{ "id": "Resolução CNJ nº 595-2024", "schema_version": "1.2", "generated_at": "2025-11-19T13:17:29.379791", "content_hash": "4b733779338002c1", "metadata": { "title": "Resolução Nº 595/2024", "doctype": "Resolução", "number": "595/2024", "jurisdiction": "Federal (CNJ)", "date_pub": "2024-11-21", "processing_info": { "parser_version": "1.0", "extraction_method": "semantic_parsing", "validation_status": "validated" }, "source": { "official_url": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5861", "accessed_at": "2025-11-19T16:17:29Z" } }, "statistics": { "total_articles": 10, "total_paragraphs": 12, "total_incisos": 5, "total_alineas": 0, "total_items": 0, "total_characters": 8647, "total_words": 1253, "total_context": 6 }, "content": { "kind": "document", "sections": [ { "kind": "context", "num": "1", "token": "2", "text": "Ementa", "id": "Resolução-595-ctx-1", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/ctx.1", "hash": "2799a161ef0014aa", "metadata": { "doc_id": "Resolução-595" } }, { "kind": "context", "num": "2", "token": "3", "text": "Dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e sobre a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais, por meio do Prevjud.", "id": "Resolução-595-ctx-2", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/ctx.2", "hash": "444862ef30df1a02", "metadata": { "doc_id": "Resolução-595" } }, { "kind": "context", "num": "3", "token": "4", "text": "Fonte: DJe/CNJ n. 292/2024, de 26 de novembro de 2024, p. 2-3.", "id": "Resolução-595-ctx-3", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/ctx.3", "hash": "5ff2206e8a31db67", "metadata": { "doc_id": "Resolução-595" } }, { "kind": "context", "num": "4", "token": "5", "text": "O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e regimentais, CONSIDERANDO a natureza fundamental do direito à previdência e à assistência social e o elevado número de processos judiciais relacionados a tais temas, que exigem a racionalização de tarefas e o tratamento adequado das ações respectivas para a concretizar o direito de acesso à Justiça; CONSIDERANDO o disposto no art. 196 do Código de Processo Civil , que atribui ao Conselho Nacional de Justiça a função de regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando os atos necessários, respeitadas as normas fundamentais daquele Código; CONSIDERANDO a Lei no 13.460/2017 , que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, em especial, a diretriz de que soluções tecnológicas devem simplificar procedimentos de atendimento ao usuário e propiciar melhores condições para compartilhamento das informações; CONSIDERANDO a Lei no 14.510/2022 , que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional; CONSIDERANDO a Lei no 14.724/2023 , que possibilitou a realização de exame médico-pericial por meio do uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental no âmbito da administração previdenciária; CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta no 1/2015, do Conselho Nacional de Justiça, da Advocacia Geral da União e do Ministério do Trabalho e Previdência Social , que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 317/2020 , que autorizou a tecnologia de telemedicina nos exames médico-periciais dos benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais enquanto perdurassem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO a Portaria MPS no 674/2024 , que disciplina as hipóteses de realização dos exames médico-periciais com a utilização de tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal; CONSIDERANDO que está disponível nos sistemas processuais eletrônicos mais utilizados pelos tribunais brasileiros (PJe e eproc) o Serviço de Informação e Automação Previdenciária (Prevjud), ferramenta de integração da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJBr) a sistemas eletrônicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para recebimento de informações de interesse previdenciário e cumprimento automático de decisões judiciais; CONSIDERANDO a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional, instituído pela Portaria CNJ no 28/2024 , com o objetivo de elaborar proposta de quesitação mínima unificada para as perícias administrativas e judiciais dos benefícios por incapacidade, bem como a adoção de laudo em formato eletrônico; CONSIDERANDO o desenvolvimento do Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) na PDPJ-Br; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo no 0007486-26.2024.2.00.0000, na 15a Sessão Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2024; RESOLVEM:", "id": "Resolução-595-ctx-4", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/ctx.4", "hash": "67314163153aecc6", "metadata": { "doc_id": "Resolução-595" } }, { "kind": "article", "num": "1", "token": "19", "text": "As perícias médicas podem ser realizadas com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental, a critério do juízo.", "id": "art-1", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.1", "hash": "67bdebf7f9d3abc6", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "20", "text": "O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial.", "id": "art-1-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.1/par.único", "hash": "ace249e9b1cb0656" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "21", "text": "A perícia médica dos benefícios por incapacidade, inclusive os acidentários, deverá abranger a quesitação mínima unificada e as informações solicitadas no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), desenvolvido na PDPJ-Br.", "id": "art-2", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.2", "hash": "39001767a61013ca", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "22", "text": "O laudo pericial respectivo deverá ser apresentado em formato eletrônico, salvo motivo de força maior devidamente justificado nos autos judiciais.", "id": "art-2-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.2/par.1", "hash": "503f412b25384d96" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "23", "text": "A obrigatoriedade de utilizar os quesitos do Sisperjud não impede a complementação da quesitação diante do quadro fático discutido na ação judicial.", "id": "art-2-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.2/par.2", "hash": "58f187ebda1d048f" } ] }, { "kind": "article", "num": "2-A", "token": "24", "text": "A fim de permitir a análise multiprofissional e interdisciplinar dos pedidos de benefício assistencial a pessoas com deficiência, fica instituído o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial, a ser incluído no Sisperjud, com observância do disposto no art. 2o desta Resolução. (incluído pela Resolução n. 630, de 29.7.2025)", "id": "art-2a", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.2-A", "hash": "1b9648325578bbcd", "metadata": { "status": "incluído" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "25", "text": "O instrumento previsto no caput deve observar os parâmetros previstos nos Anexos desta Resolução, os quais poderão ser alterados por decisão do Comitê Deliberativo a que se refere o art. 7o desta Resolução. (incluído pela Resolução n. 630, de 29.7.2025)", "id": "art-2a-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.2-A/par.1", "hash": "0c20e204b1b99e43" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "26", "text": "A utilização do instrumento previsto no caput é obrigatória para todo o Poder Judiciário a partir de 2 de março de 2026. (incluído pela Resolução n. 630, de 29.7.2025)", "id": "art-2a-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.2-A/par.2", "hash": "d8e4b9495729895d" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "27", "text": "A mera utilização do instrumento referido no caput não vincula o resultado do pedido, devendo o juiz competente decidir o caso de forma motivada, à luz da apreciação dos fatos provados e do direito aplicável. (incluído pela Resolução n. 630, de 29.7.2025)", "id": "art-2a-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.2-A/par.3", "hash": "328e72a786f70aa9" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "28", "text": "O Conselho Nacional de Justiça oferecerá capacitação, inclusive por instituições parceiras, para a utilização do instrumento previsto no caput pelo Poder Judiciário. (incluído pela Resolução n. 630, de 29.7.2025)", "id": "art-2a-par-4", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.2-A/par.4", "hash": "47fe26521644afd6" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "29", "text": "Apenas profissionais com capacitação específica para a utilização do instrumento previsto no caput poderão realizar a avaliação biopsicossocial prevista neste artigo. (incluído pela Resolução n. 630, de 29.7.2025)", "id": "art-2a-par-5", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.2-A/par.5", "hash": "7c21cdd457661489" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "30", "text": "Os tribunais com competência em matéria previdenciária e assistencial devem incorporar o Serviço de Informação e Automação Previdenciária – Prevjud em seus sistemas processuais, em todos os graus de jurisdição, para o recebimento de informações de interesse das ações previdenciárias e assistenciais e o cumprimento automático das decisões judiciais.", "id": "art-3", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.3", "hash": "f2adaf9aef90d42f" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "31", "text": "Para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e o cumprimento automatizado das ordens judiciais pelo INSS, os tribunais a que se refere o art. 3o deverão incorporar aos seus sistemas processuais quadro-resumo estruturado, com campos definidos pelo Comitê Deliberativo a que se refere o art. 7o, de preenchimento obrigatório no dispositivo das decisões, sentenças e votos que determinem a implantação, o restabelecimento ou a cessação de benefícios.", "id": "art-4", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.4", "hash": "8b5654fcacb86a2f" }, { "kind": "article", "num": "5", "token": "32", "text": "A comunicação automatizada das ordens judiciais aos seus destinatários e o seu cumprimento deverão ser monitorados pelos tribunais a que se refere o art. 3o, para diagnóstico de eventuais falhas, atrasos ou necessidade de ajustes nos fluxos estabelecidos, mantido permanente diálogo com a unidade do INSS responsável (Central Especializada de Análise de Benefícios – Demandas Judiciais/Ceab-DJ) e a Procuradoria Regional Federal com atuação na área de jurisdição do tribunal.", "id": "art-5", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.5", "hash": "31c3985212fea818" }, { "kind": "article", "num": "6", "token": "33", "text": "Salvo situação excepcional apresentada no ato decisório, o prazo para cumprimento das ordens judiciais relativas aos benefícios previdenciários e assistenciais será uniforme no território nacional e estabelecido pelo Comitê Deliberativo a que se refere o art. 7o, ouvido o INSS.", "id": "art-6", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.6", "hash": "d1ba7f07c91f8646" }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "34", "text": "Fica instituído Comitê Deliberativo responsável pelo desenvolvimento das regras de negócio do Prevjud e do Sisperjud.", "id": "art-7", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.7", "hash": "919dd3305b6c5046", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "35", "text": "Integram o Comitê Deliberativo, a convite do(a) Presidente do CNJ:", "id": "art-7-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.7/par.1", "hash": "b67009697aa9bb7e", "incisos": [ { "kind": "inciso", "num": "I", "token": "36", "text": "um(a) juiz(íza) federal auxiliar da Presidência do CNJ, que coordenará o Comitê;", "id": "art-7-par-1-inc-I", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.7/par.1/inc.I", "hash": "1d8e553636b97bd1" }, { "kind": "inciso", "num": "II", "token": "37", "text": "um(a) juiz(íza) representante do Conselho da Justiça Federal;", "id": "art-7-par-1-inc-II", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.7/par.1/inc.II", "hash": "fdfdfade033a86b2" }, { "kind": "inciso", "num": "III", "token": "38", "text": "um(a) juiz(íza) representante de cada um dos 6 (seis) tribunais regionais federais;", "id": "art-7-par-1-inc-III", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.7/par.1/inc.III", "hash": "6ef87c78df7ece84" }, { "kind": "inciso", "num": "IV", "token": "39", "text": "dois(uas) juízes(as) de direito; e", "id": "art-7-par-1-inc-IV", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.7/par.1/inc.IV", "hash": "a05dc28fb6387701" }, { "kind": "inciso", "num": "V", "token": "40", "text": "outros(as) juízes(as) auxiliares do CNJ, em número a ser definido pelo(a) Presidente do CNJ.", "id": "art-7-par-1-inc-V", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.7/par.1/inc.V", "hash": "db975c18b77c4610" } ] }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "41", "text": "Compete ao Comitê Deliberativo do Prevjud e do Sisperjud dirimir eventuais controvérsias e pendências relacionadas à utilização desses sistemas, bem como avaliar as solicitações de melhorias e ajustes apresentadas pelos tribunais.", "id": "art-7-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.7/par.2", "hash": "47a56bb0921459ec" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "42", "text": "A avaliação de pertinência das alterações propostas deve considerar a abrangência e a padronização dessas alterações.", "id": "art-7-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.7/par.3", "hash": "3a63eda5e88bf728" } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "43", "text": "Os tribunais que já dispõem de formulário eletrônico próprio poderão continuar a utilizá-lo até 30 de junho de 2025, desde que façam as devidas adequações para absorver a quesitação mínima unificada constante no Sisperjud.", "id": "art-8", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.8", "hash": "7aaf06de542e61cb", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "44", "text": "A partir de 1o de julho de 2025, a adoção do Sisperjud é obrigatória também para os tribunais que já dispunham de formulário eletrônico.", "id": "art-8-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.8/par.único", "hash": "3961c05f7bd391d3" } ] }, { "kind": "article", "num": "8", "token": "45", "text": "Os tribunais que já dispõem de formulário eletrônico próprio poderão continuar a utilizá-lo até 31 de agosto de 2025, desde que façam as devidas adequações para absorver a quesitação mínima unificada constante no Sisperjud. (redação dada pela Resolução n. 630, de 29.7.2025)", "id": "art-8-v2", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.8@v2", "hash": "12024f71b403fd78", "metadata": { "version": 2, "status": "alterado" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "46", "text": "A partir de 1o de setembro de 2025, a adoção do Sisperjud é obrigatória também para os tribunais que já dispunham de formulário eletrônico. (redação dada pela Resolução n. 630, de 29.7.2025)", "id": "art-8-v2-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.8@v2/par.único", "hash": "1fe48819da2191d1" } ] }, { "kind": "article", "num": "9", "token": "47", "text": "Esta Resolução entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025.", "id": "art-9", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/art.9", "hash": "c7dc4a786b574797" }, { "kind": "context", "num": "5", "token": "48", "text": "Ministro Luís Roberto Barroso", "id": "Resolução-595-ctx-5", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/ctx.5", "hash": "97309ea7a43e2240", "metadata": { "doc_id": "Resolução-595" } }, { "kind": "context", "num": "6", "token": "49", "text": "Presidente", "id": "Resolução-595-ctx-6", "ref": "Resolução CNJ nº 595-2024/ctx.6", "hash": "629cddeba21c9035", "metadata": { "doc_id": "Resolução-595" } } ] } }