Plantão Judiciário constará, apenas, a existência da distribuição de \"medida cautelar sigilosa\", sem qualquer outra referência, não sendo arquivado no Plantão Judiciário nenhum ato referente à medida.", "id": "art-13-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.13/par.2", "hash": "9e3c26f913ca9642" } ] }, { "kind": "context", "num": "14", "token": "85", "text": "Seção VII: DOS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO", "id": "Resolução-59-ctx-14", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.14", "hash": "68e1e39ddd21b945", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "87", "text": "Quando da formulação de eventual pedido de prorrogação de prazo pela autoridade competente, deverão ser apresentados os áudios (CD/DVD) com o inteiro teor das comunicações interceptadas, as transcrições das conversas relevantes à apreciação do pedido de prorrogação e o relatório circunstanciado das investigações com seu resultado.", "id": "art-14", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.14", "hash": "92f7e0cf59f1fde9" }, { "kind": "article", "num": "14", "token": "88", "text": "A formulação de eventual pedido de prorrogação de prazo pela autoridade competente deverá observar os estritos termos e limites temporais fixados no art. 5o da Lei 9.296/1996 , apresentando-se, também, os áudios (CD/DVD) com o inteiro teor das comunicações interceptadas, as transcrições integrais das conversas relevantes à apreciação do pedido de prorrogação e o relatório circunstanciado das investigações com seu resultado, de modo a comprovar a indispensabilidade da prorrogação da medida excepcional. ( Redação dada pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-14-v2", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.14@v2", "hash": "cc2f9e07d78c5d26", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "89", "text": "Sempre que possível os áudios, as transcrições das conversas relevantes à apreciação do pedido de prorrogação e os relatórios serão gravados de forma sigilosa encriptados com chaves definidas pelo Magistrado condutor do processo criminal.", "id": "art-14-v2-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.14@v2/par.1", "hash": "b5860b03d8bc7e07" }, { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "90", "text": "Comprovada a indispensabilidade da prorrogação, o magistrado responsável pelo deferimento da medida original deverá proferir nova decisão, sempre escrita e fundamentada, observando o disposto no art. 5o da Lei 9.296/1996 . ( Redação dada pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-14-v2-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.14@v2/par.1", "hash": "c447674d1e1b9215" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "91", "text": "Os documentos acima referidos serão entregues pessoalmente pela autoridade responsável pela investigação ou seu representante, expressamente autorizado, ao Magistrado competente ou ao servidor por ele indicado.", "id": "art-14-v2-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.14@v2/par.2", "hash": "8bcca2c4a1e3045f" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "92", "text": "Sempre que possível, os áudios, as transcrições das conversas relevantes à apreciação do pedido de prorrogação e os relatórios serão gravados de forma sigilosa, encriptados com chaves de conhecimento do Magistrado condutor do processo criminal. ( Redação dada pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-14-v2-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.14@v2/par.2", "hash": "ba83f6b397301227" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "93", "text": "Os documentos acima referidos serão entregues pessoalmente pela autoridade responsável pela investigação ou por seu representante, expressamente autorizado, ao Magistrado competente ou ao servidor por ele indicado. ( Incluído pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-14-v2-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.14@v2/par.3", "hash": "23e0e6512903f0d8" } ] }, { "kind": "context", "num": "15", "token": "94", "text": "Seção VIII: DO TRANSPORTE DE AUTOS PARA FORA DO PODER JUDICIÁRIO", "id": "Resolução-59-ctx-15", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.15", "hash": "b97d96264c458739", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "15", "token": "96", "text": "O transporte dos autos para fora das unidades do Poder Judiciário deverá atender à seguinte rotina:", "id": "art-15", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.15", "hash": "90274435ab091b33", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "97", "text": "serão os autos acondicionados em envelopes duplos;", "id": "art-15-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.15/inc.I", "hash": "84d1adba001ef05b" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "98", "text": "no envelope externo não constará nenhuma indicação do caráter sigiloso ou do teor do documento;", "id": "art-15-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.15/inc.II", "hash": "35f6f566ea089290" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "99", "text": "no envelope externo não constará nenhuma indicação do caráter sigiloso ou do teor do documento, exceto a tipificação do delito; ( Redação dada pela Resolução no 84, de 06.07.09)", "id": "art-15-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.15/inc.II", "hash": "510df036678e2d9f" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "100", "text": "no envelope interno serão apostos o nome do destinatário e a indicação de sigilo ou segredo de justiça, de modo a serem identificados logo que removido o envelope externo;", "id": "art-15-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.15/inc.III", "hash": "4985736ee801d8c7" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "101", "text": "o envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante recibo, que indicará, necessariamente, remetente, destinatário e número ou outro indicativo do documento; e", "id": "art-15-inc-IV", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.15/inc.IV", "hash": "a004a158aebe6b0a" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "102", "text": "o transporte e a entrega de processo sigiloso ou em segredo de justiça serão efetuados preferencialmente por agente público autorizado.", "id": "art-15-inc-V", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.15/inc.V", "hash": "adefbee52e246d81" } ] }, { "kind": "context", "num": "16", "token": "103", "text": "Seção IX: DA OBRIGAÇÃO DE SIGILO E DA RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS", "id": "Resolução-59-ctx-16", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.16", "hash": "02760eff041b9476", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "16", "token": "105", "text": "No recebimento, movimentação e guarda de feitos e documentos sigilosos, as unidades do Poder Judiciário deverão tomar as medidas para que o acesso atenda às cautelas de segurança previstas nesta norma, sendo os servidores responsáveis pelos seus atos na forma da lei.", "id": "art-16", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.16", "hash": "103948d62244a2ec", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "106", "text": "No caso de violação de sigilo de que trata esta Resolução, o magistrado responsável pelo deferimento da medida determinará a imediata apuração dos fatos.", "id": "art-16-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.16/par.único", "hash": "6de1c14a4e80207f" } ] }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "107", "text": "Não será permitido ao magistrado e ao servidor fornecer quaisquer informações, direta ou indiretamente, a terceiros ou a órgão de comunicação social, de elementos contidos em processos ou inquéritos sigilosos, sob pena de responsabilização nos termos da legislação pertinente.", "id": "art-17", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.17", "hash": "8ff2c40b2a3bf3d4" }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "108", "text": "Não será permitido ao magistrado e ao servidor fornecer quaisquer informações, direta ou indiretamente, a terceiros ou a órgão de comunicação social, de elementos sigilosos contidos em processos ou inquéritos regulamentados por esta Resolução, sob pena de responsabilização nos termos da legislação pertinente. ( Redação dada pela Resolução no 84, de 06.07.09)", "id": "art-17-v2", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.17@v2", "hash": "260a54987cc9e4be", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "17", "token": "109", "text": "Não será permitido ao Magistrado e ao servidor fornecer quaisquer informações, direta ou indiretamente, a terceiros ou a órgão de comunicação social, de elementos sigilosos contidos em processos ou inquéritos regulamentados por esta Resolução, ou que tramitem em segredo de Justiça, sob pena de responsabilização nos termos da legislação pertinente. ( Redação dada pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-17-v3", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.17@v3", "hash": "c606cad82d8ccc56", "metadata": { "version": 3, "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "110", "text": "No caso de violação de sigilo de que trata o caput deste artigo, por integrantes do Poder Judiciário ou por membros de outras instituições, dentre as quais a polícia, o Ministério Público e a advocacia, o Magistrado responsável pelo deferimento da medida requisitará a imediata apuração dos fatos pelas autoridades competentes, sob pena de responsabilização. ( Incluído pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-17-v3-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.17@v3/par.1", "hash": "3825d19767eb30b0" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "111", "text": "Decorrido prazo razoável, o Magistrado solicitará informações sobre o andamento das investigações. ( Incluído pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-17-v3-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.17@v3/par.2", "hash": "6c7d49f9991cc222" } ] }, { "kind": "context", "num": "17", "token": "112", "text": "Seção X: DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS ÀS CORREGEDORIAS-GERAIS", "id": "Resolução-59-ctx-17", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.17", "hash": "5486b15436b17464", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "context", "num": "18", "token": "114", "text": "Seção X: Do Processamento das Informações", "id": "Resolução-59-ctx-18", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.18", "hash": "d1237dbf996f82a8", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "116", "text": "Mensalmente, os Juízos investidos de competência criminal informarão às Corregedorias dos respectivos tribunais, preferencialmente pela via eletrônica, em caráter sigiloso:", "id": "art-18", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.18", "hash": "8aa14392dec17ac2" }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "117", "text": "Mensalmente, os Juízos investidos de competência criminal informarão à Corregedoria Nacional de Justiça, por via eletrônica, em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações em andamento. ( Redação dada pela Resolução no 84, de 06.07.09)", "id": "art-18-v2", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.18@v2", "hash": "eb5867d825439e3f", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "118", "text": "Mensalmente, os Juízos investidos de competência criminal informarão, por via eletrônica, em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações em andamento, bem como de pedidos de prorrogação de intercepção deferidos. ( Redação dada pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-18-v3", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.18@v3", "hash": "1315862c5a7b0116", "metadata": { "version": 3, "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "18", "token": "119", "text": "Os juízos investidos de competência criminal deverão preencher todas as informações processuais referentes aos pedidos de interceptação de comunicações e de decisões que determinaram a quebra do sigilo, no respectivo processo, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas–TPUs, instituídas pela Resolução CNJ no 46/2007 . ( Redação dada pela Resolução 328, de 08.07.2020)", "id": "art-18-v4", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.18@v4", "hash": "bca25b09763ada77", "metadata": { "version": 4, "status": "alterado" }, "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "120", "text": "a quantidade de interceptações em andamento ( Revogado pela Resolução no 84, de 06.07.09).", "id": "art-18-v4-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.18@v4/inc.I", "hash": "b0bee5a5866b13f3" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "121", "text": "a quantidade de ofícios expedidos às operadoras de telefonia ( Revogado pela Resolução no 84, de 06.07.09).", "id": "art-18-v4-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.18@v4/inc.II", "hash": "be7278917a0d1f7a" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "122", "text": "As Corregedorias dos respectivos tribunais comunicarão à Corregedoria Nacional de Justiça, até o dia 10 do mês seguinte ao de referência, os dados enviados pelos juízos criminais. ( Revogado pela Resolução no 84, de 06.07.09).", "id": "art-18-v4-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.18@v4/par.único", "hash": "7d8980f8ddd47640", "items": [ { "kind": "item", "num": "18", "token": "123", "text": "-A. A coleta dos dados do Sistema Nacional de Controle de Interceptações de Comunicações –SNCI será feita, automaticamente, a partir da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário – DataJud. ( Incluído pela Resolução 328, de 08.07.2020)", "id": "art-18-v4-par-único-item-18", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.18@v4/par.único/item.18", "hash": "3068e45a4df1d8bc" }, { "kind": "item", "num": "18", "token": "125", "text": "-B. Compete às Corregedorias dos Tribunais a fiscalização da corretautilização das TPUs e o fornecimento de dados ao DataJud. ( Incluído pela Resolução 328, de 08.07.2020)", "id": "art-18-v4-par-único-item-18", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.18@v4/par.único/item.18", "hash": "46f5b572ace026cb" }, { "kind": "item", "num": "18", "token": "126", "text": "-C. As presidências dos tribunais são responsáveis pela fidedignidade das informações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça. ( Incluído pela Resolução 328, de 08.07.2020)", "id": "art-18-v4-par-único-item-18", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.18@v4/par.único/item.18", "hash": "40c4cee94a086b42" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "124", "text": "Os dados quantitativos do SNCI serão disponibilizados em painel construído pelo Conselho Nacional de Justiça, para consulta pública, em conformidade com a Lei no 13.709/2018 , e normas correlatas. ( Incluído pela Resolução 328, de 08.07.2020)", "id": "art-18-v4-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.18@v4/par.único", "hash": "fa4965ef4546e3f7" } ] }, { "kind": "context", "num": "19", "token": "127", "text": "Seção XI: DO ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA", "id": "Resolução-59-ctx-19", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.19", "hash": "0d462fb33e431e8f", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "129", "text": "A Corregedoria Nacional de Justiça exercerá o acompanhamento administrativo do cumprimento da presente Resolução.", "id": "art-19", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.19", "hash": "6b1394d30a640826" }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "130", "text": "A Corregedoria Nacional de Justiça exercerá o acompanhamento administrativo do cumprimento da presente Resolução e adotará as medidas necessárias para coibir quaisquer infrações aos seus dispositivos e resguardar o sigilo nela previsto, podendo, para tanto, firmar convênios ou acordos de cooperação com as Corregedorias dos Tribunais, da Polícia Judiciária e do Ministério Público, sem prejuízo da adoção de medidas, de ofício, para o seu cabal cumprimento. ( Redação dada pela Resolução 217, de 16.02.16)", "id": "art-19-v2", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.19@v2", "hash": "8c995ca9e0c62169", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" } }, { "kind": "article", "num": "19", "token": "131", "text": "O Conselho Nacional de Justiça exercerá o acompanhamento administrativo do cumprimento da presente Resolução e adotará as medidas necessárias para coibir quaisquer infrações aos seus dispositivos, sendo possível a formalização de convênios ou acordos de cooperação, sem prejuízo da adoção de medidas, de ofício, para o seu cumprimento, cabendo ao Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais – CGCN a gestão do banco de dados do Sistema Nacional de Controle de Interceptação . ( Redação dada pela Resolução no 310, de 20.3.2020) (atribuição revogada pela Resolução n. 390, de 6.5.2021)", "id": "art-19-v3", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.19@v3", "hash": "307d5d270623d839", "metadata": { "version": 3, "status": "revogado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "132", "text": "Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça fixar a data de início da remessa das informações por parte das Corregedorias dos Tribunais . ( Revogado pela Resolução no 84, de 06.07.09)", "id": "art-19-v3-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.19@v3/par.único", "hash": "2211d29e18548d3b" } ] }, { "kind": "context", "num": "20", "token": "133", "text": "Seção XII: DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS", "id": "Resolução-59-ctx-20", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.20", "hash": "38ac27b06d3a4e9e", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59", "section_type": "structural_header" } }, { "kind": "article", "num": "20", "token": "135", "text": "O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá, conjuntamente com a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, estudos para implementar rotinas e procedimentos inteiramente informatizados, assegurando o sigilo e segurança dos sistemas no âmbito do Judiciário e das operadoras.", "id": "art-20", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.20", "hash": "8730b34e6f41fc76" }, { "kind": "article", "num": "21", "token": "136", "text": "O Conselho Nacional de Justiça avaliará, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a eficácia das medidas veiculadas por meio da presente Resolução, adotando, se for o caso, outras providências para o seu aperfeiçoamento. ( Revogado pela Resolução no 84, de 06.07.09)", "id": "art-21", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.21", "hash": "9ac3975a512a2bb0", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "22", "token": "137", "text": "Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.", "id": "art-22", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/art.22", "hash": "1c1964cbcf27560b", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "context", "num": "21", "token": "138", "text": "Ministro GILMAR MENDES", "id": "Resolução-59-ctx-21", "ref": "Resolução CNJ nº 59-2008/ctx.21", "hash": "854863e05a7c58ed", "metadata": { "doc_id": "Resolução-59" } } ] } }