{ "id": "Resolução CNJ nº 593-2024", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-11-19T13:17:28.911010", "content_hash": "2dd92b186564bfe1", "metadata": { "title": "Resolução Nº 593/2024", "doctype": "Resolução", "number": "593/2024", "jurisdiction": "Federal (CNJ)", "date_pub": "2024-11-08", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5849", "accessed_at": "2025-11-19T16:17:28Z" } }, "statistics": { "total_articles": 11, "total_paragraphs": 21, "total_incisos": 16, "total_alineas": 5, "total_items": 0, "total_characters": 18867, "total_words": 2787, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Execução Penal e Sistema Carcerário; Funcionamento dos Órgãos Judiciais; Direitos Humanos;", "id": "Resolução-593-ctx-1", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/ctx.1", "hash": "3d9a298d7e8d4894", "metadata": { "doc_id": "Resolução-593" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "Ementa", "id": "Resolução-593-ctx-2", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/ctx.2", "hash": "63612f7ef1039c49", "metadata": { "doc_id": "Resolução-593" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "4", "text": "Dispõe sobre as inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade.", "id": "Resolução-593-ctx-3", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/ctx.3", "hash": "5975ee1a4e25c563", "metadata": { "doc_id": "Resolução-593" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "5", "text": "Fonte: DJe/CNJ n. 284/2024, de 14 de novembro de 2024, p. 2-6.", "id": "Resolução-593-ctx-4", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/ctx.4", "hash": "0d0a82e62cd2a27b", "metadata": { "doc_id": "Resolução-593" } }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "6", "text": "O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 5o, III , que estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; o art. 5o, XLIII , segundo o qual a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; e o art. 5o, XLIX , que assegura às pessoas privadas de liberdade o respeito à integridade física e moral; CONSIDERANDO os diversos instrumentos de direito internacional de direitos humanos promulgados no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos ; o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ; a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e seu Protocolo Facultativo; as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela); as Regras Mínimas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade ; as Regras para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok); além dos parâmetros estabelecidos no Manual para investigação e documentação eficazes da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (Protocolo de Istambul) , assim como o Protocolo de Minnesota sobre a Investigação de Mortes Potencialmente Ilícitas ; CONSIDERANDO os tratados promulgados no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), especialmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos ; a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura ; a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas , e os Princípios e Boas Práticas para a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas ; CONSIDERANDO as determinações oriundas das medidas provisórias adotadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em face do Estado Brasileiro, para que promova a redução substancial do contingente carcerário como caminho para o controle da situação de grave risco à vida, à saúde e à integridade das pessoas privadas de liberdade; CONSIDERANDO o relatório produzido pelo Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU (CAT/OP/BRA/R.1, 2011), pelo Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária da ONU (A/HRC/27/48/Add.3, 2014), pelo Relator Especial da ONU sobre tortura em missão ao Brasil (A/HRC/57/Add. CONSIDERANDO a Lei no 9.455/1997 , que define os crimes de tortura e dá outras providências, a Lei no 12.847/2013 , que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a ser integrado pelos órgãos do Poder Judiciário, bem como o art. 66, VII, da Lei de Execução Penal , que atribui ao juiz da execução o dever de “inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade”; CONSIDERANDO a Lei no 12.106/2009 , que cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) e define como seus objetivos, entre outros, fiscalizar o cumprimento das normativas do Conselho Nacional de Justiça em relação à prisão provisória e definitiva, medida de segurança e de internação de adolescentes, bem como acompanhar, propor soluções em face de irregularidades, e sugerir ao CNJ a uniformização de procedimentos em relação aos sistemas carcerário e de execução de medidas socioeducativas; CONSIDERANDO o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 347 , em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, o “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional, caracterizado pela violação massiva e persistente de direitos fundamentais, determinando à União, aos Estados, ao Distrito Federal e ao DMF/CNJ a elaboração de planos que incluam a melhoria das condições de aprisionamento; CONSIDERANDO a normatização de temas correlatos por parte do Conselho Nacional de Justiça, destacando-se as Resoluções CNJ no 213/2015 (audiências de custódia), no 214/2015 (Grupos de Monitoramento e Fiscalização nos Tribunais), no 414/2021 (exames de corpo de delito referentes à prática de tortura em conformidade com o Protocolo de Istambul) e no 488/2023 (Conselhos da Comunidade); CONSIDERANDO a atenção aos grupos com vulnerabilidades acrescidas e suas interseccionalidades nos contextos do sistema de justiça criminal e da privação de liberdade, contemplada nas Resoluções CNJ no 287/2019 (pessoas indígenas), no 348/2020 (população LGBTI), no 405/2021 (pessoas migrantes), no 369/2021 (gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência), no 425/2021 (pessoas em situação de rua) e no 487/2023 (Política Antimanicomial do Poder Judiciário); CONSIDERANDO a importância e a dimensão estratégica das inspeções judiciárias como instrumento de diagnóstico e incidência direta do Poder Judiciário para a melhoria das condições de aprisionamento no país; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação no 17/2011 – Melhoria do Sistema Penitenciário e Redução do Déficit Prisional, que atuou para o aperfeiçoamento do padrão de informações coletadas nas inspeções prisionais e o diálogo permanente com órgãos nacionais, como o Conselho Nacional do Ministério Público, Defensoria Pública da União, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e Departamento Penitenciário Nacional, visando encontrar estratégias de transparência e de monitoramento dos estabelecimentos prisionais; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0004380- 56.2024.2.00.0000, 14a Sessão Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2024; RESOLVE:", "id": "Resolução-593-ctx-5", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/ctx.5", "hash": "e9c70a3878e21639", "metadata": { "doc_id": "Resolução-593" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "21", "text": "Fixar diretrizes para a realização de inspeções nos estabelecimentos de privação de liberdade por parte de juízes corregedores e juízas corregedoras de presídios, juízes e juízas da execução penal e com competência criminal.", "id": "art-1", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.1", "hash": "3299164746850edf", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "22", "text": "Consideram-se estabelecimentos de privação de liberdade as delegacias de polícia, cadeias públicas, presídios, penitenciárias, colônias penais agrícolas e industriais, casas de albergado, hospitais de custódia e outras instituições que mantenham pessoas em situação de privação de liberdade em decorrência de processo penal.", "id": "art-1-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.1/par.1", "hash": "e0d7f3f340737590" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "23", "text": "Compete aos juízes e juízas federais realizar inspeção nos estabelecimentos prisionais federais e nas carceragens das unidades do Departamento da Polícia Federal, sem prejuízo da possibilidade de realização de visitas a estabelecimentos estaduais que abriguem pessoas presas sob sua jurisdição.", "id": "art-1-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.1/par.2", "hash": "3c51a5edc751c0f1" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "24", "text": "Compete aos juízes e juízas militares realizar inspeção nos presídios militares e nos estabelecimentos que cumpram tal finalidade, aplicando-se, no que couber, as regras previstas nesta Resolução.", "id": "art-1-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.1/par.3", "hash": "1e2c82129e570e34" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "25", "text": "Aplicam-se as regras previstas nesta Resolução, no que couber, à inspeção realizada por juízes e juízas com designação de monitoramento e fiscalização, entendidos como os integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização dos Tribunais (GMFs), bem como aqueles designados para atuar em mutirões e em ações promovidas pelos Tribunais, pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelo CNJ.", "id": "art-1-par-4", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.1/par.4", "hash": "9221830a62427599" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "26", "text": "Os juízes e juízas com competência criminal realizarão, na medida do possível e dentro das condições materiais da respectiva unidade, inspeções em estabelecimentos penais onde estejam recolhidas pessoas provisoriamente privadas de liberdade na sede de sua comarca ou subseção judiciária, podendo o tribunal organizar essas inspeções, sem caráter cogente, em sistema de rodízio que contemple uma visita ao ano por cada magistrado e magistrada, com os objetivos de avaliar as condições de cumprimento de suas decisões e contribuir com a gestão dos processos do juízo.", "id": "art-2", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.2", "hash": "b9c3028e6ae895b6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "27", "text": "A escala de inspeções será elaborada pela Corregedoria de cada tribunal, ouvido o respectivo GMF.", "id": "art-2-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.2/par.1", "hash": "0a886e12e72b9f82" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "28", "text": "As visitas mencionadas no caput serão presenciais e compreenderão o acesso a todas as instalações da unidade para observação e registro visual, além da realização de entrevistas com as pessoas privadas de liberdade e servidores penais, em conformidade com a metodologia prevista no art. 4o desta Resolução, no que couber.", "id": "art-2-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.2/par.2", "hash": "e873504e1b9ae5a3" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "29", "text": "As inspeções realizadas pelos juízes corregedores e juízas corregedoras de presídios, bem como pelos juízes e juízas da execução penal, terão como objetivos verificar o cumprimento de parâmetros referentes às condições de custódia, direitos e serviços que devem ser garantidos às pessoas privadas de liberdade pelas normativas nacionais e internacionais, e adotar as providências cabíveis para sanar as irregularidades identificadas.", "id": "art-3", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.3", "hash": "03eb797ae8e6ac38", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "30", "text": "Serão inspecionados, entre outros fatores:", "id": "art-3-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.3/par.1", "hash": "acbe4629f150974f", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "31", "text": "a lotação e a taxa de ocupação do estabelecimento de privação de liberdade;", "id": "art-3-par-1-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.3/par.1/inc.I", "hash": "52945a61de56a77b" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "32", "text": "as condições de habitabilidade, salubridade, as atividades e serviços ofertados, o acesso e permanência nas assistências, bem como as condições para o exercício dos direitos previstos nos capítulos II e IV da Lei de Execução Penal ;", "id": "art-3-par-1-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.3/par.1/inc.II", "hash": "dec0a8814465a0e2" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "33", "text": "o procedimento de uso da força, o fluxo administrativo para a averiguação de denúncias e a garantia de acesso à unidade pelos demais órgãos com a função de inspecionar os estabelecimentos de privação de liberdade;", "id": "art-3-par-1-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.3/par.1/inc.III", "hash": "cf0e2f894afc1313" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "34", "text": "a existência e o cumprimento de fluxo para apuração de casos de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, além de mortes;", "id": "art-3-par-1-inc-IV", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.3/par.1/inc.IV", "hash": "3c132f3c53629d06" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "35", "text": "a existência e o cumprimento de fluxos administrativos quanto ao controle do tempo de cumprimento de pena, progressão de regime, procedimentos disciplinares e demais incidentes da execução penal, considerados os marcos legais e a apresentação de queixas por parte das pessoas privadas de liberdade;", "id": "art-3-par-1-inc-V", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.3/par.1/inc.V", "hash": "2303800092cb65a2" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "36", "text": "o tempo para a expedição da guia de recolhimento;", "id": "art-3-par-1-inc-VI", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.3/par.1/inc.VI", "hash": "80b904738a678b7b" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "37", "text": "a presença de pessoas beneficiárias, em tese, das ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2a Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs no 143.641/SP e no 165.704/DF , nos termos da Resolução CNJ no 369/2021 ; e", "id": "art-3-par-1-inc-VII", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.3/par.1/inc.VII", "hash": "f4f75ad54d705d08" }, { "kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "38", "text": "o monitoramento de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos que tenham por objeto o estabelecimento fiscalizado.", "id": "art-3-par-1-inc-VIII", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.3/par.1/inc.VIII", "hash": "d167cfd8b239d9f2" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "39", "text": "Nas inspeções deverão ser observadas as disposições específicas para o tratamento de pessoas privadas de liberdade com vulnerabilidades acrescidas, sobretudo aquelas previstas nas Resoluções CNJ no 287/2019 , no 348/2020 , no 405/2021 , no 369/2021 , e na Recomendação CNJ no 119/2021 , além daquelas contempladas na Resolução CNJ no 487/2023 ;", "id": "art-3-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.3/par.1", "hash": "d77d891f32c29ee8" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "40", "text": "Os juízes e juízas da execução da comarca ou subseção judicial são os responsáveis pelas inspeções mensais referidas no art. 66, VII, da Lei de Execução Penal , ressalvados os casos em que houver, por ato do tribunal, designação específica de juiz corregedor ou juíza corregedora de presídios, que será responsável pelo referido encargo.", "id": "art-3-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.3/par.2", "hash": "1a261cade72c4810" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "41", "text": "Na hipótese de designação de juiz corregedor ou juíza corregedora, os demais juízes e juízas que atuam na execução penal realizarão inspeção em conjunto com o corregedor ou corregedora, ao menos uma vez ao ano, conforme escala a ser elaborada pela Corregedoria do tribunal.", "id": "art-3-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.3/par.3", "hash": "a23ac825c1db3b67" } ] }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "42", "text": "As inspeções aos estabelecimentos de privação de liberdade serão realizadas de acordo com metodologia própria, a ser publicada pelo CNJ no prazo de que trata o art. 11, cujos parâmetros e procedimentos contemplarão:", "id": "art-4", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.4", "hash": "df5da002319fbef5", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "43", "text": "a descrição das etapas de preparação, condução e encaminhamentos de inspeções judiciais;", "id": "art-4-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.4/inc.I", "hash": "5746a72dd2b9505c" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "44", "text": "orientações para a elaboração de calendário de inspeções mensais, de modo a possibilitar a avaliação dos diversos aspectos do contexto de privação de liberdade no período de um ano;", "id": "art-4-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.4/inc.II", "hash": "82b0bf427942d4b9" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "45", "text": "ferramentas para inspeções gerais e inspeções específicas sobre temas de relevância na privação de liberdade, considerando:", "id": "art-4-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.4/inc.III", "hash": "826e09111a91992d", "alineas": [ { "kind": "alinea", "num": "a", "token": "46", "text": "aspectos gerais, como estrutura, ocupação, população prisional, servidores e servidoras penais;", "id": "art-4-inc-III-al-a", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.4/inc.III/al.a", "hash": "22166ab6f93c28cb" }, { "kind": "alinea", "num": "b", "token": "47", "text": "habitabilidade e necessidades básicas, incluída a disponibilidade de água, alimentação, salubridade e vestuário;", "id": "art-4-inc-III-al-b", "ref": "Resolução CNJ nº 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"ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.4/inc.IV", "hash": "07675a3496c78ceb" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "52", "text": "ferramentas para o monitoramento das providências determinadas nas inspeções e das condições de privação de liberdade, especialmente quando identificadas situações de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, além de morte;", "id": "art-4-inc-V", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.4/inc.V", "hash": "dff0855bbba6a2f9" }, { "kind": "inciso", "num": "VI", "token": "53", "text": "rol com as fontes de verificação necessárias à obtenção de informações durante a inspeção, incluindo entrevistas e relatos de pessoas presas, familiares, servidores, servidoras, gestores e gestoras, a observação e registro visual das instalações e dependências da unidade, o acompanhamento de procedimentos, checagens, medições e análise documental;", "id": "art-4-inc-VI", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.4/inc.VI", "hash": "269e668db2dfae40" }, { "kind": "inciso", "num": "VII", "token": "54", "text": "ferramentas e fluxos de rotina para recebimento, registro e processamento de notícias e informações de práticas de tortura, maus-tratos, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes ou a ocorrência de mortes; e", "id": "art-4-inc-VII", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.4/inc.VII", "hash": "add3b9a9fc1af3a2" }, { "kind": "inciso", "num": "VIII", "token": "55", "text": "protocolo para a atuação em situações de crise ou excepcionais.", "id": "art-4-inc-VIII", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.4/inc.VIII", "hash": "233fa9d22cf58a38" } ], "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "56", "text": "A metodologia aplica-se integralmente às inspeções realizadas por juízes corregedores e juízas corregedoras de presídios, bem como aos juízes e juízas da execução penal e, no que couber, às inspeções realizadas pelas demais autoridades judiciárias mencionadas na presente Resolução, incluídas as orientações referentes à etapa de preparação, às fontes, às providências e outros aspectos aplicáveis.", "id": "art-4-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.4/par.1", "hash": "4fca7aaa6c46b5a2" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "57", "text": "O juiz ou juíza responsável pela fiscalização poderá realizar inspeções em conjunto com representantes de instituições com atribuições afins, como os Mecanismos Nacional e Estaduais de Combate à Tortura, a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Conselho da Comunidade, o Conselho Penitenciário, a Vigilância Sanitária, o Corpo de Bombeiros, bem como convidar especialistas e peritos com atuação e conhecimento técnico em áreas vinculadas às matérias avaliadas para apoio na coleta de informação prévia, acompanhamento durante a inspeção e oferecimento de estudo mais aprofundado dos critérios sob análise.", "id": "art-4-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.4/par.2", "hash": "3ebd9e70ae942cca" } ] }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "58", "text": "Os juízes corregedores ou juízas corregedoras, bem como os juízes e juízas da execução penal responsáveis pelas inspeções mensais, incluirão no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais – CNIEP, até o quinto dia do mês subsequente, relatório elaborado em conformidade com a metodologia prevista no artigo anterior, a partir de modelo que estará disponível no referido Cadastro.", "id": "art-5", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.5", "hash": "673a13498ae12fcf", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "59", "text": "Sem prejuízo do prazo previsto para a elaboração do relatório, cabe à autoridade judicial tomar as providências imediatas para a proteção de direitos que se mostrem necessárias.", "id": "art-5-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.5/par.1", "hash": "bfc8187ebf27b99d" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "60", "text": "Os juízes e juízas da execução que não sejam responsáveis pelas inspeções mensais, de que trata o art. 3o, §3o, elaborarão relatório sobre a inspeção, a partir da metodologia prevista no artigo anterior, inclusive com recortes de raça e gênero e de outros grupos com vulnerabilidade acrescida, a ser igualmente incluído no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), até o quinto dia do mês subsequente.", "id": "art-5-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.5/par.2", "hash": "f1ba30a03ef691da" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "61", "text": "Os juízes e juízas designados para atuar em mutirões e em ações promovidas pelos tribunais, pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelo CNJ elaborarão relatório de inspeção em conformidade com a normativa que instituir a referida ação, e os integrantes dos GMFs utilizarão o modelo de relatório definido no caput, com possibilidade de adaptação aos objetivos e circunstâncias da inspeção.", "id": "art-5-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.5/par.3", "hash": "ceff39216536ddff" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "62", "text": "Os relatórios serão divulgados em painel público do CNJ e complementarmente pelos GMFs, asseguradas a devida transparência das informações obtidas e a proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação.", "id": "art-5-par-4", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.5/par.4", "hash": "ee0f592884ae8e33" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "63", "text": "As visitas realizadas até a atualização do formulário serão registradas no atual modelo disponível no CNIEP.", "id": "art-5-par-5", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.5/par.5", "hash": "9524277a363174c3" } ] }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "64", "text": "Compete aos GMFs zelar pela realização das inspeções periódicas em apoio aos juízes e juízas com competência criminal e execução penal, bem como atuar diretamente em situações de urgência, excepcionais ou crise no sistema penitenciário, realizar inspeções temáticas, coordenar mutirões e a implantação de força tarefa, incumbindo-lhes ainda o monitoramento, a sistematização e a publicização das recomendações, dados e relatórios produzidos, com esteio nas atribuições previstas no art. 6o, V, X e XVIII, da Resolução CNJ no 214/2015 .", "id": "art-6", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.6", "hash": "ce163aea40046053" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "65", "text": "Cabe aos tribunais proporcionar as condições logísticas, humanas e de segurança à autoridade judicial para a realização das inspeções dos estabelecimentos de privação de liberdade, conforme as necessidades apresentadas.", "id": "art-7", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.7", "hash": "7d9c75886f663530", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "66", "text": "Os tribunais poderão estabelecer escala de inspeções a serem realizadas por desembargadores e desembargadoras integrantes de câmaras criminais.", "id": "art-7-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.7/par.1", "hash": "e6eeafaa89080ca8" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "67", "text": "As inspeções serão devidamente consideradas para fins de avaliação da produtividade dos magistrados e magistradas com competência para a execução penal.", "id": "art-7-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.7/par.2", "hash": "2cb7c0b11e947af0" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "68", "text": "Os tribunais, em colaboração com os GMFs e as escolas de magistratura, promoverão cursos e estudos sobre o conteúdo da presente Resolução e a metodologia de inspeção, para a qualificação permanente e atualização funcional dos juízes e juízas e dos servidores e servidoras em atuação nas varas criminais,juizados especiais criminais e varas de execução penal.", "id": "art-7-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.7/par.3", "hash": "bb7b595b8707abd9" } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "69", "text": "Cabe aos juízes e juízas da execução, corregedores e corregedoras, levar em consideração os relatórios encaminhados pelo Conselho da Comunidade ao planejar e executar as inspeções, além de garantir o acesso do órgão aos estabelecimentos de privação de liberdade, às pessoas presas ou internadas, aos servidores e à documentação existente, no exercício de sua função fiscalizadora, de acordo com o disposto na Resolução CNJ no 488/2023 .", "id": "art-8", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.8", "hash": "7fe0dbe9412724ed" }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "70", "text": "O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) poderá atuar em cooperação com outros órgãos com atribuição de fiscalização, para o fortalecimento da transparência e execução de medidas conjuntas voltadas à adequação do funcionamento das unidades de privação de liberdade ao ordenamento jurídico.", "id": "art-9", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.9", "hash": "c03914decad86b2b", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "71", "text": "O acompanhamento do cumprimento desta Resolução contará com o apoio técnico do DMF/CNJ, que promoverá a atualização do CNIEP, da Plataforma Geopresídios e de painel público para monitoramento dos dados, a fim de assegurar a publicização e a transparência dos dados não sigilosos produzidos nas inspeções.", "id": "art-9-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.9/par.único", "hash": "edbf52a19177abff" } ] }, { "kind": "article", "num": "10", "token": "72", "text": "Ficam revogadas a Resolução CNJ no 47/2007 e a Recomendação CNJ no 131/2022 .", "id": "art-10", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.10", "hash": "5c2e5a0c267e07e0", "metadata": { "status": "revogado" } }, { "kind": "article", "num": "11", "token": "73", "text": "Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta dias) após a data de sua publicação.", "id": "art-11", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/art.11", "hash": "59f857ac9014a3c3" }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "74", "text": "Ministro Luís Roberto Barroso", "id": "Resolução-593-ctx-6", "ref": "Resolução CNJ nº 593-2024/ctx.6", "hash": "f034c8d711814a88", "metadata": { "doc_id": "Resolução-593" } } ] } }