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CONSIDERANDO o compromisso do CNJ em zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da legalidade estrita da prisão. 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( Incluído pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 102a Sessão Ordinária, de 06 de abril de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0002273-30.2010.2.00.0000)", "id": "art-1-par-4", "ref": "Resolução CNJ nº 66-2009/art.1/par.4", "hash": "230af49697bb2ded" } ] }, { "kind": "article", "num": "2", "token": "26", "text": "As varas de inquéritos policiais, as varas com competência criminal e as varas de infância e juventude encaminharão relatório às Corregedorias Gerais de Justiça, com periodicidade mínima trimestral, com demonstração do número das prisões em flagrante, temporárias e preventivas, e de internações, indicando o nome do preso ou internado, o número do processo, a data e a natureza da prisão ou da internação, unidade prisional ou de internação, a data e o conteúdo do último movimento processual. 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( Incluído pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 102a Sessão Ordinária, de 06 de abril de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0002272-45.2010.2.00.0000-Emenda no 1) ( Vigência suspensa pela Resolução n° 117, de 3 de agosto de 2010)", "id": "art-2-v2", "ref": "Resolução CNJ nº 66-2009/art.2@v2", "hash": "92327a752d2f1b7b", "metadata": { "version": 2, "status": "incluído" }, "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "1", "token": "30", "text": "Caberá às varas de inquéritos policiais, às varas com competência criminal e às varas de infância e juventude o cadastramento das prisões em flagrante, temporárias e preventivas e das internações temporárias existentes nos processos de sua competência, bem assim de sua prorrogação, encerramento e outras intercorrências. ( Incluído pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 102a Sessão Ordinária, de 06 de abril de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0002272-45.2010.2.00.0000-Emenda no 1)", "id": "art-2-v2-par-1", "ref": "Resolução CNJ nº 66-2009/art.2@v2/par.1", "hash": "5ba6d060c9fc1082" }, { "kind": "paragraph", "num": "2", "token": "31", "text": "As prisões cautelares e internações provisórias ocorridas após a publicação desta Resolução deverão ser cadastradas em até 24h após a comunicação. ( Incluído pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 102a Sessão Ordinária, de 06 de abril de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0002272-45.2010.2.00.0000-Emenda no 1)", "id": "art-2-v2-par-2", "ref": "Resolução CNJ nº 66-2009/art.2@v2/par.2", "hash": "d606c691c8d37a51" }, { "kind": "paragraph", "num": "3", "token": "32", "text": "As prisões cautelares e internações provisórias já iniciadas e ainda em curso deverão ser cadastradas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. ( Incluído pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 102a Sessão Ordinária, de 06 de abril de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0002272-45.2010.2.00.0000-Emenda no 1)", "id": "art-2-v2-par-3", "ref": "Resolução CNJ nº 66-2009/art.2@v2/par.3", "hash": "4fdb7995e9a54670" }, { "kind": "paragraph", "num": "4", "token": "33", "text": "A gerência dos usuários do Sistema do Cadastro Nacional de Prisões Cautelares e Internações Provisórias será realizada pelas Corregedorias dos Tribunais. ( Incluído pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 102a Sessão Ordinária, de 06 de abril de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0002272-45.2010.2.00.0000-Emenda no 1)", "id": "art-2-v2-par-4", "ref": "Resolução CNJ nº 66-2009/art.2@v2/par.4", "hash": "7962d9981443fb13" }, { "kind": "paragraph", "num": "5", "token": "34", "text": "O Tribunal que possuir condições tecnológicas para tanto, poderá realizar o envio das informações diretamente de seu sistema para o Sistema do Cadastro Nacional de Prisões Cautelares e Internações Provisórias, nos mesmos prazos e condições dos incisos 2o e 3o, em modelo a ser definido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça. ( Incluído pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 102a Sessão Ordinária, de 06 de abril de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0002272-45.2010.2.00.0000-Emenda no 1)", "id": "art-2-v2-par-5", "ref": "Resolução CNJ nº 66-2009/art.2@v2/par.5", "hash": "5c8607897a175abb" } ] }, { "kind": "article", "num": "3", "token": "35", "text": "Verificada a paralisação por mais de três meses dos inquéritos e processos, com indiciado ou réu preso, deverá a Secretaria ou o Cartório encaminhar os autos imediatamente à conclusão do juiz para que sejam examinados. ( Renumerado pela Resolução no 87, de 15 de setembro de 2009)", "id": "art-3", "ref": "Resolução CNJ nº 66-2009/art.3", "hash": "a25882eaf467e6ed" }, { "kind": "article", "num": "4", "token": "36", "text": "Aplicam-se as disposições dos artigos 1o e 2o aos processos nos Tribunais, devendo, neste caso, o Relator encaminhar o relatório à Presidência do Tribunal respectivo. 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( Renumerado pela Resolução no 87, de 15 de setembro de 2009)", "id": "art-6", "ref": "Resolução CNJ nº 66-2009/art.6", "hash": "3693d66f9ecdd7f0", "paragraphs": [ { "kind": "paragraph", "num": "único", "token": "39", "text": "O controle e fiscalização dos processos nos Tribunais serão realizados pela Corregedoria Nacional de Justiça, nas inspeções e também por intermédio dos relatórios encaminhados às Presidências dos Tribunais respectivos.", "id": "art-6-par-único", "ref": "Resolução CNJ nº 66-2009/art.6/par.único", "hash": "5925693bcc974e30" } ] }, { "kind": "article", "num": "7", "token": "40", "text": "Os Tribunais poderão expedir regulamentos suplementares para elaboração dos relatórios e cumprimento das determinações de que trata esta resolução, podendo estabelecer menor periodicidade e acompanhamentos processuais mais detalhados, tendo em vista as peculiaridades locais. 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